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[BLF advocacia no UOL]: fomos entrevistados para explicar o caso Ana Maria Braga e TV Globo

Foto do escritor: BLF | Direitos AutoraisBLF | Direitos Autorais

Leia a entrevista completa aqui.


Em 01/04/2024, Bruno Lagana Falqueiro, sócio-fundador do escritório foi entrevistado como especialista pelo canal SPLASH do UOL sobre o caso Ana Maria Braga e TV Globo.


Veja a matéria publicada e, em sequência, a entrevista completa.



 

Escrita por Luiza Stevanatto.


Como Ana Maria e TV Globo violaram direitos autorais com erro no Mais Você?


Após 15 anos de disputa judicial, Ana Maria Braga e TV Globo vão pagar R$ 45 mil a uma jornalista por violação de direitos autorais. A briga na Justiça começou em 2009, quando a apresentadora leu um texto de Lilian Honda no "Mais Você".


Entenda por que Ana Maria e a emissora violaram direitos autorais:


A apresentadora atribuiu erroneamente um texto de Lilian Honda a Martha Medeiros, uma violação ao direito moral da autora de ter seu nome indicado na utilização da obra. O advogado Bruno Lagana Falqueiro, especialista em direitos autorais, explica a Splash que o autor pode reivindicar a autoria de sua obra a qualquer momento. "O direito moral não possui prazo e não entra em domínio público. A autoria deve ser sempre, e para sempre, respeitada", afirma.


A TV Globo também mudou o título do texto ao reproduzi-lo no blog do programa, uma violação moral e patrimonial aos direitos autorais. A Globo modificou a obra sem a autorização da autora, trocando o título "Saudades da encoxada na pia" por "Todo homem sofre de síndrome de Paulo Maluf".


Houve mais duas violações: a reprodução do texto no blog e a recitação no programa, ambas sem autorização de Honda. "Ao reproduzir e publicar, sem autorização e ainda com outro título, têm-se, apenas nesse ato, duas violações", diz o advogado. "A outra atitude ilegítima é a representação, recitação ou declamação pública da obra. [...] Exige-se autorização prévia da autora para tanto", conclui Falqueiro.


Globo deveria ter buscado autorização da jornalista, explica advogado. Apesar de ter alegado ter sido induzida em erro sobre a autoria do texto por publicações na internet, ainda assim, a emissora deveria ter obtido autorização expressa da autora para todas as ações acima: declamar, publicar, reproduzir e alterar o título da obra. Caso tenha obtido uma autorização de outra pessoa que não Honda para reproduzir o texto, a Globo poderá agora buscar uma reparação contra esse terceiro em questão.



 

ENTREVISTA COMPLETA:


Pergunta 1) No caso, Ana Maria Braga atribuiu a autoria de um texto a outra pessoa. Além disso, mudou o título da crônica ao publicá-la em seu site. Como essas duas ações violam os direitos autorais?

Resposta:

Em verdade, ao que indica a reportagem, a Globo cometeu outras atitudes ilegítimas além da falta de autoria e mudança do título.


Para plenamente esclarecer, primeiramente precisamos dar “um passo atrás”: Direito Autoral é, simploriamente, um ramo especializado do Direito destinado a regular as obras intelectuais, objetivando prover equilíbrio na relação tripartite de interesses (autor-indústria-sociedade). O Brasil adotou a jusfilosofia européia continental – cujo expoente é o francês Droit D’Auteur - um modelo voltado a defender o vínculo inquebrável que existe entre um autor e sua obra. (diferentemente do Copyright, que defende a obra em si). Não vou aprofundar nisso, bastante saber que, no Brasil, este vínculo é popularmente conhecido como ‘autoria’.


Assim, a autoria é um vínculo inquebrável que um criador tem com sua criação, visto que entendemos que o resultado (a obra intelectual) contém os traços subjetivos e escolhas particulares do artista. No caso de um texto, a fixação da personalidade do escritor não está apenas nos personagens e cenas, mas também na própria escolha das palavras (ao invés de seus sinônimos, por exemplo). E, por óbvio, também no título.

(Obs: Por isso atribuir a si a autoria sabidamente de outrem significa cometer plágio).


No caso em tela, a reportagem indica que a Globo atribuiu a autoria a terceiro. Isso é sim uma violação autoral, especificamente ao direito moral de autor de ter seu nome indicado na utilização de sua obra. Ademais, o autor pode, a qualquer tempo, reivindicar a autoria. Deve-se lembrar que o direito moral não possui prazo e não entra em domínio público (a autoria deve ser sempre, e para sempre, respeitada) – legitimando os sucessores ao seu exercício.


Logo, ao atribuir a autoria a terceiro, houve violação ao direito moral da escritora.


Por sua vez, alterar o título implica em violação moral e também patrimonial aos direitos de autor. No aspecto moral, o autor possui a prerrogativa de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações, por menores que sejam. Logo, alterar o título sem a devida autorização é ato ilegítimo. Na esfera patrimonial, a alteração do título pode representar modificação da obra, também dependendo de autorização prévia e expressa do autor. Portanto, alterar o título é uma violação patrimonial autoral.


Além dessas, a Globo parece ter, ao que indica a reportagem, cometido outras duas violações. Primeiramente, têm-se a reprodução do texto em formato sem a autorização do autor: toda e qualquer reprodução, parcial ou integral, não abarcada pelas exceções legais (artigo 46 da Lei de Direitos Autorais) exige autorização do autor ou titular. Logo, para publicar no blog como mencionado na reportagem, é obrigatória a autorização. Assim, ao reproduzir e publicar, sem autorização e ainda com outro título, têm-se, apenas nesse ato, duas violações.


A outra atitude ilegítima é a representação, recitação ou declamação pública da obra. Expressamente previsto no artigo 29, VIII, ‘a’, da Lei de Direitos Autorais, exige-se autorização prévia da autora para tanto.


Em conclusão, pelas informações da reportagem, vemos que cabe à autora sua justa indenização, além de poder exigir não apenas seu nome como criadora do texto, mas também que seu título seja mantido original.


Pergunta 2) A Globo alegou que se enganou em relação à autoria do texto porque foi induzida a erro por publicações na internet. Esse argumento é válido nesse caso?

Resposta

O argumento é compreensível, porém não condiz com a legalidade exigida pela norma vigente. Como vimos acima, todas as ações praticadas pela emissora exigem autorização da autora (declamar, publicar, reproduzir e alterar o título). Caso a emissora tenha obtido uma autorização, ela poderá exigir reparação contra quem a proveu. Contudo, caso não a tenha obtido, não há previsão legal que autorize os usos (não se enquadram nas limitações e exceções da lei autoral), e apenas poderia alegar estar diante de obra órfã (aquelas de autores conhecidos já falecidos, mas que não tenham deixado sucessores) caso comprove que efetuou todas as pesquisas possíveis e cabíveis, sendo o resultado negativo.


No caso narrado na reportagem, não parece ser o ocorrido, uma vez que inclusive atribuíram a autoria a terceiro. Portanto, na hipótese de terem sidos induzidos em erro, devem indenizar a autora e, em continuidade, voltar-se contra aquele que os induziu.


Pergunta 3) Em acordo com a jornalista, a Globo pagará R$ 45 mil. Esse valor é compatível com casos desse tipo?

Resposta

Sim. Ao que tudo indica, foi formalizado acordo, portanto o valor é condizente para a autora. Igualmente, aos olhos da jurisprudência, o valor é harmônico como reparação às diferentes violações autorais. Mesmo que apenas uma obra tenha sido violada, foram diversas atitudes ilícitas.


Aqui, se analisarmos a partir da corrente doutrinária do bem-estar social do Direito Autoral (Escola de Chicago, Landes & Posner) deve-se lembrar do alcance da Globo e sua posição como fonte de informações fidedignas. Assim, de partida já temos o elemento “alcance” bastante robusto.

Com isso, imaginando que alguém queira, após atitudes pela emissora, utilizar o texto para qualquer fim, essa pessoa muito provavelmente encontrará o material da Globo remetendo à terceiro ilegítimo - sendo possível que este terceiro, de má-fé, passe a usufruir do erro da emissora.

Logo, a autora será outra vez prejudicada. De tal sorte, a reparação patrimonial é condizente, sendo crucial corrigir a autoria nos meios por ela já disponibilizados à sociedade.



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