Direitos Autorais & Termos de Uso: Google é condenado a indenizar youtuber por suspensão abusiva
- Imprensa
- 20 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
Escrito por TJDFT.
Leia a íntegra em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/google-e-condenado-a-indenizar-youtuber-por-suspensao-abusiva-de-funcionalidades-do-canal
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Google Brasil Internet Ltda ao pagamento de indenização a youtuber que teve suspensa as funcionalidades de veiculação e de monetização do seu canal na plataforma. Além da indenização, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a ré deverá restabelecer os serviços suspensos.
De acordo com o processo, em 2 de setembro de 2021, o autor se cadastrou na plataforma da ré (YouTube), ao cumprir todos os requisitos exigidos. Porém, em 4 de maio de 2022, todas as funções de veiculação e monetização foram desativadas, sob a alegação de “tráfego ou atividade inválida”. Assim, o autor recorreu ao Judiciário, a fim de restabelecer as atividades de seu canal.
No recurso, a empresa alega que a monetização do canal foi suspensa, em razão de violação dos termos de uso por parte do youtuber. Por fim, argumenta que age em exercício regular do direito.
Na decisão, a Turma Recursal explicou que a lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece princípios, tais como a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, nos termos da Constituição Federal. Mencionou também que diploma legal determina que haja clareza quanto às políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.
Por outro lado, a Corte local salientou que os usuários não podem violar direitos autorais de terceiros. Finalmente, a Juíza relatora do processo entendeu que “não há nos autos comprovação da violação de regras pelo autor que justifique a desativação das funcionalidades de seu cadastro na plataforma da ré. Por isso, não há que se falar em exercício regular do direito”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Decisão do TJDFT.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0758120-09.2022.8.07.0016

![[Direito Autoral & Arquitetura]: STJ publica jurisprudência](https://static.wixstatic.com/media/31ed44_de7a69297ef047999a50870ac40a6f7a~mv2.png/v1/fill/w_980,h_1464,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/31ed44_de7a69297ef047999a50870ac40a6f7a~mv2.png)
![[Spotify]: Aprendizados da teleconferência de resultados do 2º trimestre de 2025, incluindo o que a empresa (não) disse sobre o 'Music Pro'](https://static.wixstatic.com/media/nsplsh_48346659585a316879636f~mv2_d_5472_3648_s_4_2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/nsplsh_48346659585a316879636f~mv2_d_5472_3648_s_4_2.jpg)

Comentários