Como a lei Rouanet funciona, na prática
- Imprensa
- 22 de jan.
- 3 min de leitura
A lei Rouanet não é um "cheque do governo para artistas".
Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em : https://www.migalhas.com.br/quentes/448266/lei-rouanet-e-essencial-mas-financiamento-e-desigual-entre-regioes
A lei Rounet funciona como um sistema de incentivo fiscal: o governo autoriza determinados projetos culturais a buscar apoio e, quando alguém decide patrocinar ou doar, parte do Imposto de Renda que essa pessoa/empresa pagaria pode ser abatida dentro de limites definidos em lei.
A lógica é esta:
Um projeto é apresentado ao ministério da Cultura e passa por análise técnica e administrativa.
Se for aprovado, o projeto recebe autorização para captar recursos.
A captação é feita com empresas e pessoas, que escolhem apoiar aquele projeto.
Quem apoia pode abater parte do IR (conforme regras).
O projeto executa as atividades e depois precisa prestar contas, com monitoramento e fiscalização.
Quem pode apresentar projetos?
Podem apresentar propostas culturais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que atuem na área cultural.
Em projetos de até R$ 200 mil, a comprovação prévia de experiência pode ser dispensada na primeira submissão.
A legislação, no entanto, veda a apresentação de projetos por agentes políticos, membros do MP, dirigentes da administração pública, servidores do ministério da Cultura e seus respectivos cônjuges ou companheiros, conforme previsto em instrução normativa de 2024.
O proponente é o único responsável legal pela execução do projeto, não podendo transferir essa responsabilidade a terceiros.
Quem pode incentivar/patrocinar?
Podem incentivar projetos culturais aprovados pela lei Rouanet pessoas físicas que declarem Imposto de Renda e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
O que pode ser incentivado?
A lei define segmentos culturais que podem ser financiados, como:
artes cênicas;
livros;
música;
exposições;
doação de acervos a bibliotecas, museus e cinematecas;
preservação do patrimônio material e imaterial;
audiovisual (com regras específicas);
construção/manutenção de salas de cinema e teatro em municípios menores;
jogos eletrônicos brasileiros independentes e formação profissional no setor.
Os três mecanismos de incentivo
A lei institui o Pronac - Programa Nacional de Apoio à Cultura, com três instrumentos:
Mecenato (Incentivo a Projetos Culturais): é o mais usado e o mais conhecido - funciona pela renúncia fiscal.
FNC (Fundo Nacional da Cultura): é financiamento direto do Estado, por meio de fundo público.
Ficart: fundos de investimento cultural.
O mecenato
No mecenato, o projeto aprovado vai ao mercado em busca de apoiadores.
Quem apoia pode fazer isso de duas formas:
Patrocínio: há contrapartidas de divulgação/associação de marca (dentro do permitido).
Doação: sem finalidade promocional.
Em ambos os casos, o incentivador pode abater do Imposto de Renda o valor destinado, até certos limites:
Pessoa física: até 6% do imposto devido.
Pessoa jurídica (lucro real): até 4% do imposto devido.
Um jeito simples de visualizar: a pessoa/empresa "direciona" uma parte do imposto para um projeto cultural, em vez de pagar integralmente ao Tesouro - desde que siga as regras e dentro do limite legal.
Monitoramento
O uso dos recursos públicos é acompanhado pelo ministério da Cultura, por meio de monitoramentos que verificam desde a abertura das contas bancárias até a regularidade fiscal do proponente, conformidade dos incentivos, eventuais bloqueios judiciais e o cumprimento das etapas previstas no projeto.
Também há acompanhamento específico para denúncias e indícios de irregularidades, assegurando transparência e eficiência na aplicação dos recursos.
Impacto econômico da Lei Rouanet
Estudo divulgado, em 2026, pela FGV, dimensiona, em números, o alcance econômico dos projetos culturais beneficiários da lei Rouanet ao longo de 2024.
Os dados indicam que o incentivo fiscal exerceu papel relevante na dinamização da economia brasileira, com efeitos que extrapolam o setor cultural e alcançam cadeias produtivas associadas.
Segundo o levantamento, os projetos que realizaram gastos no período geraram um impacto econômico total estimado em R$ 25,7 bilhões, considerando efeitos diretos e indiretos.
Desse montante, R$ 12,6 bilhões correspondem a impactos diretos, ligados sobretudo à execução dos próprios projetos culturais, enquanto R$ 13,1 bilhões decorrem de impactos indiretos, resultantes da circulação desses recursos em outros setores da economia.

![[Direito Autoral & Arquitetura]: STJ publica jurisprudência](https://static.wixstatic.com/media/31ed44_de7a69297ef047999a50870ac40a6f7a~mv2.png/v1/fill/w_980,h_1464,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/31ed44_de7a69297ef047999a50870ac40a6f7a~mv2.png)
![[Spotify]: Aprendizados da teleconferência de resultados do 2º trimestre de 2025, incluindo o que a empresa (não) disse sobre o 'Music Pro'](https://static.wixstatic.com/media/nsplsh_48346659585a316879636f~mv2_d_5472_3648_s_4_2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/nsplsh_48346659585a316879636f~mv2_d_5472_3648_s_4_2.jpg)

Comentários