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[Cantores & Responsabilidade]: Gusttavo Lima é condenado por música com número de telefone.

  • Imprensa
  • 19 de mar.
  • 3 min de leitura

Cantor pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"



2ª câmara Cível do TJ/PE manteve condenação do cantor sertanejo Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais após a divulgação de um número de celular na música "Bloqueado", a qual gerou diversas ligações e mensagens ao proprietário da linha.


Colegiado entendeu que a exposição do número violou os direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do homem.


Entenda


O autor da ação alegou que seu número de telefone foi mencionado na letra da música "Bloqueado", divulgada pelo cantor Gusttavo Lima, em 2021. Confira o trecho:


"Me bateu uma saudade


Daquelas que o coração arde


9912-XX03


Olha eu recaindo outra vez"


Segundo ele, a exposição resultou em um alto volume de mensagens e ligações, comprometendo o uso do telefone e afetando sua rotina profissional.  


Diante da situação, tentou resolver o problema extrajudicialmente, sem sucesso, e pleiteou na Justiça uma indenização de R$ 70 mil pelos transtornos sofridos.  


A defesa de Gusttavo Lima alegou ilegitimidade passiva, afirmando que ele somente interpretou a música e não teve participação em sua composição. Além disso, argumentou que a ausência do DDD e do dígito 9 na letra impediria a vinculação direta do número ao autor da ação.  



Responsabilidade do cantor:

O relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, destacando que o cantor, como intérprete e divulgador da música, foi responsabilizado pelos danos morais.


Também afastou a denunciação dos compositores, por não se enquadrar no art. 125 do CPC, e reforçou que o cantor contribuiu ativamente para a ampla divulgação da música, não podendo ser eximido da responsabilidade.  


Na análise do mérito, o relator concluiu que houve violação à privacidade do homem, que passou a receber ligações e mensagens constantes após o lançamento da canção.


"O dano moral restou amplamente comprovado nos autos, por meio de registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pelo autor em seu contato telefônico. As provas documentais anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor."

Dessa forma, o desembargador entendeu que a divulgação do número de celular caracterizou "violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado, configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil".


Diante do exposto, o colegiado manteve a indenização de R$ 70 mil definida em sentença, destacando que o valor é proporcional à gravidade do dano, à extensão dos transtornos e ao impacto causado pela ampla divulgação da música.



Apenas intérprete:

A assessoria jurídica do cantor informou que irá recorrer da decisão proferida pelo TJ/PE. Conforme mencionado, a defesa ressaltou que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado". 


"Os compositores são as pessoas que criaram a obra e inseriram um número aleatório nas estrofes, sem indicar de quem seja, muito menos o DDD. Destacamos ainda que a decisão prolatada neste julgado, distorce totalmente de outros processos da mesma natureza, por isso, confiamos que o acórdão do TJ/PE será revisado em instância superior, para adequação e equalização do julgado."


Por fim, reafirmaram que a Constituição garante o direito à liberdade de expressão e do pensamento, motivo pelo qual, são criadas inúmeras obras musicais, sem nenhuma censura.








 
 
 

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