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Imprensa

Governo da Suíça propõe direitos autorais subsidiários a favor dos jornalistas

Escrito por Walder Wyss. Lexology.


Em 24 de maio de 2023, o Conselho Federal Suíço lançou uma proposta de alteração da Lei Federal de Direitos Autorais e Direitos Conexos (“Lei Suíça de Direitos Autorais”) para consulta. No centro da emenda proposta está a introdução de direitos autorais auxiliares para produtos jornalísticos em favor de empresas de mídia e jornalistas.


De acordo com a lei suíça de direitos autorais, artigos jornalísticos e outros produtos jornalísticos publicados por empresas de mídia geralmente se qualificam para proteção de direitos autorais de acordo com o art. 2 Lei de Direitos Autorais. Seu uso requer o consentimento do proprietário do direito ou a aplicação de uma das disposições de uso justo da Lei de Direitos Autorais. No entanto, isso não necessariamente sempre se aplica. Em particular, trechos curtos, como miniaturas, muitas vezes não atendem ao limite de proteção de direitos autorais e, portanto, podem ser usados sem o consentimento das empresas de mídia ou de outros proprietários de direitos. Por outro lado, serviços online como motores de busca, redes sociais e plataformas multimídia geram receitas e lucros substanciais com a utilização de tais extratos. É neste contexto que a UE introduziu recentemente com o art. 15 da Diretiva DSM um direito específico para a proteção de publicações de imprensa relativas a usos online.


A proposta do governo suíço segue, em princípio, esta abordagem, mas com algumas diferenças. Ao contrário da abordagem da UE, a alteração proposta da Lei de Direitos Autorais não prevê um direito exclusivo dos proprietários dos direitos, mas sim um direito obrigatório de compensação tanto das empresas de mídia quanto dos autores das publicações. De acordo com os materiais anexos, isso é consequência de experiências negativas com um direito exclusivo, principalmente na Alemanha. De acordo com a proposta de alteração da Lei de Direitos Autorais, a compensação só pode ser cobrada por uma sociedade coletiva que distribuirá os ganhos para empresas de mídia e autores. Isso deve ajudar as empresas de mídia menores a obter partes do bolo.


Esta compensação compulsória será devida pelos “prestadores de serviços da sociedade da informação” que disponibilizem aos usuários trechos de publicações de mídia, caso os trechos careçam de individualidade nos termos do art. 2 da Lei de Direitos Autorais ou se enquadram na provisão de uso justo do art. 28 parágrafo. 2 da Lei de Direitos Autorais, que permite a publicação de determinados trechos com a finalidade de informar sobre eventos atuais. Além disso, é necessário que os provedores de serviços tenham fins lucrativos e atendam usuários que representem pelo menos dez por cento de toda a população suíça. De acordo com as notas explicativas do governo, a provisão cobrirá serviços online como mecanismos de busca, agregadores de notícias ou serviços de microblogging (por exemplo, Google, LinkedIn, Tiktok, Twitter, Xing ou YouTube).


No que diz respeito às empresas de mídia, para ter direito a pagamentos, é necessário, em princípio, que sejam domiciliadas na Suíça. As empresas de mídia estrangeiras só têm direito se seu país de origem fornecer direitos financeiros semelhantes às empresas de mídia suíças. O direito à indemnização cessa dois anos após o termo do ano em que foi feita a publicação. O valor exato da compensação deverá ser negociado entre as sociedades coletivas e os usuários. Deve ser calculado com base nos lucros obtidos com o uso, mas também com base nos custos e despesas das empresas de mídia e dos usuários.


As partes interessadas têm agora a oportunidade de apresentar comentários sobre a alteração proposta até 15 de setembro de 2023. Será interessante ver que posição as várias partes interessadas assumirão. Suas reações iniciais foram mistas e as discussões sobre esse tópico foram altamente controversas no passado.

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