[Direito Autoral & Arquitetura]: STJ publica jurisprudĂȘncia
- blfescritorio
- 12 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de jan.
Ediçao nÂș 266, publicada em 12/09/2025, dispĂ”e sobre os direitos de arquitetos e seus projetos.
Texto & imagem meramente ilustrativa por BLF.
A edição nÂș 266 da JurisprudĂȘncia em Teses, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2025, contempla 02 teses especificamente sobre arquitetura e Direitos Autorais.
Mesmo que aparentemente simples, os julgados dão luz em discussÔes importantes. São eles:
1) "A proteção ao direito autoral do arquiteto abrange projeto, esboço e obra materializada na construção edificada".
A corte superior estabelece que o artigo 7Âș, inciso X, da Lei de Direitos Autorais abrange tanto o projeto, quanto esboço e materialização final, tida como construção edificada.
Em resumo, a decisão significa que o contratante não pode reproduzir o projeto ou qualquer elemento da sua criação (imagens 3D, croquis, apresentaçÔes, desenhos, fotos e correlatos), por exemplo em redes sociais, sem autorização prévia. E, mesmo que receba tal autorização, é obrigatória a atribuição da autoria - portanto, com menção clara e expressa ao autor (arquiteto).
2) A aquisição, em si, de obra arquitetĂŽnica nĂŁo transfere automaticamente os direitos autorais, ressalvadas a disposição expressa em contrĂĄrio e as utilizaçÔes intrĂnsecas Ă finalidade da aquisição
A corte estabeleceu que "quando a obra de arquitetura nasce sob encomenda, caberĂĄ Ă s partes contratantes a especificação quanto Ă cessĂŁo dos direitos patrimoniais, que, entĂŁo, se circunscreverĂĄ aos limites do ajuste, tornando, outrossim, ilĂcitos usos que extrapolem a referida cessĂŁo".
Isto significa que nĂŁo pode o contratante construir obras similares, idĂȘnticas ou utilizar o projeto para fins comerciais sem autorização expressa do arquiteto para tais finalidades.
A corte continua: "Em princĂpio, as alteraçÔes do projeto original sĂł poderĂŁo ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado, mas estando este impedido ou recusando-se a fazer, comprovada a solicitação, as alteraçÔes poderĂŁo ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberĂĄ sua responsabilidade a partir de entĂŁo."
Portanto, o contratante nĂŁo pode fazer alteraçÔes no projeto sem prĂ©via autorização do arquiteto. Logo, o projeto deve ser executado exatamente como idealizado pelo criador intelectual, podendo atĂ© coibir mudanças que entende serem prejudiciais Ă sua obra. Como se observa, arquitetos possuem direitos que merecem observação e correspondente cumprimento. Profissionais podem ter dĂșvidas em como exigi-los e/ou gozar de suas prerrogativas. Para mais informaçÔes, detalhes, aplicabilidades prĂĄticas e aprofundamentos, consulte-nos.
