Apenas as duas primeiras versões estão aptas à reprodução sem violação aos direito autorais do criador
O primeiro curta animado de Mickey Mouse, "Steamboat Willie", completou 95 anos no dia 1º de janeiro de 2024 e, segundo a lei de direitos autorais dos Estados Unidos, o desenho se tornará domínio público nos EUA (não automaticamente no Brasil).
Portanto, apenas adaptações, edições, reproduções e outas modalidades de uso da obra original do "Steamboat Willie" podem acontecer sem a necessidade de autorização prévia.
Ou seja, nem pense em usar qualquer versão colorida do famoso personagem!
É necessário se ter muito cuidado para não utilizar outros direitos protegidos por conta de outras obras criadas ou, até mesmo, registrados como marca pela Disney.
Adaptações posteriores ao "Steamboat Willie" não podem ser feitas. Demais obras ou direitos protegidos enquanto marca pela Disney também não são permitidas.
A Lei de Direitos Autorais brasileira confere à pessoa os direitos morais e patrimoniais sobre obras autorais. "Enquanto os morais asseguram os direitos de reivindicar a autoria da obra, assegurar sua integridade, ter seu nome indicado na utilização da obra, dentre outros, os direitos patrimoniais conferem à pessoa autora ou quem os detiver (sejam herdeiros ou pessoas, ou empresas que tenham adquirido tais direitos), o direito de utilizar, fruir e dispor da obra — aqui incluem-se os direitos de reprodução, edição, adaptação, tradução, distribuição e demais modalidades de utilização previstas em lei conforme a natureza da obra criada."
No Brasil, com regra geral, os direitos autorais patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento da pessoa autora. No caso das obras audiovisuais, estas são protegidas por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Segundo o advogado, após este período, a obra cai em domínio público, o que significa que os direitos patrimoniais deixam de existir. Assim, o uso e fruição da obra cujos direitos expiram e não é mais precisa a autorização de quem detinha os direitos.
A Lei de Direitos Autorais é regida pela Convenção de Berna e do Acordo de TRIPS, que, no caso da Convenção de Berna, estabelece uma regra de proteção mínima de 50 anos para os direitos autorais, conferindo aos países membros a faculdade de aumentar o prazo desta proteção. O prazo de 95 anos contados da publicação da primeira versão do Mickey que caiu em domínio público decorre da legislação americana.
Por isso, não havia nada que a Disney pudesse fazer para manter os direitos. "O que a Disney de fato fez foi seguir com inúmeras adaptações e proteções complementares dos personagens do filme, conferindo-lhe direitos exclusivos sobre tudo o que foi produzido posteriormente ao Steamboat Willie", diz o advogado.
Outras obras já estão em domínio público. É o caso de "O Pequeno Príncipe" de Antoine de Saint-Exupéry, que entrou em domínio público em 2015, e as produções literárias de Monteiro Lobado, disponíveis desde 2019, por exemplo.
Texto com informações por UOL. Leia a íntegra em https://www.uol.com.br/splash/noticias/2024/01/08/mickey-em-dominio-publico-agora-pode-tudo.htm
Imagem por Erik (sobrenome desconhecido).
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