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- Pão de Açúcar e a polêmica de infração de direito autoral
Parte 1) Após tentativa de 'censurar' foto do Pão de Açúcar, parque volta atrás; 'Montanhas estão em local público', diz especialista Escrito por Bruna Martins e Roberta de Souza. Leia a íntegra https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/12/14/especialistas-avaliam-polemica-sobre-direitos-autorais-sobre-o-pao-de-acucar-as-montanhas-estao-localizadas-em-local-publico.ghtml Administradora de um dos cartões-postais da cidade, o Parque Bondinho foi alvo de polêmica ao comunicar uma empresa sobre o uso indevido das imagens do Pão de Açúcar. O documento de cinco páginas, como divulgou o blog do jornalista Ancelmo Gois, problematiza o uso de uma foto do ponto turístico pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio), fundação sem fins lucrativos voltada para o desenvolvimento de pesquisas sobre tecnologia. A imagem, publicada no Instagram no dia 30 de outubro, promovia um programa de seleção de pesquisadores para trabalho no Rio de Janeiro. A notificação pedia, entre outras coisas, a exclusão da postagem. O comunicado feito pelo Parque Bondinho acusa o ITS de buscar “vantagem comercial indevida”, com o “aproveitamento parasitário e enriquecimento sem causa”. No documento, os advogados afirmam que as empresas Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e Pão de Açúcar Empreendimentos Turísticos são as “únicas e exclusivas detentoras dos direitos de exploração da imagem comercial e representações do Parque Bondinho Pão de Açúcar”. Essa afirmação é seguida de exigências, como a proibição do uso de imagens do local em publicações futuras, e a assinatura de um termo de compromisso que impede a ITS de usar, sem autorização prévia, “qualquer ativo de propriedade intelectual” do parque. Segundo o advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do BTLAW, Luiz Fernando Plastino, não há direitos autorais sobre paisagens naturais, e sim direitos de autor sobre obras criadas por seres humanos. — Existem proibições de fotografias dentro de parques ou propriedades com belezas naturais, mas isso normalmente decorre de regras impostas pelo próprio dono ou administrador do lugar, ou seja, não vem da lei e só vale para quem está lá dentro e aceitou essas regras — pontua ele. A própria lei de direitos autorais reforça que obras de artes e construções feitas em locais públicos podem ser representadas em fotografias, desenhos e filmagens sem necessidade de autorização. Com tudo, destaca que há exceções para os casos das imagens serem para exploração econômica. — O uso de grafites no Beco do Batman, em São Paulo, por exemplo, é alvo de discussões, já que o cenário é, constantemente, voltado para publicidade. Houve também polêmica sobre o uso da imagem do Cristo Redentor como base para joias. Cada caso precisa ser analisado individualmente. As obras arquitetônicas também têm o agravante de que a autorização da imagem deveria partir do próprio arquiteto que fez o projeto, e não do proprietário da construção. Os direitos autorais são para quem desenvolveu a obra e não para o dono dela — afirma. Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Gustavo Kloh argumenta que as exigências do Parque Bondinho sobre o uso da imagem pela ITS-Rio é infundável, principalmente porque a estrutura turística está construído em local público. — A lei de direitos autorais fala sobre obras de arte, mas a gente pode fazer uma analogia em relação ao Pão de Açúcar. As montanhas são bem público e estão localizadas em local público. É uma paisagem que faz parte do cotidiano, é acessível. A empresa, por meio da concessão, faz uma exploração turística de um bem que pertence a todos. As montanhas que são referência internacional, que são cartão-postal, não o Parque Bondinho — explica O diretor do instituto, advogado, professor e pesquisador, Ronaldo Lemos, pontua que o bondinho é um meio de transporte e que, por isso, não está protegido por direitos autorais. — Não faz sentido achar que um veículo de transporte integrado a uma paisagem urbana possa ter direito autoral. É o mesmo que você ter um barco passando entre duas montanhas. Esse barco não possui esse tipo de direitos — reforça ele. De acordo com Lemos, a publicação que foi notificada tinha como objetivo divulgar um programa de pesquisa internacional sem nenhum custo para atrair talentos para o Brasil. Ele também afirma que o instituto funciona sem nenhum fim lucrativo e a utilização da imagem era “legítima”. Apesar disso, eles retiraram a publicação de suas redes sociais. Como resposta ao Parque Bondinho, o instituto destacou que a utilização da imagem do Pão de Açúcar se deu por “uma marcação geográfica”, uma vez que o local é “um símbolo internacional da cidade do Rio de Janeiro”. Também com cinco páginas, a contestação do ITS usa como referência uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio sobre o uso de imagem do Cristo Redentor pelo Grupo Assim Saúde. Nela, o TJ permite o uso da arquitetura sem a autorização da Mitra Arquiepiscopal, que administra o monumento, argumentando que o local “constitui um dos principais símbolos da cidade, fazendo parte do acervo cultural, histórico e paisagístico desta”. Em seu perfil no X (antigo Twitter), o prefeito Eduardo Paes comentou o caso, classificando a notificação do Parque Bondinho como um “absurdo”, e completou: “Vou começar a cobrar royalties desses caras também”. No fim da tarde ontem, a Prefeitura do Rio notificou a concessionária do Pão de Açúcar, dizendo que o caso deixou os representantes da cidade e a população carioca “estupefatos” pela apropriação de um dos “símbolos mais representativos da cidade e, certamente, do Brasil”. O município também pontua que apesar de terem concessão para administrar o serviço teleférico, esse título não lhe dá “direto de uso exclusivo das imagens icônicas de bens públicos”. E que o centenário bondinho constitui equipamento naturalmente “indissociável da imagem do Pão de Açúcar e de suas adjacências” e que não há como deixar de representá-la em meio a paisagens como Morro da Urca, Enseada de Botafogo, Sumaré e etc. Por meio do Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar Cervasio, a prefeitura notificou a empresa para que se abstenha de impor restrições ao uso da imagem do Pão de Açúcar a qualquer pessoa ou entidade, “ainda que nelas esteja representado o bondinho”. Em nota, a empresa disse que já vivenciou experiências negativas com riscos à sua reputação ao ter a imagem usada em atividades profissionais e comerciais e que, por essa razão, “criou um processo visando preservar a imagem da companhia, além do uso não autorizado das suas propriedades intelectuais, devidamente registradas junto aos órgãos competentes”. Entretanto, ela negou que restringe a utilização da imagem do monumento dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca, e “muito menos da paisagem do Rio de Janeiro”. Segundo a nota, a notificação encaminhada para o Instituto na semana passada visava esclarecer as regras de uso de imagem do parque, mas que reconhece que o documento “não exprimiu corretamente a intenção da empresa”. A empresa afirmou que “lamenta enormemente o mal-entendido causado, já tendo entrado em contato com o Instituto para esclarecê-lo”. Por fim, disse que a empresa está “revisando o processo para assegurar que incidentes como esse não voltem a ocorrer”. Parte 2) Pão de Açúcar e polêmicas de infração de direito autoral: até onde é permitido o uso de paisagens naturais para publicidade? Escrito por Pedro Campos. Leia a íntegra em https://diblasiparente.com.br/pao-de-acucar-e-polemicas-de-infracao-de-direito-autoral-e-permitido-o-uso-de-paisagens-naturais-para-publicidade/ Foto por Rio Film Comission. A Companhia Caminho Aéreo Pão De Açúcar reconheceu, nesta quarta-feira (13), que ocorreu um equívoco ao comunicar o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) através de uma notificação sobre uma foto do Pão de Açúcar que foi utilizada sem autorização da empresa. A empresa solicitou ao ITS que removesse a imagem do cartão postal de sua publicidade. A Notificação enviada pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar possui alguns problemas. Em primeiro lugar, a Lei de Direitos Autorais protege apenas criações humanas. O monumento natural Pão de Açúcar não é propriamente uma criação, e muito menos de fonte humana. Embora as construções sobre o Pão de Açúcar – como o bondinho e suas bases – sejam protegidas enquanto projetos arquitetônicos, é possível perceber que o uso da imagem pela Notificada teve como foco a paisagem e o monumento natural em si. Em segundo lugar, e mais importante, a Lei brasileira é clara no sentido de que as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Isso não significa que qualquer uso de obra situada em logradouro público seja permitido. A jurisprudência dos Tribunais não é clara sobre o tema. Porém, em mais de uma oportunidade o STJ entendeu que o uso de obras situadas em logradouro público é livre, desde que não haja intuito comercial e que haja a promoção turística ou cultural daquela cidade. Esse era exatamente o caso: a Notificada usou a imagem para promover um programa de intercâmbio acadêmico ao Rio de Janeiro. Ou seja, o intuito era promover a cidade como um destino turístico, mas também educacional e científico. Portanto, é fácil concluir que a Notificação – no mínimo – é frágil. A maior lição que esse caso traz, a meu ver [Pedro Campos], é a forma como a Notificada lidou com o problema. Infelizmente, não são incomuns os envios de Notificações Extrajudiciais abusivas ou infundadas alegando infração de direitos de propriedade intelectual. Ao receber uma Notificação como essa, é de extrema importância não entrar em pânico e procurar assessoria jurídica para entender se aquelas acusações possuem ou não fundamentos legais.
- 'O Senhor dos Anéis': Amazon e sucessores de Tolkien vencem processo de direitos autorais sobre livro fanfic
Notícia 1) A Amazon e o espólio de Tolkien saíram vitoriosos em uma batalha legal multifacetada sobre a franquia "O Senhor dos Anéis". Em abril, o autor Demetrious Polychron publicou um livro chamado "The Fellowship of the King", que ele afirmou ser uma sequência de "O Senhor dos Anéis". Ele planejou que o livro fosse o primeiro de uma série de sete partes. O autor então entrou com uma ação contra a Amazon e o espólio de Tolkien, alegando que a série de streaming "O Senhor dos Anéis: Os Anéis do Poder" havia tomado emprestado de sua sequência e infringido seus direitos autorais. Agora pode ser relatado pela primeira vez que um juiz da Califórnia rejeitou sumariamente o processo de Polycron com preconceito em agosto. O espólio de Tolkien então processou o autor por infringir seus direitos autorais. Um juiz distrital dos EUA decidiu a favor do espólio neste outono, concedendo-lhes uma liminar permanente para impedir Polychron de "copiar, distribuir, vender, executar, exibir ou explorar de outra forma" seu livro ou sua sequência, intitulada "As Duas Árvores". O autor também foi condenado a destruir todas as cópias físicas e eletrônicas das obras. Fechando o capítulo desta saga, um juiz da Califórnia já proferiu uma ordem de custas, instruindo Polychron a pagar US$ 134.637 em honorários advocatícios à Amazon e à Tolkien. Ao fazer a ordem, o juiz Steven V. Wilson observou a "fantasia" da reivindicação do Polycron por proteção de direitos autorais, já que seu livro é inteiramente baseado em personagens de "O Senhor dos Anéis", chamando-o de "irracional" e "frívolo desde o início". Lance Koonce e Gili Karev, do escritório nova-iorquino Klaris Law, representaram o espólio de Tolkien no litígio, enquanto Steven Maier, do Maier Blackburn, cuidou dos assuntos para o espólio no Reino Unido. "Este é um sucesso importante para o Tolkien Estate, que não permitirá que autores e editores não autorizados monetizem as obras muito amadas de JRR Tolkien dessa maneira", disse Maier. "Este caso envolveu uma grave violação dos direitos autorais de 'O Senhor dos Anéis', realizada em uma base comercial, e o Espólio espera que a concessão de uma liminar permanente e honorários advocatícios sejam suficientes para dissuadir outros que possam ter intenções semelhantes." Os direitos autorais em torno da franquia "O Senhor dos Anéis" são particularmente carregados com a maioria dos direitos da trilogia "O Senhor dos Anéis" e "O Hobbit" residindo com o grupo de jogos sueco Embracer, que os comprou da Saul Zaentz Co por US $ 395 milhões no ano passado. O espólio de Tolkien mantém alguns direitos de propriedade nessas propriedades, incluindo séries de televisão de oito ou mais episódios (que é como eles fizeram "Os Anéis do Poder" com a Amazon), bem como possuir outras obras de Tolkien. Escrito por K.J. Yossman. Leia a íntegra em inglês em https://variety.com/2023/tv/global/lord-of-the-rings-amazon-tolkien-estate-copyright-lawsuit-1235843726/ Notícia 2) Reivindicação de direitos autorais contra espólio de Tolkien sai pela culatra em autor de fanfiction de Senhor dos Anéis Um escritor de fanfiction de Senhor dos Anéis perdeu um processo de direitos autorais sobre a publicação de sua própria sequência da amada série depois de abrir uma batalha legal contraproducente contra o espólio de JRR Tolkien. O autor norte-americano Demetrious Polychron publicou o que descreveu como a continuação "perfeita" de Senhor dos Anéis em 2022, intitulada The Fellowship of the King. Ele planejou que o livro fosse o primeiro de uma série de sete partes inspirada na franquia. Mas em abril seguinte, Polychron tentou processar o espólio de Tolkien e a Amazon por causa da série de TV derivada The Rings of Power, que ele alegou infringir os direitos autorais de seu livro Um tribunal da Califórnia rejeitou o caso depois que o juiz decidiu que o texto de Polycron estava, na verdade, infringindo a prequela da Amazon, lançada em setembro de 2022. O espólio de Tolkien então entrou com um processo separado contra Polychron para que todas as cópias físicas e digitais de The Fellowship of the King fossem destruídas, bem como uma liminar permanente para impedir que qualquer uma das séries de fanfiction fosse distribuída. O tribunal dos EUA também concedeu honorários advocatícios no total de US$ 134 mil (R£ 106 mil) ao espólio de Tolkien e à Amazon em conexão com o processo de Polychron. Ao fazer a ordem, o juiz Wilson se referiu à reivindicação original de Polycron de proteção de direitos autorais como "irrazoável" e "frívola", já que seu trabalho é inteiramente baseado em personagens de O Senhor dos Anéis. O advogado do espólio no Reino Unido, Steven Maier, de Maier Blackburn, disse: "Este é um sucesso importante para o espólio de Tolkien, que não permitirá que autores e editores não autorizados monetizem as obras muito amadas de JRR Tolkien dessa maneira. "Este caso envolveu uma grave violação dos direitos autorais de O Senhor dos Anéis, realizada em uma base comercial, e o espólio espera que a concessão de uma liminar permanente e honorários advocatícios sejam suficientes para dissuadir outros que possam ter intenções semelhantes." Escrito por Safi Bugel. Leia a íntegra em inglês em https://www.theguardian.com/books/2023/dec/18/copyright-claim-against-tolkien-estate-backfires-on-lord-of-the-rings-fanfiction-author
- Google fecha acordo de US$ 73 MM/ano com jornalistas no Canadá
Notícia 1) Escrito por Editorial jornal O Globo. Leia a íntegra clicando aqui: Acordo do Google no Canadá aponta tendência para jornalismo na internet (globo.com) O acordo fechado no Canadá para que o Google pague US$ 73,5 milhões por ano a donos de direitos autorais sobre conteúdos jornalísticos que veicula é mais um sinal do cerco sobre as gigantes digitais. Para o entendimento, foi essencial que o Congresso canadense aprovasse a Lei de Notícias On-Line, que obriga qualquer plataforma a negociar com as empresas de comunicação a remuneração pelo uso de textos, imagens, vídeos e áudios elaborados dentro dos padrões do jornalismo profissional. A Meta— dona de Facebook, Instagram e WhatsApp — ainda resiste a fechar acordo, embora tenha cedido na Austrália. Parece apenas questão de tempo. A legislação de regulação das plataformas digitais da Austrália foi pioneira. Em 2021, o país aprovou o Código de Negociação Obrigatória de Plataformas Digitais e Mídia de Notícias. A legislação obrigou o Google a chegar a entendimento com todos os veículos australianos, e a Meta com a maioria. A lei prevê que, caso as partes não se entendam, as cifras sejam arbitradas por um órgão regulador. De acordo com Rod Sims, ex-presidente da Comissão de Consumo e Concorrência da Austrália, as plataformas têm pagado US$ 130 milhões por ano às empresas jornalísticas. Antes de a lei entrar em vigor, as plataformas tentaram boicotá-la suspendendo acesso dos australianos a notícias. O boicote coincidiu com uma temporada de incêndios, quando o noticiário se tornou ainda mais essencial. Houve pressão da opinião pública, as plataformas negociaram um ajuste na legislação para torná-la mais branda e voltaram a permitir a navegação dos australianos. No fim, tiveram de passar a pagar às empresas jornalísticas. Noutros países, a remuneração pelo jornalismo também tem ganhado corpo. Nos Estados Unidos, foram pioneiros os acertos do Google com a News Corp, do empresário Rupert Murdoch, e com o New York Times, que receberá US$ 100 milhões para ceder seu conteúdo por três anos. Na França houve resistência até que o Google concordou em desembolsar US$ 76 milhões para 121 editoras, também por três anos. Nos demais países da União Europeia, onde vigoram regras semelhantes à australiana, a tendência é haver novos acordos. Mesmo nos Estados Unidos, onde chega a haver aversão ideológica à regulação do meio digital, tramita no Congresso um projeto que força as plataformas a negociar com empresas que produzem conteúdo jornalístico. As plataformas resistem, mas sabem que o material jornalístico é chave para atrair e manter a audiência. No Brasil, embora haja entendimentos pontuais entre elas e uns poucos veículos da imprensa, faz falta uma legislação similar à aprovada na União Europeia, na Austrália e no Canadá para equilibrar o poder de barganha nas negociações. O dispositivo que tratava do assunto foi retirado do Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet — conhecido como PL das Fake News — para ser tratado à parte. O objetivo do desmembramento era facilitar a aprovação. O Congresso deveria encará-la como prioridade. [Opinião Editoral Jornal O Globo]. Notícia 2) Publicado por Jornal Agora RN. Leia a íntegra em Acordo do Google no Canadá aponta tendência para jornalismo (agorarn.com.br) O Google acordou em pagar US$ 73,5 milhões por ano a detentores de direitos autorais de conteúdos jornalísticos no Canadá. Esse acordo segue a nova Lei de Notícias On-Line, que exige que plataformas negociem a remuneração pelo uso de material jornalístico. Enquanto a Meta resiste, a tendência global é que plataformas digitais remunerem por conteúdo jornalístico. A Austrália liderou essa tendência com o Código de Negociação Obrigatória de 2021, forçando Google e Meta a pagar por conteúdos jornalísticos. Rod Sims, ex-presidente da Comissão de Consumo e Concorrência da Austrália, reporta que as plataformas pagam cerca de US$ 130 milhões anualmente. Após tentativas iniciais de boicote, as plataformas cederam à pressão pública. Globalmente, essa remuneração está se tornando comum. Nos EUA, o Google fez acordos significativos com a News Corp e o New York Times. Na França, após resistência, o Google concordou em pagar US$ 76 milhões a 121 editoras. A União Europeia também segue essa tendência, e mesmo nos EUA, onde há resistência à regulação digital, há projetos de lei para forçar negociações entre plataformas e produtores de conteúdo jornalístico. No Brasil, falta uma legislação semelhante. Embora haja acordos pontuais, uma lei específica poderia equilibrar o poder de barganha. O Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecido como PL das Fake News, separou o assunto para tratá-lo de forma independente. O Congresso deveria priorizar essa legislação.
- STF fixa tese de responsabilidade jornalística por fala de entrevistado
Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/397828/stf-fixa-tese-da-responsabilidade-da-imprensa-por-fala-de-entrevistado Imagem por BLF. STF fixou nesta quarta-feira, 29, em plenário físico, a tese da responsabilidade dos meios de comunicação por fala de entrevistado. O caso concreto foi julgado no plenário virtual pelo Supremo em agosto de 2023, e, por maioria, foi negado provimento ao RE do jornal Diário de Pernambuco S.A., ficando estabelecido que houve negligência do veículo ao publicar entrevista concedida por terceiro, sem ouvir o imputado. Tese Em sessão nesta quarta-feira, 29, a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes foi subscrita pela maioria do Colegiado. Ela contou com pedidos de alterações por parte da ministra Cármen Lúcia, que sugeriu a alteração do termo "não permitida" por "vedada". Ministro Cristiano Zanin, por seu turno, sugeriu a inclusão do trecho que trata da possibilidade de retirada de conteúdo. Veja a tese: "1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios." Caso concreto Na instância de origem, o ex-deputado Federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou ação contra o jornal Diário de Pernambuco S.A., em razão de conteúdo de entrevista que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A 1ª instância julgou o pedido procedente. A decisão foi reformada pelo TJ/PE, que assentou a ausência do dever de indenizar por parte da empresa, ao entender que a publicação tratava de entrevista de terceiro e que o meio de comunicação deixou de se manifestar quanto ao conteúdo. O TJ frisou que a atuação do jornal estava coberta pelo princípio da liberdade de imprensa e que não houve violação à honra. Já no STJ, a 3ª turma julgou procedente o pedido de indenização, compreendendo que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana. No âmbito do Supremo, a tese vencedora no caso concreto foi a de que há responsabilidade do jornal pela veiculação da reportagem na qual o entrevistado imputou falsamente crime ao ex-deputado Federal. Voto vencedor Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram o entendimento vencedor, do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. propôs, à época, a seguinte tese: "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas." Divergências Ficou vencido, quanto ao caso concreto, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio. Para S. Exa., empresas jornalísticas não devem responder civilmente quando, sem emitir opinião, veicularem entrevista na qual o entrevistado atribui ato ilícito a terceiro. Ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, seguiu o entendimento do relator. Para o ministro Edson Fachin, que foi seguido pela ministra Cármen Lúcia, só seria devida indenização por dano moral pelo meio de comunicação quando, sem aplicar protocolos da busca pela verdade objetiva e sem oportunizar direito de resposta, reproduzir unilateralmente a acusação contra ex-dissidente político, imputando crime praticado durante regime de exceção. Já o ministro Luis Roberto Barroso sugeriu que na hipótese de publicação de reportagem em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, o meio de comunicação só poderia ser responsabilizado civilmente se (i) à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação ou se (ii) deixar de observar o dever de cuidado na apuração da verdade dos fatos e na divulgação dos indícios. Processo: RE 1.075.412
- Youtube vai rotular vídeos com IA e banir deepfakes de artistas musicais
YouTube vai remover conteúdos gerados por IA imitando músicos reais. Escrito por Fabrício Calixto. Canaltech. Leia a íntegra em https://canaltech.com.br/internet/youtube-vai-remover-conteudos-gerados-por-ia-imitando-artistas-musicais-270121/ Recentemente foi noticiado que o YouTube vai avisar quando um vídeo tiver conteúdo gerado por IA, mas, ao que tudo indica, a plataforma quer ir além e anunciou que vai banir deepfakes que se passam indevidamente por pessoas e músicos de verdade. A nova guinada contra conteúdos produzidos por inteligência artificial se dá por conjuntos de diretrizes inéditos relacionados a direitos autorais e a regras extras aplicadas para outras categorias. Uma das novas exigências feitas pelo YouTube impõe que os criadores de conteúdo sinalizem o uso de IA ou de ferramentas do gênero em seus materiais, a fim de que os espectadores não sejam induzidos a acreditar que aquele conteúdo se trata de algo real. De acordo com a plataforma, quem não obedecer à nova diretriz estará sujeito a ter seu vídeo removido, desmonetizado ou até mesmo ter sua conta banida do Programa de Parcerias, além de outras formas de punição. Para que fique bem claro ao espectador, o vídeo apresentará um tipo de rótulo sinalizando que aquele conteúdo se trata de algo produzido por inteligência artificial. Dependendo do grau de sensibilidade do conteúdo, esse mesmo rótulo terá ainda mais destaque na interface — reforçando o uso de ferramentas de IA. Apesar dos avisos, nada garante que o vídeo esteja livre de remoções, caso venha a violar as regras da plataforma. O YouTube também reforçou o combate contra deepfakes que simulem rostos, vozes e outras características identificáveis de uma pessoa de forma indevida. A punição poderá ser aplicada por meio de solicitações de exclusão feitas por usuários. Contudo, a rede social garantiu que nem todo material será passível de remoção, pois, em determinados casos, pode ser que determinado conteúdo se trare de uma paródia, por exemplo, e não apresente nenhum tipo de violação às regras do serviço de vídeos. Já no segmento musical, o YouTube anunciou que deseja implementar um recurso que permite a parceiros musicais solicitarem remoção de vídeos gerados por inteligência artificial que imitem a voz ou a canção de um artista sem autorização. Em um primeiro momento, essa nova categoria de denúncia será exclusiva de gravadoras e distribuidoras de artistas que estejam inscritos no programa de testes musicais de IA do YouTube, mas futuramente será habilitada para demais empresas do segmento.
- Tributação: não incide ISS em contratos de Direitos Autorais.
Sobre Marcas sim, mas Direito Autoral não. Desde 2013, o Superior Tribunal de Justiça acordou que o contrato de cessão ou licença de Direito Autoral não está sujeito à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/ISSQN). Escrito por José Hígido. Leia a íntegra em https://www.conjur.com.br/2023-set-24/iss-nao-incide-contrato-cessao-direito-autoral/ Correções efetuadas por este editor. O ISS não incide sobre a cessão [ou a licença] de direito autoral, já que tal hipótese não está contemplada na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Assim, a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou o ISS sobre valores recebidos por uma empresa em função de um contrato de licença de direito autoral. A decisão também garante a devolução do imposto já pago. A empresa firmou contrato com uma companhia japonesa para uso e exploração de personagens em itens de papelaria, artigos escolares, bijuterias, roupas, acessórios, jogos, brinquedos, enfeites para festas de crianças, revistas, figurinhas, utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo passou a cobrar o ISS sobre as receitas decorrentes do contrato. Para isso, se baseou no item 3.02 da lista anexa à LC 116/2003, que autoriza a tributação da cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. A empresa acionou a Justiça e alegou que o recolhimento do tributo era equivocado. Para a magistrada, não se pode estender, por analogia, a lista de serviços previstos no anexo da LC 116/2003, "a qual não prevê como tributável a outorga de licença de direitos patrimoniais do autor". Isso violaria o artigo 110 do Código Tributário Nacional. A juíza também lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afastou a incidência do ISS sobre a cessão de direitos autorais. "É plenamente possível usufruir de proteção pelos direitos autorais e pelo direito marcário, sem que esta proteção se confunda". Embora também possam ser explorados como marcas figurativas, os desenhos de personagem, analisados no caso concreto, "são inegavelmente objeto de proteção via direito autoral", Conforme a legislação, a cobrança do ISS exige efetiva prestação do serviço. No direito autoral, o licenciante apenas reproduz o sucesso de um "bem incorpóreo", o que não está vinculado à prestação de serviços. O licenciado não pode usar tais direitos após o fim do contrato. "Se o contrato de direito autoral representasse uma prestação de serviços propriamente dita por parte do licenciante, todas as atividades e bens empregados em sua execução pertenceriam ao licenciado e não seriam passíveis de cessação de uso ou restituição após o pagamento da remuneração devida" - diz a advogada Juliana Bussade Monteiro de Barros.
- FTC avisa Copyright Office que usará sua autoridade no mercado de IA
IA tem potencial para 'turbinar' esquemas e práticas enganosas, afirma FTC Publicado por FTC. Leia a íntegra em inglês em https://www.ftc.gov/news-events/news/press-releases/2023/11/InCommentSubmittedtoUSCopyrightOfficeFTCRaisesAIrelatedCompetitionandConsumerProtectionIssuesStressingThatItWillUseItsAuthoritytoProtectCompetitionandConsumersinAIMarkets Em um comentário enviado ao Escritório de Direitos Autorais dos EUA, a Comissão Federal de Comércio identifica várias questões levantadas pelo desenvolvimento e implantação de Inteligência Artificial (IA) que implicam a política de concorrência e proteção ao consumidor, observando o papel da Comissão no monitoramento do impacto da IA generativa e na aplicação vigorosa da lei, conforme apropriado para proteger a concorrência e os consumidores. "A maneira como as empresas estão desenvolvendo e lançando ferramentas de IA generativa e outros produtos de IA (...) levanta preocupações sobre potenciais danos a consumidores, trabalhadores e pequenas empresas", de acordo com o comentário. "A FTC tem explorado os riscos associados ao uso de IA, incluindo violações da privacidade dos consumidores, automação de discriminação e preconceito e turbina de práticas enganosas, esquemas de impostores e outros tipos de golpes." O comentário explica que a FTC tem interesse em questões relacionadas a direitos autorais além de questões sobre o escopo dos direitos e a extensão da responsabilidade sob as leis de direitos autorais. Por exemplo, não só a capacidade dos criadores de competir pode ser injustamente prejudicada, mas os consumidores podem ser enganados quando a autoria não está alinhada com as expectativas do consumidor. Um consumidor pode pensar que uma obra foi criada por um determinado músico ou outro artista quando é um produto criado por IA. "Condutas que possam violar as leis de direitos autorais (...) também pode constituir um método desleal de concorrência ou uma prática desleal ou enganosa, especialmente quando a violação de direitos autorais engana os consumidores, explora a reputação de um criador ou diminui o valor de suas obras existentes ou futuras, revela informações privadas ou de outra forma causa danos substanciais aos consumidores", continua o comentário. Além disso, certas grandes empresas de tecnologia têm vastos recursos financeiros que lhes permitem proteger os usuários de suas ferramentas de IA generativas ou licenças exclusivas para dados proprietários protegidos por direitos autorais, potencialmente fortalecendo ainda mais o poder de mercado dessas empresas dominantes. Assim, a FTC tem usado suas autoridades legais existentes para tomar medidas contra práticas ilegais envolvendo IA, citando exemplos de proteção ao consumidor, incluindo alegações de que a Amazon e a Ring usaram dados altamente privados que coletaram para treinar seus algoritmos, violando a privacidade do consumidor. "A IA, em particular a generativa, ainda está evoluindo rapidamente, mas já tem o potencial de transformar muitas indústrias e práticas de negócios. Notadamente, não há isenção de IA das leis sobre os livros. Assim, a FTC usará vigorosamente toda a gama de suas autoridades para proteger os americanos de condutas enganosas e injustas e manter mercados abertos, justos e competitivos", conclui o comentário. A FTC enviou o comentário em resposta a um aviso de consulta e pedido de comentários sobre as questões de direitos autorais e políticas levantadas pelos sistemas de IA. Ele fornece uma visão geral da experiência da FTC em promover a concorrência e proteger os consumidores em uma economia na qual a IA está sendo rapidamente implantada, destaca a interconexão entre questões de direitos autorais relacionadas à IA e preocupações de concorrência e proteção ao consumidor focadas na FTC e compartilha temas encontrados em comentários feitos na mesa redonda da FTC do mês passado sobre os efeitos da IA no trabalho de profissionais criativos. A Comissão Federal de Comércio desenvolve iniciativas políticas sobre questões que afetam a concorrência, os consumidores e a economia dos EUA. Curta a FTC no Facebook leia nossos blogs e assine comunicados de imprensa para as últimas notícias e recursos da FTC.
- Entra em vigor a nova Lei de Direitos Autorais em Mianmar
Escrito por Fabrice Mattei e Tin Hla. Veja a íntegra em https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=cfe45a3d-12e9-43b6-98e7-f0b053a3e474 A Lei de Direitos Autorais de Mianmar (referida como "a Nova Lei"), foi promulgada em 24 de maio de 2019, entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 - de acordo com a Notificação nº 218/2023 de 18 de outubro de 2023, revogando assim a Lei de Direitos Autorais de Mianmar de 1914 (referida como "a Lei Antiga"). Semelhante às leis de direitos autorais em muitos outros países, a proteção de direitos autorais em Mianmar agora é concedida automaticamente após a criação de uma obra. Como resultado, o registro de direitos autorais em Mianmar é considerado opcional, mas recomendado para fins de execução. Alinhada aos padrões internacionais de proteção de direitos autorais, a Nova Lei abrange várias categorias, incluindo: Obras literárias, incluindo programas de computador Obras dramáticas Obras artísticas Obras musicais Obras audiovisuais, como obras cinematográficas Obras arquitetônicas Obras de desenho, arte aplicada, belas artes Trabalhos fotográficos Design têxtil Quaisquer outras obras de natureza literária, científica ou artística Em contraste com a Lei Antiga, que só protegia obras publicadas pela primeira vez em Mianmar ou criadas por cidadãos ou residentes de Mianmar com um prazo de proteção que se estende à vida do criador mais trinta anos após sua morte, a Nova Lei introduz várias mudanças importantes e positivas: Mianmar não é membro da Convenção de Berna. Portanto, obras protegidas por direitos autorais criadas no exterior devem ser publicadas em Mianmar dentro de 30 dias após sua data de criação para receber proteção de direitos autorais em Mianmar, a menos que a obra seja criada por um cidadão de Mianmar. Abrange agora os direitos conexos, incluindo os direitos exclusivos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão. Estes direitos estendem-se não só à comunicação ao público, mas também abrangem a importação, o carregamento na Internet e a venda ao público para fins de distribuição. Os direitos de autor existentes e os direitos conexos continuarão a ser protegidos durante o prazo previsto na nova lei, se esses direitos ao abrigo da Lei Antiga ainda não tiverem expirado no momento em que a Nova Lei entrar em vigor. A Nova Lei não afeta os contratos firmados antes de sua entrada em vigor para obras autorais, performances, fonogramas e transmissões. A introdução da Organização de Gestão Coletiva (CMO) é uma novidade, com detalhes sobre sua formação e responsabilidades descritas na Nova Lei. O conceito de Fair Use, que permite o uso de obras protegidas por direitos autorais para fins de estudo privado, pesquisa não comercial, crítica, revisão ou jornal, agora está incorporado. O Ministério do Comércio emitiu as Regras de Direitos Autorais sob a Notificação nº 70/2023 em 23 de outubro de 2023. Formulários e taxas para inscrição devem ficar disponíveis em breve. O que não é coberto pela Lei de Direitos Autorais: A proteção de direitos autorais ou direitos conexos não se estende a ideias, procedimentos, métodos de operação, conceitos matemáticos, princípios, descobertas ou dados, embora possa proteger as expressões específicas desses conceitos. Maneiras de proteger seus direitos autorais em Mianmar: As obras protegidas por direitos autorais são automaticamente protegidas, mas a colaboração com a Organização de Gestão Coletiva (CMO) é uma opção. O gerenciamento de direitos digitais e o registro no Escritório de PI em Mianmar são opcionais, mas recomendados para fins de aplicação. O registo aduaneiro também está disponível e será um instrumento eficaz na prevenção da importação de contrafacções. Termo de proteção: De acordo com a Nova Lei, o prazo padrão de proteção de direitos autorais é o tempo de vida do autor mais 50 anos a partir do ano seguinte à morte do autor para obras literárias ou artísticas. Para outros tipos de obras protegidas por direitos autorais, o prazo é de 50 anos a partir do ano seguinte à criação ou publicação, exceto para obras fotográficas e de arte aplicada, que são protegidas por 25 anos a partir do ano seguinte à sua criação. Os direitos conexos são protegidos por 50 anos a partir do ano seguinte à sua criação, com exceção das transmissões, que têm um prazo de proteção de 20 anos a partir do ano seguinte à transmissão. Violação de direitos autorais: A Nova Lei inclui medidas para lidar com a infração, como a distribuição, transmissão e replicação não autorizadas de obras protegidas por direitos autorais, uso comercial de bens infratores e sua importação para Mianmar. A pena mínima para tais delitos inclui prisão por um período não superior a três anos ou uma multa de pelo menos 1 milhão de kyats (equivalente a 500 USD), ou ambos. As reincidências acarretam penas mais severas, incluindo prisão de no mínimo 3 anos e máximo de 10 anos, além de multa de até 10 milhões de kyats (equivalente a US$ 5.000). A nova Lei de Direitos Autorais também introduz medidas de controle de fronteiras.
- MinC disponibiliza modelos de editais para aplicação da Lei Paulo Gustavo
Documentos podem ser usados como base de chamamentos públicos por estados e municípios Escrito e publicado por Gov.br Dispobível em https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-disponibiliza-modelos-de-editais-para-aplicacao-da-lei-paulo-gustavo O Ministério da Cultura (MinC) disponibiliza na página da Lei Paulo Gustavo modelos de editais para a aplicação dos recursos autorizados e pagos pela Lei Paulo Gustavo (LPG). A iniciativa visa facilitar a elaboração dos chamamentos públicos pelos estados e municípios. Os modelos foram elaborados por representantes do Sistema MinC, com a participação de secretarias e autarquias vinculadas. A equipe técnica realizou uma pesquisa em termos de regramento jurídico e melhores experiências do Brasil para a elaboração dos documentos. A fim de contemplar as múltiplas ações culturais previstas pela LPG, modelos variados foram publicados. Entre as opções, estão contemplados setores como audiovisual, dança, música, teatro, artes plásticas e visuais, artesanato, leitura, escrita e oralidade, Patrimônio cultural, Cultura Popular e Manifestações Tradicionais, circo e cultura circense e projetos livres. Além das modalidades prêmios e bolsas. "Os estados e municípios têm total autonomia para criar seus próprios instrumentos, com novas categorias, linguagens e formatos. E a sociedade civil, como um todo, também fica convidada a contribuir com o Ministério", afirma o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do MinC, Thiago Rocha Leandro. A iniciativa do MinC, destaca Thiago, serve como norte àqueles entes federados que têm pouca ou nenhuma familiaridade com esse tipo de execução – já que a LPG alcançou adesão de 100% dos estados e 98% dos municípios, alguns deles, nunca receberam recurso dessa ordem. "Os modelos trazem informações importantes que devem ser consideradas na elaboração de um edital, como os requisitos para participação, o cronograma e os critérios de seleção. Critérios fundantes da execução, como as ações afirmativas, cotas e acessibilidade também integram as diretrizes oferecidas aos entes. “A disponibilização de modelos de editais também é importante para garantir a transparência e a equidade no processo de seleção de projetos culturais”, finaliza o diretor.
- Juiz "reduz" processo de direitos autorais de artistas contra Midjourney e Stability AI
- Juiz rejeita reivindicações sobre produção de IA e direitos de publicidade - A principal reivindicação sobre o uso de imagens de artistas no treinamento de Stability AI continua Escrito por Blake Brittain. Agência Reuters. Íntegra disponível em https://www.reuters.com/legal/litigation/judge-pares-down-artists-ai-copyright-lawsuit-against-midjourney-stability-ai-2023-10-30/ Um juiz do tribunal federal da Califórnia encerrou na segunda-feira (30/10/2023) uma ação judicial movida por artistas visuais que acusam Stability AI, Midjourney e DeviantArt de usar indevidamente seus trabalhos protegidos por direitos autorais em conexão com os sistemas generativos de inteligência artificial das empresas. O juiz distrital dos EUA, William Orrick, rejeitou algumas reivindicações da ação coletiva proposta movida por Sarah Andersen, Kelly McKernan e Karla Ortiz, incluindo todas as alegações contra Midjourney e DeviantArt. O juiz disse que os artistas poderiam registrar uma queixa alterada contra as duas empresas, cujos sistemas utilizam a tecnologia de texto para imagem Stable Diffusion da Stability. Orrick também rejeitou totalmente as alegações de violação de direitos autorais de McKernan e Ortiz. O juiz permitiu que Andersen continuasse perseguindo sua alegação principal de que o suposto uso de seu trabalho por Stability para treinar Difusão Estável infringia seus direitos autorais. A mesma alegação está no cerne de outras ações judiciais movidas por artistas, autores e outros proprietários de direitos autorais contra empresas de IA generativa. “Mesmo a Stability reconhece que a determinação da veracidade dessas alegações – se a cópia em violação da Lei de Direitos Autorais ocorreu no contexto do treinamento do Stable Diffusion ou ocorre quando o Stable Diffusion é executado – não pode ser resolvida neste momento”, disse Orrick. Os advogados dos artistas, Joseph Saveri e Matthew Butterick, disseram em um comunicado que sua "reivindicação principal" sobreviveu e que eles estavam confiantes de que poderiam resolver as preocupações do tribunal sobre suas outras reivindicações em uma queixa alterada a ser apresentada no próximo mês. Um porta-voz da Estabilidade se recusou a comentar a decisão. Representantes da Midjourney e do DeviantArt não responderam imediatamente aos pedidos de comentários. Os artistas disseram em sua denúncia de janeiro que o Stability usou bilhões de imagens “raspadas” da internet, incluindo as deles, sem permissão para ensinar o Stable Diffusion a criar suas próprias imagens. Orrick concordou com as três empresas que as imagens que os sistemas realmente criaram provavelmente não infringiam os direitos autorais dos artistas. Ele permitiu que as alegações fossem alteradas, mas disse que "não estava convencido" de que as alegações feitas sobre a produção dos sistemas pudessem sobreviver sem mostrar que as imagens eram substancialmente semelhantes ao trabalho dos artistas. O juiz também rejeitou outras alegações dos artistas, incluindo a de que as empresas violaram seus direitos de publicidade e competiram com eles de forma injusta, com permissão para arquivar novamente. Orrick rejeitou as reivindicações de direitos autorais de McKernan e Ortiz porque eles não registraram suas imagens no Escritório de Direitos Autorais dos EUA, um requisito para iniciar uma ação judicial de direitos autorais. O caso é Andersen v. Stability AI Ltd, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia, No. 3:23-cv-00201.










