Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/388082/tj-sp-impede-uso-de-marca-do-santos-em-rede-social-sem-autorizacao
A Primeira câmara reservada de Direito Empresarial de São Paulo/SP condenou um réu a interromper qualquer ato que viole as marcas de propriedade do Santos Futebol Clube, especialmente a não publicação nas redes sociais de um canal com o nome da equipe. O valor a ser pago será apurado na fase de cumprimento de sentença e deve levar em consideração o montante que seria devido em caso da concessão de licença de exploração do bem.
A agremiação moveu ação alegando que seus direitos estariam sendo violados pelo requerido, que se utiliza indevidamente das marcas de sua propriedade exclusiva para angariar lucro. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou em seu voto que a tese do requerido de cerceamento de defesa não merece prosperar uma vez que as testemunhas que deixaram de ser ouvidas são ex-presidentes do clube. Assim, qualquer uma dessas autorizações só teria valor no decorrer das gestões anteriores.
"Embora o requerido defenda não comercializar produtos com a marca da instituição desportiva, observa-se que ele a utilizou no aspecto nominativo e figurativo - de forma não autorizada, em seus canais de mídias sociais."
O magistrado destacou ainda que o clube é uma instituição notoriamente conhecida e que a divulgação de sua marca em publicações de cunho informativo e jornalístico, por si, não implicaria ilicitude. No entanto, destaca que o caso concreto é diferente, uma vez o réu não se limitou a propagar informações e opiniões pessoais referentes ao clube em canal com denominação autêntica.
"Em verdade, ele foi além, pois criou e atuou na internet. na página denominada (...), algo que, certamente, excede a utilização usual dos elementos designativos".
Processo: AREsp 2.176.559
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