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Como a lei Rouanet funciona, na prática

  • Imprensa
  • 22 de jan.
  • 3 min de leitura

A lei Rouanet não é um "cheque do governo para artistas".



A lei Rounet funciona como um sistema de incentivo fiscal: o governo autoriza determinados projetos culturais a buscar apoio e, quando alguém decide patrocinar ou doar, parte do Imposto de Renda que essa pessoa/empresa pagaria pode ser abatida dentro de limites definidos em lei.


A lógica é esta:


  • Um projeto é apresentado ao ministério da Cultura e passa por análise técnica e administrativa.

  • Se for aprovado, o projeto recebe autorização para captar recursos.

  • A captação é feita com empresas e pessoas, que escolhem apoiar aquele projeto.

  • Quem apoia pode abater parte do IR (conforme regras).

  • O projeto executa as atividades e depois precisa prestar contas, com monitoramento e fiscalização.



Quem pode apresentar projetos?


Podem apresentar propostas culturais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que atuem na área cultural.


Em projetos de até R$ 200 mil, a comprovação prévia de experiência pode ser dispensada na primeira submissão.


A legislação, no entanto, veda a apresentação de projetos por agentes políticos, membros do MP, dirigentes da administração pública, servidores do ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges ou companheiros, conforme previsto em instrução normativa de 2024.


O proponente é o único responsável legal pela execução do projeto, não podendo transferir essa responsabilidade a terceiros.


Quem pode incentivar/patrocinar?


Podem incentivar projetos culturais aprovados pela lei Rouanet pessoas físicas que declarem Imposto de Renda e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.


O que pode ser incentivado?


A lei define segmentos culturais que podem ser financiados, como:


  • artes cênicas;

  • livros;

  • música;

  • exposições;

  • doação de acervos a bibliotecas, museus e cinematecas;

  • preservação do patrimônio material e imaterial;

  • audiovisual (com regras específicas);

  • construção/manutenção de salas de cinema e teatro em municípios menores;

  • jogos eletrônicos brasileiros independentes e formação profissional no setor.


Os três mecanismos de incentivo


A lei institui o Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura, com três instrumentos:


  1. Mecenato (Incentivo a Projetos Culturais): é o mais usado e o mais conhecido - funciona pela renúncia fiscal.

  2. FNC (Fundo Nacional da Cultura): é financiamento direto do Estado, por meio de fundo público.

  3. Ficart: fundos de investimento cultural.


O mecenato


No mecenato, o projeto aprovado vai ao mercado em busca de apoiadores.


Quem apoia pode fazer isso de duas formas:


  • Patrocínio: há contrapartidas de divulgação/associação de marca (dentro do permitido).

  • Doação: sem finalidade promocional.

    Em ambos os casos, o incentivador pode abater do Imposto de Renda o valor destinado, até certos limites:


  • Pessoa física: até 6% do imposto devido.

  • Pessoa jurídica (lucro real): até 4% do imposto devido.


Um jeito simples de visualizar: a pessoa/empresa "direciona" uma parte do imposto para um projeto cultural, em vez de pagar integralmente ao Tesouro - desde que siga as regras e dentro do limite legal.


Monitoramento


O uso dos recursos públicos é acompanhado pelo ministério da Cultura, por meio de monitoramentos que verificam desde a abertura das contas bancárias até a regularidade fiscal do proponente, conformidade dos incentivos, eventuais bloqueios judiciais e o cumprimento das etapas previstas no projeto.


Também há acompanhamento específico para denúncias e indícios de irregularidades, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos.


Impacto econômico da Lei Rouanet


Estudo divulgado, em 2026, pela FGV, dimensiona, em números, o alcance econômico dos projetos culturais beneficiários da lei Rouanet ao longo de 2024.


Os dados indicam que o incentivo fiscal exerceu papel relevante na dinamização da economia brasileira, com efeitos que extrapolam o setor cultural e alcançam cadeias produtivas associadas.


Segundo o levantamento, os projetos que realizaram gastos no período geraram um impacto econômico total estimado em R$ 25,7 bilhões, considerando efeitos diretos e indiretos.


Desse montante, R$ 12,6 bilhões correspondem a impactos diretos, ligados sobretudo à execução dos próprios projetos culturais, enquanto R$ 13,1 bilhões decorrem de impactos indiretos, resultantes da circulação desses recursos em outros setores da economia.




 
 
 

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