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  • [Direito Autoral & App's] Justiça espanhola suspende Telegram

    Plataforma não encaminhou dados solicitados em uma investigação sobre violações de propriedade intelectual. Imagem por BLF. Notícia 1: A partir de segunda-feira (25/03/2024), haverá interrupção do acesso ao Telegram em todo o território espanhol. Escrito por Felipe Victor. Leia a íntegra em https://www.tecstudio.com.br/mundo/espanha-suspende-telegram-apos-acusacoes-de-violacao-de-direitos-autorais/ O Tribunal Superior da Espanha emitiu uma ordem para a suspensão imediata do serviço de mensagens Telegram no país. A decisão veio depois que conglomerados de mídia acusaram o aplicativo de permitir que usuários compartilhassem seu conteúdo sem a devida autorização. A partir de segunda-feira, haverá interrupção do acesso ao Telegram em todo o território espanhol. A ação legal foi motivada por solicitações de gigantes da mídia, como Atresmedia, EGEDA, Mediaset e Telefónica. Segundo fonte judiciária, o juiz Santiago Pedraz determinou o bloqueio do Telegram para que as alegações possam ser devidamente investigadas. As operadoras de telefonia móvel serão as responsáveis por efetivar o bloqueio dos serviços do aplicativo. Até o momento, o Telegram não emitiu nenhum comentário sobre a suspensão. Da mesma forma, um porta-voz do Tribunal Superior também não se pronunciou a respeito. O Telegram é o quarto serviço de mensagens mais utilizado na Espanha, de acordo com o órgão regulador de mercado CNMC, sendo escolhido por quase 19% dos espanhóis pesquisados. A empresa anunciou que, no ano de 2023, contava com mais de 700 milhões de usuários ativos mensalmente em todo o mundo, o que destaca sua relevância no cenário global de comunicação digital. Esta suspensão levanta um sinal de alerta para o debate sobre direitos autorais na era digital e a regulamentação de plataformas que permitem a difusão de conteúdo de maneira rápida e abrangente. Notícia 2: Juiz espanhol ordenou a suspensão temporária no país do serviço de mensagens Telegram Texto disponibilizado por AFP via Carta Capital. Leia a íntegra em https://www.cartacapital.com.br/tecnologia/justica-espanhola-manda-bloquear-o-aplicativo-telegram-no-pais/. Um juiz espanhol ordenou a suspensão temporária no país do serviço de mensagens Telegram porque não recebeu os dados solicitados no âmbito de uma investigação sobre certas contas que, possivelmente, violam direitos de propriedade intelectual, informaram neste sábado (23) os tribunais. No seu despacho, o juiz Santiago Pedraz, membro do Tribunal Nacional, deu um prazo de três horas aos operadores de telecomunicações e de acesso à Internet que operam na Espanha para procederem à “suspensão temporária dos recursos associados ao Telegram”, uma vez informados da sua decisão. No entanto, o Telegram ainda estava acessível ao meio-dia deste sábado. O juiz Pedraz ordenou esta medida cautelar por causa da ausência de resposta das autoridades das Ilhas Virgens, onde está registada a sede do Telegram, a uma carta rogatória enviada em julho de 2023. Este pedido faz parte de uma investigação aberta após uma denúncia apresentada por empresas audiovisuais espanholas segundo a qual certas contas do Telegram transmitiam conteúdos que violavam os seus direitos de propriedade intelectual. No seu pedido, o juiz pediu às autoridades das Ilhas Virgens que solicitassem ao Telegram “certos dados técnicos que identificassem os proprietários” destas contas, mas não obteve resposta. “A falta de cooperação das autoridades das Ilhas Virgens, a quem apenas é pedido que se comuniquem com os responsáveis ​​do Telegram, faz com que sejam adotadas medidas cautelares (…)”, argumenta o juiz. O acórdão foi criticado por associações de consumidores como a Facua, que alertou para os “enormes danos” que esta suspensão poderia causar “aos milhões de utilizadores do aplicativo”. “É como se fechassem a internet porque existem sites que hospedam ilegalmente conteúdos protegidos por direitos autorais”, lamentou o secretário-geral da associação, Rubén Sánchez. O Telegram, que, segundo seu site, tem cerca de 700 milhões de usuários em todo o mundo, já foi temporariamente suspenso em outros países, inclusive no Brasil, no ano passado, por não fornecer informações às autoridades sobre a existência de grupos neonazistas ativos na plataforma e a propagação de fake news.

  • [Direto Autoral & videogames] MinC defende jogos como obras audiovisuais

    Ministério da Cultura (MinC) celebra o Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, aprovado pela Comissão do Senado Escrito por Letícia Renata. Jornal O Hoje. Leia a íntegra em Aprovação do marco legal dos jogos eletrônicos (ohoje.com) O Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, foi aprovado pelo Senado Federal na última semana. Destinado prioritariamente para o setor Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC) no parlamento, o texto apresenta medidas de incentivo ao crescimento do ambiente de negócios, investimentos no setor de games e prevê a regulação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial. Além de expandir a indústria com a criação de empregos e o incentivo à formação, o PL também garante a regulamentação dos diferentes profissionais que atuam no mercado. Visa também combater atividades ilegais e reduzir a carga tributária sobre a produção. O Projeto de Lei define os jogos eletrônicos como programas de computador utilizados para fins de entretenimento que possuem elementos gráficos e audiovisuais nos quais o usuário controla ações e interage com a interface. Para o MinC, o jogo é uma obra audiovisual. “Os games, agora, têm um instrumento legal que vai fortalecer a cadeia de produção, o desenvolvimento dessa indústria tão importante. 75% dos brasileiros jogam games. Nós precisamos, agora, que tenhamos a proteção das crianças, o que a Lei garante, e que se tenha condições de fomento e desenvolvimento desse setor criativo no nosso país”, comemora o secretário-Executivo do Ministério, Márcio Tavares. Márcio diz ainda que o fortalecimento da área de games é compromisso do Ministério da Cultura. “Nós estamos trabalhando muito na cultura para fortalecer a área de games. Para isso, a secretaria do Audiovisual criou a Coordenação de Games pela primeira vez na história”, conta. Segundo o diretor da Formação e Inovação da Secretaria do Audiovisual (SAV), Rodrigo Antônio, o MinC, em trabalho com a Secretaria do Audiovisual, defende as diferentes formas de pensar e fazer audiovisual, elaborando ações no campo dos desafios sociais estruturantes e do potencial de mercado da indústria do audiovisual. “Assim, defender os games é defender o fortalecimento do audiovisual brasileiro; reconhecendo as diferentes formas de consumo, público e linguagens. O marco legal dos games vem no fluxo das transformações socioculturais que vivemos. Defendê-lo como audiovisual é defender a diversidade e o potencial dessa indústria”, avalia Rodrigo. Um dos artigos do PL altera a Lei Rouanet para acrescentar dispositivos que incentivem a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, com foco na promoção da indústria nacional de jogos eletrônicos e na formação profissional do setor. O PL incluiu um novo artigo na Lei do Audiovisual para proporcionar aos contribuintes do Imposto de Renda uma redução de 70% nas remessas ao exterior relacionadas ao desenvolvimento ou licenciamento de jogos eletrônicos – desde que invistam no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiro independentes. O parecer da senadora Leila Barros, aponta que o jogo eletrônico não é apenas um software. Embora esta seja a sua base, ele envolve diversos aspectos, inclusive de natureza cultural. A sua cadeia de produção é extremamente ampla, tendo o poder de gerar empregos de qualidade, promover a inovação e a inclusão do Brasil na Nova Economia, fortalecer a indústria cinematográfica, desenvolver novas tecnologias aplicadas às indústrias de base, bens de consumo e de saúde. Desenvolve a Economia Criativa como uma alternativa econômica sustentável, e promove a diversidade, equidade e inclusão, o entretenimento popular e a educação inovadora. O novo marco estabelece que os jogos eletrônicos acessíveis por crianças e adolescentes devem ser projetados, geridos e operados tendo em vista o melhor interesse desses grupos. Exige-se que os jogos adotem medidas para mitigar riscos aos direitos das crianças e adolescentes e promover a realização de seus direitos no ambiente digital. Os fornecedores de jogos devem assegurar que seus serviços e sistemas não promovam ambientes de negligência, discriminação ou violência contra crianças e adolescentes e garantam a acessibilidade para crianças e adolescentes com deficiência.

  • Esclarecendo o conflito de direitos autorais entre a Universal Music Group e o TikTok

    Entenda como as leis de direitos autorais e a ameaça da inteligência artificial deixaram o aplicativo sem a música dos maiores artistas da atualidade. Escrito por Melanie Chuh. Leia a íntegra, em inglês, em https://www.cavalierdaily.com/article/2024/03/clarifying-the-copyright-conflict-between-universal-music-group-and-tiktok A Universal Music Group (UMG), maior gravadora do mundo, e o TikTok, uma das plataformas de mídia social que mais crescem na história da internet, poderiam ter dominado o reino virtual juntos - mas, infelizmente, os dois não renovaram seu contrato de licenciamento de música, resultando na retirada das músicas da UMG do aplicativo em 1º de fevereiro de 2024. Agora, vídeos do TikTok que anteriormente apresentavam músicas de artistas como Taylor Swift, Drake e Olivia Rodrigo tiveram sons removidos e novos vídeos não podem ser feitos com as músicas desses artistas. A UMG divulgou uma carta aberta à comunidade de artistas e compositores explicando sua decisão, pedindo que a comunidade se junte a eles para criticar o TikTok pelas baixas taxas de remuneração dos artistas, o uso de tecnologia de inteligência artificial exploradora e moderação de conteúdo limitada para a segurança do usuário. Apesar das alegações da empresa, Ashleigh Wade, professora de estudos de mídia, explicou que a recusa da UMG em renovar seu contrato de licenciamento com o TikTok é menos sobre os direitos dos artistas, e foi uma decisão destinada a maximizar os lucros da empresa. "Acho que parte da razão é porque o TikTok lucra mais com as pessoas se engajando no TikTok e criando conteúdo no TikTok usando a música desses artistas do que o Universal Music Group faz com plataformas de streaming como Spotify e Apple Music", disse Wade. Wade disse que outro aspecto da decisão da UMG é o potencial de as músicas dos artistas da UMG serem usadas em vídeos que retratam bullying e assédio, manchando assim a imagem da UMG por associação. "Provavelmente há uma preocupação sobre o potencial de os artistas [da UMG] estarem conectados a material que é prejudicial porque não há regulamentação desse tipo de conteúdo", disse Wade. "Agora a questão é: é uma preocupação genuína ou é uma preocupação em ser processado?" O TikTok articulou sua própria resposta à carta aberta da UMG, expondo os dentes ao grande conglomerado musical e condenando a UMG por colocar seu desejo de lucro acima das necessidades de seus artistas. "Apesar da narrativa e retórica falsas da Universal, o fato é que eles optaram por se afastar do poderoso apoio de uma plataforma com mais de um bilhão de usuários que serve como um veículo promocional e de descoberta gratuito para seu talento", disse o TikTok no comunicado mencionado. De acordo com Kevin Driscoll, professor de estudos de mídia, a remoção de músicas de artistas UMG de vídeos do TikTok "não é sem precedentes", mas sim outro exemplo do atrito entre as principais partes interessadas da indústria musical e as empresas de tecnologia nos últimos 25 anos. Na esfera internacional, a aprovação da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital, em 1998, incutiu um sistema no qual os usuários podem denunciar conteúdo em outros sites que eles acreditam violar seus direitos autorais, resultando na remoção e investigação do conteúdo. No entanto, esse sistema é "muito fácil de abusar", especialmente com os sistemas automatizados de investigação baseados em IA recentemente implementados, de acordo com Driscoll. Ele explicou que o DMCA encorajou um novo tipo de censura - o tipo que pode ser creditado por causar a atual "batalha de relações públicas de quem é o culpado" entre TikTok e UMG pela retirada de músicas do aplicativo. Jed Baul explicou algumas das maneiras pelas quais artistas e fãs resistiram aos direitos autorais no TikTok, como o artista da UMG remixando suas próprias músicas e enviando-as para o TikTok, a fim de contornar as novas diretrizes de direitos autorais. Outros usuários do aplicativo seguiram o exemplo, remixando músicas de artistas UMG para usar em seus próprios vídeos. Da mesma forma, Baul comparou o enigma de direitos autorais do TikTok com o de outra plataforma, a Twitch, que apresenta jogos de videogame transmitidos ao vivo. Os streamers da Twitch geralmente incluem música de fundo em suas transmissões ao vivo e tinham "reinado livre" em termos de quais músicas poderiam ser incorporadas, mas em maio de 2020, a Twitch começou a enviar avisos de remoção DMCA para streamers que usavam músicas protegidas por direitos autorais em seus vídeos. No entanto, os streamers persistiram em reproduzir música em seus vídeos. Como Baul descobriu ao pesquisar para sua tese sobre esse fenômeno da Twitch, os streamers têm reproduzido músicas livres de direitos autorais ou de outra forma sujeitas ao fair use. Baul disse que um streamer, Masayoshi, tem até uma playlist no Spotify intitulada "evitando DMCA" cheia de músicas que voam sob o radar da Twitch. De acordo com Driscoll, a resiliência que tanto os artistas quanto os usuários do TikTok mostraram diante da remoção de músicas UMG do aplicativo é uma indicação da longevidade do TikTok como plataforma de mídia social. Driscoll reconhece que o status da UMG como um grande conglomerado pode fazer com que esse evento deixe um marco na história das mídias sociais, mas ele acredita que os usuários trabalharão em torno da questão devido à estrutura "presentista" do TikTok que se baseia na ascensão rápida e persistente de novas tendências em vez de destacar memórias antigas em uma linha do tempo como o Facebook ou outras plataformas de mídia social. "[O TikTok é] como mergulhar o pé no rio, e a água está passando, e é tipo, 'oh, isso é o que está passando agora'", disse Driscoll. "No Facebook, há mais atenção às memórias... mas com o TikTok, o momento passa e paramos de falar sobre isso." O sistema "in-the-now" do TikTok será a queda dos artistas, já que os usuários esquecem as músicas dos artistas UMG sendo retiradas do aplicativo? Como o rio que é o TikTok continua a fluir, só o tempo pode dizer o destino dessas grandes corporações e das comunidades de artistas e usuários em suas mãos.

  • OpenAI lança SORA, IA que cria vídeos a partir de mensagens no ChatGPT

    Mesmo com os processos judiciais em andamento, empresa lança programa que produz em segundos filmes de até 1 minuto a partir de textos. Acesso ainda não está aberto. Exemplo 1: A stylish woman walks down a Tokyo street filled with warm glowing neon and animated city signage. She wears a black leather jacket, a long red dress, and black boots, and carries a black purse. She wears sunglasses and red lipstick. She walks confidently and casually. The street is damp and reflective, creating a mirror effect of the colorful lights. Many pedestrians walk about. Exemplo 2: Tiltshift of a construction site filled with workers, equipment, and heavy machinery. Exemplo 3: The camera directly faces colorful buildings in burano italy. An adorable dalmation looks through a window on a building on the ground floor. Many people are walking and cycling along the canal streets in front of the buildings. Escrito por Escrito por Juliana Causin e Glauce Cavalcanti. Jornal O Globo. Leia a íntegra em https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2024/02/16/sora-como-o-sistema-de-videos-generativos-da-openai-amplia-a-revolucao-tecnologica-e-as-ameacas-da-ia.ghtml A OpenAI, criadora do ChatGPT, lançou ontem um novo sistema de inteligência artificial (IA) capaz de criar vídeos com base em instruções de textos dos usuários. Não é a primeira empresa a se enveredar nesta seara. Há dez meses, a Runway AI, uma startup de Nova York, apresentou tecnologia capaz de criar vídeos a partir de frases na tela do computador. As imagens eram exibidas na época com borrões ou entrecortadas em vídeos de poucos segundos. A novidade apresentada pela OpenAI ontem, 15/fev/2024, é um sistema de vídeos que poderia ter saído de um filme de Hollywood. Batizado como Sora, uma homenagem para a palavra japonesa céu, o sistema de IA pode criar rapidamente vídeos de até um minuto que representam “cenas complexas, com vários personagens, tipos específicos de movimento e detalhes preciosos do tema e do plano de fundo”, disse a empresa em um post no X (ex-Twitter) ontem. Para especialistas, além dos Direitos Autorais, o risco é que ela se torne uma forma rápida e barata de criar desinformação na internet, tornando ainda mais difícil definir o que é real ou não. Para mostrar o potencial da nova ferramenta, a OpenAI apresentou uma série de vídeos criados a partir de descrições apresentadas ao Sora. Em um dos exemplos, a descrição feita para o sistema de IA foi: a descrição foi a seguinte: vários mamutes gigantes se aproximando em uma planície nevada, com longos pelos balançando levemente ao vento enquanto caminham entre árvores e montanhas cobertas de neve em meio à luz do meio da tarde com nuvens finas e um sol alto que cria um brilho quente. A visão baixa da câmera é impressionante, capturando o grande mamífero peludo com uma bela fotografia. Outro desafio ao "ChatGPT de vídeo" foi: Com jeitinho de cinema, a descrição foi: trailer de filme apresentando as aventuras de um astronauta de 30 anos usando um capacete de motocicleta tricotado em lã vermelha, sob um céu azul num deserto de sal, em estilo cinematográfico filmado em 35mm, com cores vívidas. Acesso limitado Por enquanto, a ferramenta foi disponibilizada a “um número limitado de criadores”, escreveu Sam Altman, CEO da OpenAI. A empresa ainda está tentando entender os perigos do sistema e deu acesso a uma equipe de especialistas encarregada de avaliar a segurança do Sora antes de incorporá-lo aos seus produtos. Segundo a OpenAI, o classificador de texto verificará e rejeitará solicitações que violem a política de uso, como as que solicitam violência extrema, conteúdo sexual, imagens de ódio, semelhança de celebridades ou IP de terceiros. “Apesar de extensas pesquisas e testes, não podemos prever todos os usos benéficos que as pessoas farão da nossa tecnologia nem todas as formas como irão abusar dela. É por isso que acreditamos que aprender com o uso no mundo real é um componente crítico para criar e lançar sistemas de IA cada vez mais seguros ao longo do tempo”, afirma o termo de uso da ferramenta. — Outra ferramentas já fazem isso há algum tempo, mas não com a mesma qualidade. Ficava nítido que aquilo era uma obra criada. O que a OpenAI apresentou, se realmente foi só produção da própria ferramenta, representa um salto grande — afirmou Carlos Rafael Gimenes das Neves, professor de sistemas de informação da ESPM. Riscos Eleitorais Um dos efeitos adversos do sistema, ao ser liberado pela OpenAI, pode ser o de fornecer “matéria-prima” para criação de deepfakes, imagens que simulam rostos e identidades de pessoas reais em situações que não existem. — Ainda não sabemos qual foi a base de imagens que usaram. Mesmo que eu não consiga especificar um rosto na geração do vídeo, é possível gerar material com características específicas de alguém. Você vai ter o vídeo que quer e depois pode trocar o rosto da pessoa em outra ferramenta. Vai ficar mais fácil produzir esse tipo de conteúdo e em nível profissional — avaliou Neves. Marco Sabino, advogado, professor e especialista em mídia e tecnologia, afirma que a regulação das empresas de tecnologia e inteligência artificial “é urgente” e citou preocupação com riscos eleitorais. — O olho humano não vai conseguir diferenciar imagens geradas por ferramentas de IA das originais. E há a possibilidade de criação de conteúdos falsos. E deepfake está aí há muito tempo, impactou eleições anteriores. Essa ponderação, continua o especialista, vem em razão da assimetria de informações detidas pelos proprietários das ferramentas de IA e as de usuários e reguladores. Como parte dos preparativos para o lançamento do produto, a OpenAI disse que está criando ferramentas para ajudar a detectar quando um vídeo foi gerado pelo Sora. Mas empresas de IA já tiveram dificuldades para criar sistemas de detecção de IA infalíveis. Vídeos 'on demand' Ontem, nas postagens que fez no X, além de exibir vários exemplos de vídeos gerados pelo Sora pelos escolhidos para testar a ferramenta, Sam Altman também atendeu a sugestões de comandos em texto de seus seguidores no X. E respondeu com a versão em vídeo das ideias. Um dos seguidores, por exemplo, pediu "uma corrida de bicicleta no oceano com diferentes animais como atletas pedalando suas bicicletas com uma visão da câmera de um drone". Altman devolveu com o vídeo abaixo. O resultado do experimento pedido pelo internauta Kunal Shah foi um vídeo surrealista, com uma clara característica de desenho animado. Mas outros testes reproduzem pequenos filmes muito realistas. Um exemplo foi a ideia de Cate Bligh, seguidora de Altman. Ela pediu um vídeo com "uma aula de culinária para nhoque feito em casa dada por uma avó influenciadora digital no cenário de uma rústica cozinha rural da Toscana com uma luz cinematográfica. Ao ver o resultado, abaixo, é difícil imaginar que a pessoa na tela não existe. Uma cena animada de um monstrinho ao lado de uma vela, descrito assim, vira um desenho parecido com os de grandes estúdios de animação. Já a descrição de uma mulher caminhando nas ruas de Tóquio resulta em outro vídeo hiper-realista. Solução para identificar Como parte de seus preparativos para o lançamento do produto, a OpenAI disse que está criando ferramentas para ajudar a detectar quando um vídeo foi gerado pela Sora. Mas as empresas de IA já tiveram dificuldades para criar sistemas de detecção de IA infalíveis. No ano passado, a OpenAI arquivou um classificador que tinha como objetivo detectar escrita gerada por IA, citando sua "baixa taxa de precisão".

  • [Direito Autoral & tatuagens]: Juri norte-americano decreta “fair use” – instituto que não existe no Brasil.

    Kat Von D, estrela dos reality shows LA Ink (2007) e Miami Ink (2005), fez uma tatuagem de uma fotografia do trompetista e compositor Miles Davis, mas não creditou ou compensou o responsável pela obra, Jeffrey Sedlik. A foto de 1989, feita por Sedlik, mostra Davis olhando diretamente para as lentes da câmera enquanto leva um dedo aos lábios, no que o fotógrafo descreveu na terça-feira como um gesto “shhh”. Foi publicada pela primeira vez na capa da revista JAZZIZ em agosto de 1989 e registrado no United States Copyright Office em 1994. Na imagem acima (post de  Kat Von D), vê-se a tatuadora criando sua arte com a fotografia (obra de Jeffrey) ao fundo. A alegação da defesa foi pautada em instituto jurídico que não existe no Brasil: o famoso “Fair Use”: “Vocês verão que há muitas diferenças”, disse o advogado de Von D  durante a defesa. Ele apontou “diferenças na posição e formato das sombras, diferença no uso da luz, diferença no penteado, diferenças no formato e na representação dos olhos”. Ele disse ainda que a tatuagem não tinha jaqueta nem fundo preto. “A interpretação de Miles Davis feita por Kat Von D tinha um sentimento mais melancólico do que o do Sr. Sedlik”, argumentou seu advogado. “E você verá que tem movimento que não é encontrado no dele. Kat Von D não tentou monetizar a tatuagem de forma alguma. Ela não fez fotos das gravuras que vendeu. Ela não vendia camisetas ou canecas. Ela não vendia produtos de forma alguma.” No “Fair Use” o uso comercial é o ponto chave da discussão. No Brasil, seria uma obra derivada e não se enquadra nas exceções do artigo 46 da LDA. Portanto, é necessária autorização do titular e aqui o resultado judicial seria, possivelmente, diverso. Por sua vez, o advogado de Sedlik argumentou que os direitos autorais do fotógrafo ainda permanecem, mesmo para uma tatuagem gratuita. Isso ocorre especialmente porque, embora Von D possa não ter monetizado diretamente a tatuagem, ela indiretamente provavelmente lucrou com as postagens de mídia social que fez apresentando a tatuagem enquanto promovia sua marca no Instagram, Facebook e YouTube. O processo judicial desafiou, nos EUA, as práticas generalizadas de criação de tatuagens, pelas quais os tatuadores raramente compram uma licença para uma fotografia para sua obra derivada. Os oito jurados chegaram a uma decisão unânime em menos de três horas, considerando que a tatuagem, assim como o esboço de planejamento e quatro postagens relacionadas ao trabalho nas redes sociais, não eram "substancialmente semelhantes" ao retrato protegido por direitos autorais de 1989. Sobre o resultado, o advogado de Sedlik também falou ao veículo: “Não só são substancialmente semelhantes, como são surpreendentemente semelhantes”. O advogado do fotógrafo também contestou as normas atuais da indústria segundo as quais tatuadores não licenciam as imagens: “Não se deixe enganar pelo que todo mundo está fazendo, não está tudo bem". Sedlik disse que depende de taxas de licenciamento para sustentar a si mesmo e sua família: "Eu sustento minha família licenciando minhas imagens. Por favor, respeitem os direitos de todos os artistas." A Bloomberg Law relata que os advogados de Sedlik mostraram exemplos de fotografias que ele licenciou a artistas no passado para que eles adaptassem e vendessem, de acordo com parâmetros que o fotógrafo e outros artistas negociam. Inclusive, houve um caso em que um pintor adaptou o exato retrato de Miles Davis para uma imagem mais colorida e Sedlik a licenciou por US$ 85 mil. Escrito por BLF, com informações de Bloomberg Law. Imagem de capa por BLF.

  • "Cotas de tela" estão novamente em vigor. Saiba mais e veja a lei na íntegra

    Cotas de tela foram prorrogadas para estimular consumo da produção nacional na TV paga e nas salas de cinema. Nesta terça-feira, 16/01/2024, foram publicadas no DOU duas leis que prorrogam a obrigatoriedade da exibição de obras cinematográficas brasileiras na TV paga e nos cinemas. As leis 14.814 e 14.815 são provenientes de dois PLs aprovados em dezembro passado pelo Senado. Em novembro do último ano, representantes do setor audiovisual brasileiro apresentarem demandas para o enfrentamento da concorrência do cinema e do streaming norte-americanos. Eles relataram dificuldade de manter os filmes brasileiros em cartaz sem a cota, que acabou em 2021. Com as novas leis, o governo pretende estimular o consumo de obras nacionais, na TV e no Cinema, valorizando a produção doméstica e promovendo a autossustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira. TV paga A lei 14.815/24 altera a MP 2.228-1/01, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para estabelecer que até 2043 as empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico devem incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Ela também estende a obrigatoriedade de que empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente. A nova legislação ainda modifica o art. 41 da lei 12.485/11, que dispõe acerca da "TV por assinatura", estendendo até 31 de dezembro de 2038 a validade dos arts. 16 a 23 - que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, em especial os produzidos por produtoras independentes. Salas de cinema Já a lei 14.814/24 recria a cota de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, obrigatoriamente, até o prazo de 31/12/33. O intuito é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Ancine As leis ainda devem ser regulamentadas pela Ancine - Agência Nacional do Cinema que, além de ser consultada, terá competências ampliadas para fiscalizar o cumprimento das medidas por entidades que produzem, distribuem e comercializam obras cinematográficas e videofonográficas no país. Valorização da produção nacional A indústria cinematográfica nacional atualmente emprega 88 mil pessoas, segundo estimativas do setor. O objetivo da nova legislação é fomentar o parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição. Segundo a ministra da Cultura, Margareth Menezes, "as cotas de tela são positivas para o audiovisual brasileiro, por isso o ministério da Cultura concentrou esforços para retomar o dispositivo com urgência". "Celebramos essa sanção que reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e nos cinemas, valorização da nossa identidade cultural e geração de mais emprego e renda." Confira a íntegra das novas leis: ---- LEI Nº 14.814, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55. Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores. §1º A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata o caput deste artigo far-se-á proporcionalmente durante o ano, nos termos do regulamento, atribuída à Ancine a responsabilidade de aferir o cumprimento do disposto neste artigo. §2º (Revogado). §4º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, nos termos do regulamento. §5º Para efeito do disposto neste artigo, o regulamento disporá sobre medidas que garantam a variedade, a diversidade, a competição equilibrada e a permanência efetiva em exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sessões de maior procura, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição. §6º As análises de impacto regulatório e os demais instrumentos de avaliação regulatória serão realizados anualmente e publicados no sítio institucional da Ancine. §7º Caso o regulamento não seja publicado com a regularidade estabelecida no caput deste artigo, os quantitativos das obrigações referidos no último regulamento continuarão em vigor." (NR) "Art. 55-A. Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata esta Medida Provisória e a sua forma de comprovação e aferição serão disciplinados no regulamento." "Art. 55-B. Obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância, nacionais ou internacionais, ou em certames congêneres terão seu tratamento disciplinado no regulamento." "Art. 59. O descumprimento da obrigatoriedade de que trata o art. 55 desta Medida Provisória sujeitará o infrator a: I - advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico escusável em decisão pública e fundamentada da Ancine; II - multa correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento. §3º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ter atenuantes e agravantes e ser substituída em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos do regulamento." (NR) "Art. 60. O não cumprimento do disposto nos arts. 17 a 19, 21, 24 a 26, 28, 29, 55 e 56 desta Medida Provisória sujeita os infratores a multas de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do regulamento. " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa ---- LEI Nº 14.815, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras - a política de cotas de tela na TV paga -, e da' outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O art. 56 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. Até 31 de dezembro de 2043, as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, ficando obrigadas a lançá-las comercialmente. Parágrafo único. Para elaborar o regulamento referido no caput deste artigo, o Poder Executivo devera' ouvir as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonogra'ficas." (NR) Art. 2º O art. 41 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. Os arts. 16 a 23 vigerão até 31 de dezembro de 2038." (NR) Art. 3º Cabe a` Agência Nacional do Cinema (Ancine) determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. §1º Para os fins do disposto no caput, consideram-se obras protegidas todas as obras definidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e os conteúdos e eventos a que se refere a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. §2º São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/400380/lula-sanciona-leis-que-obrigam-conteudo-brasileiro-em-tv-e-cinemas Imagem por BLF.

  • Mickey Mouse em domínio público: conheça a versão e evite riscos

    Apenas as duas primeiras versões estão aptas à reprodução sem violação aos direito autorais do criador O primeiro curta animado de Mickey Mouse, "Steamboat Willie", completou 95 anos no dia 1º de janeiro de 2024 e, segundo a lei de direitos autorais dos Estados Unidos, o desenho se tornará domínio público nos EUA (não automaticamente no Brasil). Portanto, apenas adaptações, edições, reproduções e outas modalidades de uso da obra original do "Steamboat Willie" podem acontecer sem a necessidade de autorização prévia. Ou seja, nem pense em usar qualquer versão colorida do famoso personagem! É necessário se ter muito cuidado para não utilizar outros direitos protegidos por conta de outras obras criadas ou, até mesmo, registrados como marca pela Disney. Adaptações posteriores ao "Steamboat Willie" não podem ser feitas. Demais obras ou direitos protegidos enquanto marca pela Disney também não são permitidas. A Lei de Direitos Autorais brasileira confere à pessoa os direitos morais e patrimoniais sobre obras autorais. "Enquanto os morais asseguram os direitos de reivindicar a autoria da obra, assegurar sua integridade, ter seu nome indicado na utilização da obra, dentre outros, os direitos patrimoniais conferem à pessoa autora ou quem os detiver (sejam herdeiros ou pessoas, ou empresas que tenham adquirido tais direitos), o direito de utilizar, fruir e dispor da obra — aqui incluem-se os direitos de reprodução, edição, adaptação, tradução, distribuição e demais modalidades de utilização previstas em lei conforme a natureza da obra criada." No Brasil, com regra geral, os direitos autorais patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento da pessoa autora. No caso das obras audiovisuais, estas são protegidas por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação. Segundo o advogado, após este período, a obra cai em domínio público, o que significa que os direitos patrimoniais deixam de existir. Assim, o uso e fruição da obra cujos direitos expiram e não é mais precisa a autorização de quem detinha os direitos. A Lei de Direitos Autorais é regida pela Convenção de Berna e do Acordo de TRIPS, que, no caso da Convenção de Berna, estabelece uma regra de proteção mínima de 50 anos para os direitos autorais, conferindo aos países membros a faculdade de aumentar o prazo desta proteção. O prazo de 95 anos contados da publicação da primeira versão do Mickey que caiu em domínio público decorre da legislação americana. Por isso, não havia nada que a Disney pudesse fazer para manter os direitos. "O que a Disney de fato fez foi seguir com inúmeras adaptações e proteções complementares dos personagens do filme, conferindo-lhe direitos exclusivos sobre tudo o que foi produzido posteriormente ao Steamboat Willie", diz o advogado. Outras obras já estão em domínio público. É o caso de "O Pequeno Príncipe" de Antoine de Saint-Exupéry, que entrou em domínio público em 2015, e as produções literárias de Monteiro Lobado, disponíveis desde 2019, por exemplo. Texto com informações por UOL. Leia a íntegra em https://www.uol.com.br/splash/noticias/2024/01/08/mickey-em-dominio-publico-agora-pode-tudo.htm Imagem por Erik (sobrenome desconhecido).

  • STF fixa tese: compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de violação de direito autoral de caráter transnacional.

    Plenário da Corte considerou que a preocupação com a proteção dos direitos autorais para além das fronteiras nacionais está na raiz dos tratados e convenções internacionais. Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/399336/stf-justica-federal-julgara-violacao-de-direito-autoral-transnacional Em plenário virtual encerrado nesta segunda-feira, 18, o STF decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de violação de direito autoral de caráter transnacional. De acordo com o Supremo, a competência da Justiça Federal incidirá sempre que a ação delituosa envolver bem jurídico objeto de mandados de proteção em tratado ou convenção internacional e, simultaneamente, seja caracterizada a transnacionalidade, consumada ou iniciada. A respeito do tema, foi fixada a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional." Entenda o caso concreto O caso teve origem em denúncia oferecida pelo MPF após um homem ter sido abordado em um posto fiscal no Paraná trazendo consigo diversos CDs falsificados que teriam sido adquiridos no Paraguai. Entretanto, o juiz Federal provocado declinou da competência para a Justiça estadual. Ao julgar recurso contra essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª região confirmou a ausência de competência da Justiça Federal para julgar o delito, por entender que a reprodução ilegal e CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais. No STF, entretanto, o MPF alegou que o Brasil se comprometeu a combater os crimes contra direitos autorais e a proteger obras literárias e artísticas, ao assinar tratados internacionais como as Convenções de Genebra e de Berna, que tratam do assunto. Além disso, o parquet sustentou o caráter transnacional do delito, uma vez que teria ficado comprovado que a compra das mídias ocorreu no Paraguai, o que evidenciaria interesse Federal na causa. Voto do relator Inicialmente, em seu voto, o relator, ministro Fux, destacou que síntese histórica revela uma antiga tradição, interrompida no período entre as grandes guerras mundiais, de atribuir à Justiça Federal competência para o processo e julgamento de crimes cuja punição seja objeto de tratados ou convenções internacionais. Em seguida, Fux explicou que o multilateralismo, a globalização e a diminuição das distâncias entre os países multiplicaram os instrumentos internacionais voltados à proteção dos interesses comuns e recíprocos, ampliando as competências da Justiça Federal no Brasil. Disse, ainda, que a preocupação com a proteção dos direitos autorais para além das fronteiras nacionais está na raiz dos tratados e convenções internacionais, tanto para fins de responsabilização dos Estados-parte no plano de suas relações internacionais como, ainda, para garantir que tais direitos serão respeitados em sua máxima extensão e violações punidas. "Ressoa inequívoco, portanto, que ao menos um dos instrumentos internacionais aos quais o Brasil aderiu exorta a adoção, entre outros, de sanções penais voltadas à proteção dos direitos autorais. Nesta linha, cabe registrar que mesmo para aqueles que eventualmente adotem a interpretação de que os tratados e convenções internacionais devem conter mandados expressos de criminalização, este requisito verificar-se-ia preenchido no caso da violação de direitos autorais." Além disso, Fux asseverou que a competência da Justiça Federal, sob o ângulo da CF/88, incidirá sempre que a ação delituosa envolva bem jurídico objeto de mandados de proteção em tratado ou convenção internacional e, simultaneamente, seja caracterizada a transnacionalidade, pela transposição de fronteiras, consumada ou iniciada. "Imperioso reconhecer que compete à Justiça Federal o processo e julgamento de quaisquer delitos contra a propriedade intelectual que tenham sua execução iniciada no Brasil, e que o resultado ocorra ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente", concluiu. No caso concreto, o relator ressaltou que o fato imputado envolveu a importação de mídias reproduzidas com violação ao direito do autor. E, em seu entendimento, a transnacionalidade no caso atrai a competência da Justiça Federal, "ainda que o delito não esteja expressamente tipificado em tratado ou convenção, uma vez que resta configurado o compromisso assumido pela República Federativa do Brasil de proteger os direitos autorais". A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson achin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam na íntegra o voto do relator. Restaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça. Processo: RE 702.362

  • Pão de Açúcar e a polêmica de infração de direito autoral

    Parte 1) Após tentativa de 'censurar' foto do Pão de Açúcar, parque volta atrás; 'Montanhas estão em local público', diz especialista Escrito por Bruna Martins e Roberta de Souza. Leia a íntegra https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/12/14/especialistas-avaliam-polemica-sobre-direitos-autorais-sobre-o-pao-de-acucar-as-montanhas-estao-localizadas-em-local-publico.ghtml Administradora de um dos cartões-postais da cidade, o Parque Bondinho foi alvo de polêmica ao comunicar uma empresa sobre o uso indevido das imagens do Pão de Açúcar. O documento de cinco páginas, como divulgou o blog do jornalista Ancelmo Gois, problematiza o uso de uma foto do ponto turístico pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), fundação sem fins lucrativos voltada para o desenvolvimento de pesquisas sobre tecnologia. A imagem, publicada no Instagram no dia 30 de outubro, promovia um programa de seleção de pesquisadores para trabalho no Rio de Janeiro. A notificação pedia, entre outras coisas, a exclusão da postagem. O comunicado feito pelo Parque Bondinho acusa o ITS de buscar “vantagem comercial indevida”, com o “aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa”. No documento, os advogados afirmam que as empresas Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos são as “únicas e exclusivas detentoras dos direitos de exploração da imagem comercial e representações do Parque Bondinho Pão de Açúcar”. Essa afirmação é seguida de exigências, como a proibição do uso de imagens do local em publicações futuras, e a assinatura de um termo de compromisso que impede a ITS de usar, sem autorização prévia, “qualquer ativo de propriedade intelectual” do parque. Segundo o advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do BTLAW, Luiz Fernando Plastino, não há direitos autorais sobre paisagens naturais, e sim direitos de autor sobre obras criadas por seres humanos. — Existem proibições de fotografias dentro de parques ou propriedades com belezas naturais, mas isso normalmente decorre de regras impostas pelo próprio dono ou administrador do lugar, ou seja, não vem da lei e só vale para quem está lá dentro e aceitou essas regras — pontua ele. A própria lei de direitos autorais reforça que obras de artes e construções feitas em locais públicos podem ser representadas em fotografias, desenhos e filmagens sem necessidade de autorização. Com tudo, destaca que há exceções para os casos das imagens serem para exploração econômica. — O uso de grafites no Beco do Batman, em São Paulo, por exemplo, é alvo de discussões, já que o cenário é, constantemente, voltado para publicidade. Houve também polêmica sobre o uso da imagem do Cristo Redentor como base para joias. Cada caso precisa ser analisado individualmente. As obras arquitetônicas também têm o agravante de que a autorização da imagem deveria partir do próprio arquiteto que fez o projeto, e não do proprietário da construção. Os direitos autorais são para quem desenvolveu a obra e não para o dono dela — afirma. Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Gustavo Kloh argumenta que as exigências do Parque Bondinho sobre o uso da imagem pela ITS-Rio é infundável, principalmente porque a estrutura turística está construído em local público. — A lei de direitos autorais fala sobre obras de arte, mas a gente pode fazer uma analogia em relação ao Pão de Açúcar. As montanhas são bem público e estão localizadas em local público. É uma paisagem que faz parte do cotidiano, é acessível. A empresa, por meio da concessão, faz uma exploração turística de um bem que pertence a todos. As montanhas que são referência internacional, que são cartão-postal, não o Parque Bondinho — explica O diretor do instituto, advogado, professor e pesquisador, Ronaldo Lemos, pontua que o bondinho é um meio de transporte e que, por isso, não está protegido por direitos autorais. — Não faz sentido achar que um veículo de transporte integrado a uma paisagem urbana possa ter direito autoral. É o mesmo que você ter um barco passando entre duas montanhas. Esse barco não possui esse tipo de direitos — reforça ele. De acordo com Lemos, a publicação que foi notificada tinha como objetivo divulgar um programa de pesquisa internacional sem nenhum custo para atrair talentos para o Brasil. Ele também afirma que o instituto funciona sem nenhum fim lucrativo e a utilização da imagem era “legítima”. Apesar disso, eles retiraram a publicação de suas redes sociais. Como resposta ao Parque Bondinho, o instituto destacou que a utilização da imagem do Pão de Açúcar se deu por “uma marcação geográfica”, uma vez que o local é “um símbolo internacional da cidade do Rio de Janeiro”. Também com cinco páginas, a contestação do ITS usa como referência uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre o uso de imagem do Cristo Redentor pelo Grupo Assim Saúde. Nela, o TJ permite o uso da arquitetura sem a autorização da Mitra Arquiepiscopal, que administra o monumento, argumentando que o local “constitui um dos principais símbolos da cidade, fazendo parte do acervo cultural, histórico e paisagístico desta”. Em seu perfil no X (antigo Twitter), o prefeito Eduardo Paes comentou o caso, classificando a notificação do Parque Bondinho como um “absurdo”, e completou: “Vou começar a cobrar royalties desses caras também”. No fim da tarde ontem, a Prefeitura do Rio notificou a concessionária do Pão de Açúcar, dizendo que o caso deixou os representantes da cidade e a população carioca “estupefatos” pela apropriação de um dos “símbolos mais representativos da cidade e, certamente, do Brasil”. O município também pontua que apesar de terem concessão para administrar o serviço teleférico, esse título não lhe dá “direto de uso exclusivo das imagens icônicas de bens públicos”. E que o centenário bondinho constitui equipamento naturalmente “indissociável da imagem do Pão de Açúcar e de suas adjacências” e que não há como deixar de representá-la em meio a paisagens como Morro da Urca, Enseada de Botafogo, Sumaré e etc. Por meio do Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar Cervasio, a prefeitura notificou a empresa para que se abstenha de impor restrições ao uso da imagem do Pão de Açúcar a qualquer pessoa ou entidade, “ainda que nelas esteja representado o bondinho”. Em nota, a empresa disse que já vivenciou experiências negativas com riscos à sua reputação ao ter a imagem usada em atividades profissionais e comerciais e que, por essa razão, “criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes”. Entretanto, ela negou que restringe a utilização da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, e “muito menos da paisagem do Rio de Janeiro”. Segundo a nota, a notificação encaminhada para o Instituto na semana passada visava esclarecer as regras de uso de imagem do parque, mas que reconhece que o documento “não exprimiu corretamente a intenção da empresa”. A empresa afirmou que “lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o Instituto para esclarecê-lo”. Por fim, disse que a empresa está “revisando o processo para assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”. Parte 2) Pão de Açúcar e polêmicas de infração de direito autoral: até onde é permitido o uso de paisagens naturais para publicidade? Escrito por Pedro Campos. Leia a íntegra em https://diblasiparente.com.br/pao-de-acucar-e-polemicas-de-infracao-de-direito-autoral-e-permitido-o-uso-de-paisagens-naturais-para-publicidade/ Foto por Rio Film Comission. A Companhia Caminho Aéreo Pão De Açúcar reconheceu, nesta quarta-feira (13), que ocorreu um equívoco ao comunicar o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) através de uma notificação sobre uma foto do Pão de Açúcar que foi utilizada sem autorização da empresa. A empresa solicitou ao ITS que removesse a imagem do cartão postal de sua publicidade. A Notificação enviada pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar possui alguns problemas. Em primeiro lugar, a Lei de Direitos Autorais protege apenas criações humanas. O monumento natural Pão de Açúcar não é propriamente uma criação, e muito menos de fonte humana. Embora as construções sobre o Pão de Açúcar – como o bondinho e suas bases – sejam protegidas enquanto projetos arquitetônicos, é possível perceber que o uso da imagem pela Notificada teve como foco a paisagem e o monumento natural em si. Em segundo lugar, e mais importante, a Lei brasileira é clara no sentido de que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Isso não significa que qualquer uso de obra situada em logradouro público seja permitido. A jurisprudência dos Tribunais não é clara sobre o tema. Porém, em mais de uma oportunidade o STJ entendeu que o uso de obras situadas em logradouro público é livre, desde que não haja intuito comercial e que haja a promoção turística ou cultural daquela cidade. Esse era exatamente o caso: a Notificada usou a imagem para promover um programa de intercâmbio acadêmico ao Rio de Janeiro. Ou seja, o intuito era promover a cidade como um destino turístico, mas também educacional e científico. Portanto, é fácil concluir que a Notificação – no mínimo – é frágil. A maior lição que esse caso traz, a meu ver [Pedro Campos], é a forma como a Notificada lidou com o problema. Infelizmente, não são incomuns os envios de Notificações Extrajudiciais abusivas ou infundadas alegando infração de direitos de propriedade intelectual. Ao receber uma Notificação como essa, é de extrema importância não entrar em pânico e procurar assessoria jurídica para entender se aquelas acusações possuem ou não fundamentos legais.

  • 'O Senhor dos Anéis': Amazon e sucessores de Tolkien vencem processo de direitos autorais sobre livro fanfic

    Notícia 1) A Amazon e o espólio de Tolkien saíram vitoriosos em uma batalha legal multifacetada sobre a franquia "O Senhor dos Anéis". Em abril, o autor Demetrious Polychron publicou um livro chamado "The Fellowship of the King", que ele afirmou ser uma sequência de "O Senhor dos Anéis". Ele planejou que o livro fosse o primeiro de uma série de sete partes. O autor então entrou com uma ação contra a Amazon e o espólio de Tolkien, alegando que a série de streaming "O Senhor dos Anéis: Os Anéis do Poder" havia tomado emprestado de sua sequência e infringido seus direitos autorais. Agora pode ser relatado pela primeira vez que um juiz da Califórnia rejeitou sumariamente o processo de Polycron com preconceito em agosto. O espólio de Tolkien então processou o autor por infringir seus direitos autorais. Um juiz distrital dos EUA decidiu a favor do espólio neste outono, concedendo-lhes uma liminar permanente para impedir Polychron de "copiar, distribuir, vender, executar, exibir ou explorar de outra forma" seu livro ou sua sequência, intitulada "As Duas Árvores". O autor também foi condenado a destruir todas as cópias físicas e eletrônicas das obras. Fechando o capítulo desta saga, um juiz da Califórnia já proferiu uma ordem de custas, instruindo Polychron a pagar US$ 134.637 em honorários advocatícios à Amazon e à Tolkien. Ao fazer a ordem, o juiz Steven V. Wilson observou a "fantasia" da reivindicação do Polycron por proteção de direitos autorais, já que seu livro é inteiramente baseado em personagens de "O Senhor dos Anéis", chamando-o de "irracional" e "frívolo desde o início". Lance Koonce e Gili Karev, do escritório nova-iorquino Klaris Law, representaram o espólio de Tolkien no litígio, enquanto Steven Maier, do Maier Blackburn, cuidou dos assuntos para o espólio no Reino Unido. "Este é um sucesso importante para o Tolkien Estate, que não permitirá que autores e editores não autorizados monetizem as obras muito amadas de JRR Tolkien dessa maneira", disse Maier. "Este caso envolveu uma grave violação dos direitos autorais de 'O Senhor dos Anéis', realizada em uma base comercial, e o Espólio espera que a concessão de uma liminar permanente e honorários advocatícios sejam suficientes para dissuadir outros que possam ter intenções semelhantes." Os direitos autorais em torno da franquia "O Senhor dos Anéis" são particularmente carregados com a maioria dos direitos da trilogia "O Senhor dos Anéis" e "O Hobbit" residindo com o grupo de jogos sueco Embracer, que os comprou da Saul Zaentz Co por US $ 395 milhões no ano passado. O espólio de Tolkien mantém alguns direitos de propriedade nessas propriedades, incluindo séries de televisão de oito ou mais episódios (que é como eles fizeram "Os Anéis do Poder" com a Amazon), bem como possuir outras obras de Tolkien. Escrito por K.J. Yossman. Leia a íntegra em inglês em https://variety.com/2023/tv/global/lord-of-the-rings-amazon-tolkien-estate-copyright-lawsuit-1235843726/ Notícia 2) Reivindicação de direitos autorais contra espólio de Tolkien sai pela culatra em autor de fanfiction de Senhor dos Anéis Um escritor de fanfiction de Senhor dos Anéis perdeu um processo de direitos autorais sobre a publicação de sua própria sequência da amada série depois de abrir uma batalha legal contraproducente contra o espólio de JRR Tolkien. O autor norte-americano Demetrious Polychron publicou o que descreveu como a continuação "perfeita" de Senhor dos Anéis em 2022, intitulada The Fellowship of the King. Ele planejou que o livro fosse o primeiro de uma série de sete partes inspirada na franquia. Mas em abril seguinte, Polychron tentou processar o espólio de Tolkien e a Amazon por causa da série de TV derivada The Rings of Power, que ele alegou infringir os direitos autorais de seu livro Um tribunal da Califórnia rejeitou o caso depois que o juiz decidiu que o texto de Polycron estava, na verdade, infringindo a prequela da Amazon, lançada em setembro de 2022. O espólio de Tolkien então entrou com um processo separado contra Polychron para que todas as cópias físicas e digitais de The Fellowship of the King fossem destruídas, bem como uma liminar permanente para impedir que qualquer uma das séries de fanfiction fosse distribuída. O tribunal dos EUA também concedeu honorários advocatícios no total de US$ 134 mil (R£ 106 mil) ao espólio de Tolkien e à Amazon em conexão com o processo de Polychron. Ao fazer a ordem, o juiz Wilson se referiu à reivindicação original de Polycron de proteção de direitos autorais como "irrazoável" e "frívola", já que seu trabalho é inteiramente baseado em personagens de O Senhor dos Anéis. O advogado do espólio no Reino Unido, Steven Maier, de Maier Blackburn, disse: "Este é um sucesso importante para o espólio de Tolkien, que não permitirá que autores e editores não autorizados monetizem as obras muito amadas de JRR Tolkien dessa maneira. "Este caso envolveu uma grave violação dos direitos autorais de O Senhor dos Anéis, realizada em uma base comercial, e o espólio espera que a concessão de uma liminar permanente e honorários advocatícios sejam suficientes para dissuadir outros que possam ter intenções semelhantes." Escrito por Safi Bugel. Leia a íntegra em inglês em https://www.theguardian.com/books/2023/dec/18/copyright-claim-against-tolkien-estate-backfires-on-lord-of-the-rings-fanfiction-author

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