[Autoria vs Pseudônimo]: STF determina recolhimento de livro de Eduardo Cunha
- Imprensa
- 18 de jan.
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Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/423059/moraes-determina-recolhimento-de-livro-com-pseudonimo-de-eduardo-cunha
Imagem do capa do livro: Divulgação. Disponível em: https://a.co/d/6dALRmE
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu sentença que condenou a Editora Record e o autor do livro "Diário da Cadeia" por uso indevido do nome e imagem de Eduardo Cunha. Publicada sob um pseudônimo, a obra gerou condenação ao pagamento solidário de R$ 30 mil por danos morais. Além disso, a editora foi obrigada a divulgar, em seu site, um esclarecimento sobre a verdadeira autoria do livro.
Na ação inicial, Eduardo Cunha alegou que o livro, escrito em primeira pessoa, utilizava informações sobre sua vida e imagem de maneira abusiva, induzindo o público a acreditar que ele era o autor.
Cunha argumentou que a obra violava seus direitos de personalidade, configurando ofensa à honra, imagem e nome, além de ferir a vedação constitucional ao anonimato.
Ao acolher o recurso, o ministro destacou que tal prática induz o público ao erro, configurando abuso no exercício da liberdade de expressão e violação do direito à honra e à imagem.
"Extrai-se do contorno realizado pela origem que a produção do referido livro induz o público ao erro, uma vez que sua redação e apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra. Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão."
Assim, determinou que a Editora Record e os demais retirem o nome de Eduardo Cunha da obra, de qualquer material publicitário, e das unidades distribuídas às revendedoras.
Além disso, a editora deve publicar um esclarecimento sobre a verdadeira autoria do livro em seu site. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Moraes também condenou os réus ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a citação, destacando que, embora a liberdade de expressão seja garantida constitucionalmente, seu exercício não pode ser abusivo nem infringir outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem.

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