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Imprensa

Evento sobre IA Generativa do US Copyright Office: três anotações importantes

Imagem por BLF.

Escrito por Franklin Graves.




Na quarta-feira, 28 de junho de 2023, o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) sediou um evento virtual explorando orientações para registro de trabalhos com conteúdo generativo de inteligência artificial (IA). O evento de uma hora incluiu uma recapitulação da orientação de política divulgada anteriormente pelo USCO e a recusa de registro parcial de Zarya of the Dawn, a equipe percorrendo vários exemplos de como as tecnologias de IA estão sendo usadas e uma sessão de perguntas e respostas que consiste em audiência pré-planejada e ao vivo discussão.


Aqui estão três principais conclusões do evento.


Aplicando Feist às Obras


Ao determinar se um trabalho tem ou não autoria humana suficiente, o USCO reforçou a confiança na decisão da Suprema Corte dos EUA em Feist v. Telefone Rural, que estabeleceu o teste de minimis para autoria humana. “Como uma questão constitucional”, observou o Tribunal, “os direitos autorais protegem apenas os elementos constituintes de uma obra que possuem mais do que um quantum de minimis de criatividade”.


“Trabalhos que não contêm nenhuma expressão ou apenas uma quantidade mínima de expressão original não são protegidos por direitos autorais e não podem ser registrados no U.S. Copyright Office”, o USCO aconselha ainda na Seção 313.4(B) do Compendium of U.S. Copyright Office Practices, Third Edition , (Compêndio).


Em 16 de março de 2023, o USCO divulgou a Orientação de registro de direitos autorais: trabalhos contendo material gerado por inteligência artificial para esclarecer suas práticas de revisão de pedidos de registro de direitos autorais para trabalhos que incluem, total ou parcialmente, trabalhos gerados por tecnologias de IA. A orientação da política continua a se basear em princípios legais previamente estabelecidos e impõe aos candidatos a obrigação de declarar: “O conteúdo gerado por IA que for mais do que de minimis deve ser explicitamente excluído do aplicativo”.


Durante o evento, o vice-diretor de política de registro da USCO, Erik Bertin, explicou que o foco do candidato deve estar na distinção entre conteúdo apreciável e conteúdo de minimis. Bertin observou que a divulgação é necessária para conteúdo gerado por IA que não ultrapasse o limite de minimis.


Com base em alguns dos exemplos dados, parece que o USCO permitiria o registro de uma gravação de som lançada pelos Beatles que utilizasse técnicas de masterização baseadas em IA. No entanto, as partes geradas por IA dos créditos de abertura da televisão exigiriam algum nível de renúncia ao se registrar.


Curiosamente, o USCO discutiu o uso de IA generativa para traduzir um trabalho para um idioma diferente. Eles observaram que as proteções de direitos autorais não se estenderiam à tradução; no entanto, um autor ainda deve registrar o trabalho em seu idioma original para oferecer proteções que se estenderiam a usos não autorizados de traduções subsequentes.


Vários comentários recebidos pelo Escritório se concentraram na questão de saber se os prompts usados em conexão com ferramentas generativas de IA são protegidos por direitos autorais. Rob Kasunic, Registro Associado de Direitos Autorais e Diretor de Política e Prática de Registro, compartilhou que o USCO ainda não está ciente de nenhum registro de prompts. Ele acrescentou que eles não proíbem ninguém de enviar uma inscrição, por isso é tecnicamente possível.


Bertin acrescentou que, se um prompt tiver conteúdo de texto ou imagem suficientemente protegido, pode ser registrável. Mas ele esclareceu que o registro não estende necessariamente a proteção à saída ou a outros prompts ou saídas semelhantes.


Na dúvida, divulgue


O USCO explicou que a divulgação de materiais de autoria não humana não é uma exigência nova. “Sempre foram necessárias divulgações se o trabalho contiver material não reivindicável”, explicaram em um slide, observando os requisitos para negar material publicado anteriormente, material registrado anteriormente, material de domínio público e material com direitos autorais de propriedade de outra parte.


Em vários momentos do evento, o USCO reiterou que os pedidos de registro não precisam incluir detalhes sutis sobre onde e como as ferramentas de IA foram usadas. Um slide observou: “Marcar uma caixa ou fornecer uma breve declaração geral geralmente é suficiente”. Eles também observaram que o material excluído não precisa ser removido do depósito.


É importante lembrar que os materiais excluídos não podem ser protegidos. A orientação atualizada da política e os exemplos adicionais compartilhados durante o evento não alteram a decisão anterior da USCO de que os trabalhos generativos não estão sujeitos à proteção de direitos autorais e, portanto, seriam considerados materiais de domínio público.


Lembre-se de 16 de março


Durante a sessão de perguntas e respostas, uma pergunta pré-planejada do USCO centrou-se na questão de um candidato não divulgar adequadamente o uso de IA. Conforme relatado anteriormente no IPWatchdog, a apresentação de um pedido de registro no USCO está sujeita a multas de acordo com 17 U.S.C. §506(e) para qualquer um que “conscientemente faça uma representação falsa de um fato material”.


Em sua resposta durante o evento, o USCO pareceu reconhecer o impacto que tal violação teria sobre os requerentes. Eles reconheceram que os pedidos de registro enviados antes da política de 16 de março não serão mantidos no padrão mais alto ao qual os pedidos de registro posteriores a 16 de março estariam sujeitos. Esta parece ser uma referência direta à Seção 4 da orientação política.


“Os candidatos que não atualizarem o registro público após obter um registro para o material gerado pela IA correm o risco de perder os benefícios do registro”, observa o USCO na orientação da política por escrito.


Durante a transmissão ao vivo, o USCO mencionou o impacto que aplicativos incorretos e registros subsequentes podem ter em litígios. Em última análise, a falha de um requerente em divulgar em um aplicativo (ou corrigir um registro emitido anteriormente) pode permitir que um tribunal desconsidere um registro.


Outras questões que o Escritório levou incluíam se o USCO está voltando ativamente para registros anteriores, onde a AI desempenhou um papel para iniciar os cancelamentos. Os representantes do Escritório confirmaram que geralmente não são, e irão adiar os tribunais em registros contestados. O Escritório também não está exigindo que os requerentes apresentem um registro suplementar para tais obras, dizendo que essa é uma decisão do requerente. Aqueles que desejam atualizar os registros pendentes com base na nova orientação devem entrar em contato com o Escritório de Informações Públicas da USCO, que ajudará a esclarecer o escopo da reivindicação.


Olhando para frente:


O USCO observou que não pode esperar que os tribunais opinem sobre essas questões e que os autores e requerentes estão aguardando as decisões. Nesse ínterim, o USCO continua em uma batalha legal com o Dr. Stephen Thaler sobre sua recusa em registrar um trabalho generativo que, com base na orientação mais recente do USCO, não ultrapassaria o limite de autoria de minimis.


Há uma necessidade de orientação e percepção quando se trata do uso de tecnologias de IA e ML, incluindo tecnologias de IA generativas, conforme evidenciado pelas mais de 150 perguntas do público recebidas durante a transmissão ao vivo. O Escritório também observou que 1.500 pessoas participaram da reunião virtual. Embora o evento tenha se concentrado exclusivamente no registro e proteção da saída de ferramentas de IA generativa, é importante lembrar que há questões adicionais ao longo de todo o ciclo de vida da IA generativa.


Ao final do evento, a USCO anunciou seu próximo webinar público, “International Copyright Issues and Artificial Intelligence”, agendado para 26 de julho de 2023. A discussão abordará não apenas autoria, mas também treinamento e violação. Além disso, o evento contará com os principais especialistas internacionais, incluindo Jane Ginsburg, da Columbia Law School, Andres Guadamuz, da Universidade de Sussex, Bernt Hugenholtz, da Universidade de Amsterdã, e Luca Schirru, da KU Leuven, e Raquel Xalabarder Plantada, da Universitat Oberta de Catalunya.

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