top of page

Marvel anuncia acordo com quatro artistas e encerra briga por direitos autorais de super-heróis

Imprensa

Escrito por Blake Brittain. Agencia Reuters. Tradução Redação São Paulo portal Terra.


A Marvel, empresa do grupo Disney, concordou em encerrar suas batalhas judiciais contra quatro artistas que tentavam reivindicar os direitos autorais dos super-heróis que eles teriam criado juntos, incluindo o Homem de Ferro, o Homem-Formiga e a Capitã Marvel, de acordo com documentos de um tribunal federal publicados nesta sexta-feira.


Os documentos mostraram que a Marvel desistiu de seus processos contra Larry Lieber e os herdeiros legais de Don Heck, Gene Colan e Don Rico de maneira definitiva, o que significa que os casos não poderão ser reabertos. Um porta-voz da Disney e um advogado dos artistas disseram que as partes chegaram a uma "resolução amigável".


No entanto, a Marvel não chegou a um acordo com os herdeiros do artista de histórias em quadrinhos Steve Ditko, que está tentando recuperar sua parte em direitos autorais pelo Homem Aranha e pelo Doutor Estranho. Ambas as partes pediram por um acordo antes de irem a tribunal.


De acordo com a Lei de Direitos Autorais, um criador pode voltar a exigir seus direitos autorais após décadas em determinadas circunstâncias. A Marvel processou os artistas, que escreveram e ilustraram os quadrinhos da companhia nas décadas de 1950, 60 e 70, depois que eles tentaram recuperar os direitos autorais relacionados a vários super-heróis.


Outros super-heróis que os artistas disseram ter cocriado incluem Thor, Viúva Negra, Gavião Arqueiro e Blade.


A Marvel argumenta que as obras dos artistas foram feitas sob contrato, o que, segundo ela, os impede de reinvidicar direitos autorais.


A companhia ganhou um caso semelhante em um tribunal de apelações dos EUA em 2013 envolvendo o ilustrador Jack Kirby.

Commentaires


Ligações e WhatsApp: +55 (11) 91728-2743

CNPJ 49.587.007/0001-40 | Nº Registro Sociedade OAB-SP: 46961 | Bruno Lagana Falqueiro Sociedade Unipessoal de Advocacia.

©2024. Todos os Direitos Reservados. 

bottom of page