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  • As remoções de direitos autorais do TikTok mais que triplicaram em 2022 – como será 2023?

    Ultimo relatório, publicado em Maio de 2023, demonstra aumento exponencial de remoções de conteúdo por violação intelectual. Escrito por Ashley King. Disponível em https://www.digitalmusicnews.com/2023/10/23/tiktok-copyright-takedowns-tripled-in-2022/ Texto Original: TikTok releases the latest data on copyright and trademark content removal requests the company processed last year, revealing numbers that more than tripled from the previous year. As short-form video content platform TikTok continues to battle criticism from multiple fronts, the company revealed its latest data on copyright and trademark content removal requests in 2022, which have more than tripled from the previous year. In fact, the numbers from July to December 2022 far outshine and nearly double those from the first half of that year. The data shows 168,141 copyright removal requests and 19,239 trademark removal requests from July to December 2022. That’s a marked increase from 94,267 copyright removal requests and 12,392 trademark removal requests from the first half of the year, January to June 2022. Meanwhile, copyright removal requests clocked in at 49,821 and 6,379 trademark removal requests from July to December 2021. “We honor valid removal requests based on infringements of copyright law and trademark law,” says TikTok. The company explains that upon receiving a valid report of potential intellectual property infringement from a rights holder or authorized representative, TikTok may remove the infringing content and temporarily or permanently suspend the account that posted it. Considering the sheer number of movie and TV show clips that pop up on users’ For You pages — many of them accompanied by a generic stock audio track playing underneath or a grainy video filter placed over the top — puts into perspective why TikTok is receiving so many more copyright removal requests every six months. Current shows like “Young Sheldon,” classics like “The Sopranos,” and films like “Erin Brockovich” have all enjoyed their moment in the sun on the platform, with a boost in popularity for the unauthorized uploads until the company takes them down. Hundreds of accounts take part in the trend, boasting thousands of followers and millions of likes. Users try to skirt copyright by lowering the quality of the content, mirroring the clip, or adding audio or filters — some even censor depictions of smoking or blood, as TikTok’s guidelines prohibit both. The trend is so popular that even studios themselves are uploading their content — broken up into 20-plus parts — onto the platform. On October 3, Paramount Pictures uploaded the entire one hour and 47 minute film, “Mean Girls,” entirely for free. Studios aren’t violating copyright to upload their own films to the TikTok platform, but the practice undoubtedly eliminates any residuals to which actors like Lindsay Lohan may be entitled to if they showed the film through traditional broadcast or streaming services. Posting clips of movies and TV shows falls within fair use, a legal loophole designed for media like talk shows to show promotional clips. But as the SAG-AFTRA strike wears on and the WGA strike winds down, creatives are critical of studios like Paramount for finding yet another way not to pay them for their work. Tradução Automática: As remoções de direitos autorais do TikTok mais que triplicaram em 2022 – como será 2023? A TikTok divulga os dados mais recentes sobre solicitações de remoção de conteúdo de direitos autorais e marcas registradas que a empresa processou no ano passado, revelando números que mais que triplicaram em relação ao ano anterior. À medida que a plataforma de conteúdo de vídeo curto TikTok continua a lutar contra as críticas de várias frentes, a empresa revelou seus dados mais recentes sobre solicitações de remoção de conteúdo de direitos autorais e marcas registradas em 2022, que mais do que triplicaram em relação ao ano anterior. Na verdade, os números de julho a dezembro de 2022 superam em muito e quase duplicam os do primeiro semestre daquele ano. Os dados mostram 168.141 solicitações de remoção de direitos autorais e 19.239 solicitações de remoção de marcas registradas de julho a dezembro de 2022. Isso representa um aumento acentuado em relação às 94.267 solicitações de remoção de direitos autorais e 12.392 solicitações de remoção de marcas registradas do primeiro semestre do ano, de janeiro a junho de 2022. Enquanto isso, as solicitações de remoção de direitos autorais registrou 49.821 e 6.379 solicitações de remoção de marca registrada de julho a dezembro de 2021. “Honramos solicitações de remoção válidas com base em violações da lei de direitos autorais e da lei de marcas registradas”, diz TikTok. A empresa explica que ao receber uma denúncia válida de possível violação de propriedade intelectual de um detentor de direitos ou representante autorizado, o TikTok poderá remover o conteúdo infrator e suspender temporária ou permanentemente a conta que o postou. Considerando o grande número de clipes de filmes e programas de TV que aparecem nas páginas For You dos usuários - muitos deles acompanhados por uma faixa de áudio genérica sendo reproduzida abaixo ou um filtro de vídeo granulado colocado na parte superior - coloca em perspectiva por que o TikTok está recebendo tanto muito mais solicitações de remoção de direitos autorais a cada seis meses. Programas atuais como “Young Sheldon”, clássicos como “Os Sopranos” e filmes como “Erin Brockovich” aproveitaram seu momento ao sol na plataforma, com um aumento na popularidade dos uploads não autorizados até que a empresa os derrube. Centenas de contas participam da tendência, contando com milhares de seguidores e milhões de curtidas. Os usuários tentam contornar os direitos autorais diminuindo a qualidade do conteúdo, espelhando o clipe ou adicionando áudio ou filtros – alguns até censuram representações de fumo ou sangue, já que as diretrizes do TikTok proíbem ambos. A tendência é tão popular que até os próprios estúdios estão enviando seu conteúdo – dividido em mais de 20 partes – para a plataforma. Em 3 de outubro, a Paramount Pictures carregou o filme inteiro de uma hora e 47 minutos, “Mean Girls”, inteiramente de graça. Os estúdios não estão violando direitos autorais ao enviar seus próprios filmes para a plataforma TikTok, mas a prática sem dúvida elimina quaisquer resíduos aos quais atores como Lindsay Lohan possam ter direito se exibirem o filme por meio de serviços tradicionais de transmissão ou streaming. A publicação de clipes de filmes e programas de TV se enquadra no uso justo, uma brecha legal criada para que mídias como talk shows exibam clipes promocionais. Mas à medida que a greve SAG-AFTRA avança e a greve WGA diminui, os criativos criticam estúdios como a Paramount por encontrarem mais uma forma de não lhes pagar pelo seu trabalho.

  • Criadores de 'South Park' dão direitos autorais do desenho como garantia para empréstimo de R$ 4 bi

    Por Bloomberg e Jornal O Globo. Disponível em https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2023/10/19/criadores-de-south-park-dao-direitos-autorais-do-desenho-como-garantia-para-emprestimo-de-r-4-bi.ghtml Os criadores da animação "South Park" estão em negociações com a empresa de investimentos americana Carlyle para tomar um empréstimo de cerca de US$ 800 milhões (R$ 4,05 bilhões). A quantia, segundo pessoas próximas, seria usada para refinanciar uma linha de crédito existente e custear um pagamento em dinheiro. O empréstimo à Park County, uma empresa de mídia criada por Trey Parker e Matt Stone para administrar seus ativos, seria garantido pela propriedade intelectual (direitos autorais) de "South Park" , bem como por propriedades relacionadas, incluindo o restaurante Casa Bonita e o musical da Broadway "The Book of Mórmon" , disseram as fontes. O acordo não é final, e os detalhes podem mudar. O dinheiro refinanciaria um empréstimo existente de US$ 600 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) fornecido pela HPS Investment Partners em 2021. Parker e Stone assinaram um acordo com a ViacomCBS no mesmo ano, pagando mais de US$ 900 milhões (aproximadamente 4,5 bilhões) em seis anos, um dos mais ricos da história da TV. O empréstimo da HPS avaliou sua biblioteca em cerca de US$ 1 bilhão (R$ 5 bilhões) na época. O empréstimo do Carlyle pode pagar cerca de 6,75% acima da Taxa de Financiamento Overnight Garantida, preço com desconto de dois centavos e vencimento em seis anos, segundo outra pessoa próxima. Procurados, representantes de Park County, Carlyle e HPS não quiseram comentar. A mudança marca a mais recente incursão do Carlyle no espaço de conteúdo e entretenimento. A empresa forneceu uma linha de crédito garantida por ativos de US$ 175 milhões (mais de R$ 884 milhões) para a empresa de entretenimento independente New Regency no início de 2023. Um empreendimento apoiado por Carlyle também adquiriu os direitos do catálogo de músicas da cantora Katy Perry, após um acordo semelhante com o astro country Keith Urban no final do ano passado. Em 2021, Parker e Stone disseram que usariam o dinheiro do empréstimo da HPS para investir em uma ampla gama de empreendimentos criativos, incluindo uma série de documentários, uma empresa de cannabis e um videogame 3D ambientado no mundo de South Park.

  • ResearchGate fecha acordo de Direitos Autorais com Elsevier

    Escrito por Rebecca Trager, em Chemistry World. Leia a íntegra em https://www.chemistryworld.com/news/publishers-settle-copyright-infringement-lawsuit-with-researchgate/4018095.article Após anos de litígio, duas editoras científicas proeminentes resolveram ações judiciais por violação de direitos autorais com o site de rede social acadêmica ResearchGate. O acordo, cujos termos específicos são mantidos em sigilo, permite que autores que publicaram artigos de pesquisa em periódicos da American Chemical Society (ACS) e da Elsevier compartilhem seus trabalhos na plataforma ResearchGate de forma compatível com os direitos autorais. Em 2017, os dois editores processaram o ResearchGate por supostamente violar as leis de direitos autorais dos EUA, especificamente relacionadas a 50 artigos de pesquisa enviados por usuários ao site. Num caso separado na Alemanha, um tribunal distrital de Munique decidiu, no final de janeiro de 2022, que o ResearchGate é responsável por artigos acadêmicos carregados no site em violação da lei de direitos de autor. No entanto, esse tribunal alemão rejeitou as indenizações reclamadas pela Elsevier e pela ACS, argumentando que os editores não tinham provado que tinham comprado os direitos de licenciamento a todos os coautores dos manuscritos em questão. A ResearchGate recorreu dessa decisão, enquanto o processo nos EUA também estava em andamento até agora. O presidente da ACS, James Milne, que preside a Coligação para a Partilha Responsável, disse que o acordo de 15 de Setembro é uma boa notícia para os investigadores. “Estamos satisfeitos que este acordo ajude a eliminar a incerteza para os pesquisadores que compartilham seu trabalho no site ResearchGate”, afirmou. O cofundador e executivo-chefe da ResearchGate, Ijad Madisch, disse que o acordo marca um novo capítulo no relacionamento entre as duas editoras e a ResearchGate. Ele explicou que a solução automatizada que eles encontraram “realiza uma série de verificações para determinar as opções de compartilhamento aplicáveis no momento do upload”. De disruptor a parceiro Especificamente, durante o upload, a plataforma ResearchGate verificará as informações de direitos do conteúdo publicado pela ACS e pela Elsevier e determinará imediatamente como o conteúdo pode ser compartilhado no site. Os autores poderão armazenar as versões finais dos artigos publicados pela ACS e pela Elsevier de forma privada em seus perfis do ResearchGate e compartilhá-los de forma privada quando solicitado por outros usuários. Lisa Janicke Hinchliffe, bibliotecária e professora de ciência da informação na Universidade de Illinois Urbana-Champaign, afirma que o acordo “sinaliza que a ResearchGate completou a sua jornada de disruptor a parceiro no ecossistema de comunicações académicas”. Ela observa que a Elsevier e a ACS têm usado a tecnologia de bloqueio de conteúdo da ResearchGate pelo menos desde o início de 2022, o que indica que “um relacionamento mais colaborativo” está em desenvolvimento há algum tempo. Em abril, a Royal Society of Chemistry (RSC) firmou parceria com a ResearchGate para ampliar o alcance de seu portfólio de acesso aberto (OA). Através desse acordo, todos os artigos das oito revistas de acesso aberto recentemente lançadas pela RSC foram distribuídos diretamente ao ResearchGate. E Hinchliffe observa que vários outros editores também têm distribuído seu conteúdo para ResearchGate e antecipa que a Elsevier e a ACS seguirão uma direção semelhante. Rick Anderson, bibliotecário sênior da Universidade Brigham Young em Utah, ressalta que o acordo não resultou em um acordo de licenciamento que dê à ResearchGate “permissão geral” para publicar o conteúdo dos editores. Em vez disso, diz Anderson, haverá uma verificação automática do status dos direitos autorais quando um autor da Elsevier ou ACS tentar publicar o artigo no ResearchGate. O artigo será então publicado publicamente se tal permissão tiver sido concedida, ou armazenado de forma privada, a critério do autor, se os direitos de publicação permanecerem reservados, acrescenta. O acordo reconhece que uma empresa ou entidade como a ResearchGate não pode fornecer acesso público irrestrito a artigos protegidos por direitos autorais quando nem os autores nem a ResearchGate são os detentores dos direitos, diz Daniel Himmelstein, cientista de dados que é chefe de integração de dados na Related Sciences, uma startup baseada em Denver, Colorado, que utiliza aprendizado de máquina para desenvolver novos medicamentos. “Nunca houve incerteza jurídica a este respeito”, disse ele à Chemistry World. ‘ResearchGate conseguiu obter adoção antecipada, fornecendo um local para os autores postarem seus artigos, apesar de terem renunciado aos direitos autorais para fazê-lo.’ Quando o compartilhamento de artigos no ResearchGate se tornou popular, os editores inevitavelmente reprimiram o que consideravam uma importante fonte de distribuição não autorizada, acrescenta ele, observando que os benefícios da adoção antecipada para o ResearchGate poderiam superar seus custos legais atuais. Será interessante ver quão convenientes serão as solicitações de artigos privados para os usuários do ResearchGate, diz Himmelstein. A solução proposta não é muito diferente da hashtag #ICanHazPDF do Twitter ou da abordagem mais tradicional de enviar diretamente aos autores por e-mail uma cópia de seus artigos, sugere ele. “Todos estes métodos impõem inconvenientes substanciais aos requerentes”, afirma Himmelstein. Especificamente, ele diz que eles restringem o livre fluxo de informações financiadas publicamente e não permitem redistribuição adicional, o que é cada vez mais importante à medida que o uso de ferramentas de mineração de texto e dados se torna mais difundido. Himmelstein prevê que, por conveniência, a maioria dos utilizadores preferirá “a abordagem flagrantemente não autorizada de sites piratas”, como o Sci-Hub, que acolhe ilicitamente milhões de artigos científicos pagos para leitura. Um estudo publicado no repositório eletrônico de pré-impressões arXiv em dezembro entrevistou mais de 3.300 acadêmicos em todo o mundo e descobriu que mais da metade deles usaram sites de pirataria acadêmica, como o Sci-Hub, para superar barreiras pagas (paywalls) e acessar pesquisas.

  • STJ decide: clipping de notícias requer autorização do titular autoral.

    Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/392252/stj-empresa-de-clipping-pago-de-noticias-indenizara-folha-de-s-paulo Empresa que comercializa clipping de notícias deve indenizar a Folha de S.Paulo pela reprodução não autorizada de colunas e matérias jornalísticas. Para a 3ª turma do STJ, as criações derivadas da atividade jornalística são obras protegidas pelos direitos autorais. No caso, a Folha de S.Paulo recorreu de decisão que julgou improcedente ação de obrigação de fazer e indenizatória em face de empresa de clipping de notícias, devido a reprodução não autorizada de colunas e matérias jornalísticas veiculadas pelos jornais Folha de S.Paulo e Agora São Paulo, de sua propriedade. O TJ/SP concluiu pela possibilidade do serviço da empresa de clipping no uso de matérias jornalísticas/notícias/informativos a garantir interesse público na ampla disseminação das notícias, não havendo que se falar em violação de direitos autorais. A empresa sustenta que houve cerceamento de defesa porque não foi oportunizada a produção de provas, porque o juiz teria encerrado a instrução de forma abrupta. Sustenta que se trata de concorrência parasitária, pois usa o material produzido pela empresa jornalística, de forma integral e sem qualquer pagamento, o que viola os direitos autorais da editora de periódicos que são utilizados no tal clipping. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou em seu voto que aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras e que as criações derivadas da atividade jornalística são obras protegidas pelos direitos autorais. "A produção e comercialização de serviços de clipping de notícias integram atividade que não se enquadra na moldura fática das normas dos incisos I, letra a, VII, do art. 46 da LDA", destacou. Para a ministra, as limitações aos direitos patrimoniais dos titulares de direitos autorais devem passar pelo crivo do teste dos três passos antes de sua aplicação no caso concreto, em razão do compromisso assumido pelo Brasil na condição de signatário da Convenção de Berna e do acordo. Segundo o teste dos três passos, a reprodução não autorizada de obras de terceiro somente é admitida quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos: (i) certos casos especiais; (ii) que não conflitem com a exploração comercial normal da obra e, (iii) que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor. Segundo Nancy, a atividade de comercialização de clipping de notícias realizada pela empresa recorrida conflita com a exploração comercial normal das obras da Folha de S.Paulo, prejudicando injustificadamente os seus legítimos interesses econômicos. "O serviço de clipagem, em hipóteses como dos autos, não se enquadra na moldura fática da norma do art. 10.1 da Convenção de Berna, pois as matérias jornalísticas da recorrente são utilizadas como insumo do produto comercializado pela recorrida, e não como meras citações." Evidenciado que a recorrida utilizou comercialmente, sem autorização, obras cuja aferição econômica é reservada exclusivamente à Folha, a ministra considerou que há a obrigação de indenização a título de danos materiais que reflita o que a Folha efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Assim, conheceu parcialmente o recurso e o proveu nesta parte. O colegiado, por maioria, seguiu o voto da relatora. O ministro Moura Ribeiro divergiu da relatora, por entender que o clipping possuía fonte e ampliava ainda mais o alcance das matérias. Processo: REsp 2.008.122

  • Editora Patuá perde na Justiça o direito de comercializar 179 de seus livros

    BLF advocacia saiu na imprensa. Escrito por Guilherme Sobota. PublishNews. Leia a íntegra, veja a sentença e repercussão nas redes em https://www.publishnews.com.br/materias/2023/08/09/editora-patua-perde-na-justica-o-direito-de-comercializar-179-de-seus-livros A Editora Patuá perdeu um processo na Justiça para um ilustrador e capista e tem agora 179 de suas obras impedidas de circular da forma como estão. O ilustrador Leonardo Mathias entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materias: o motivo alegado foi que a Patuá não renovou os direitos de utilização das capas feitas pelo artista após cinco anos do contato inicial – prazo previsto na Lei de Direitos Autorais. O ilustrador chegou a pedir R$ 734 mil entre danos morais e materiais, alegando que seus direitos autorais foram violados, mas o pedido foi julgado procedente apenas em partes pela juíza. A sentença determina que sejam contabilizadas as vendas para se chegar a um valor real referente aos danos materiais e negou a alegação de danos morais. A juíza condenou ainda a Patuá "a não comercializar diretamente os livros que tenham sido ilustrados há mais de cinco anos pelo autor [da ação], contados da publicação das obras", e decidiu que ambas as partes devem realizar os pagamentos das custas e despesas processuais. A informação foi divulgada primeiro pelo jornal Folha de S. Paulo. Em contato com o PublishNews, o editor e publisher da Patuá, Eduardo Lacerda, afirmou que das 179 obras, cerca de 150 não tiveram vendas após o período de cinco anos utilizado como referência na sentença. O advogado do ilustrador, Bruno Lagana Falqueiro, afirmou que eles não pediram no processo o impedimento da comercialização das obras. "Em contato com fontes do mercado editorial, eu não consegui entender por que as editoras não fazem contratos com os ilustradores e capistas", explicou. "Um livro não é composto apenas pelo texto. Cada processo criativo tem o seu direito autoral correspondente, inclusive as capas". Entenda o caso Lacerda conta que Mathias foi um dos colaboradores mais duradouros da Patuá, por pelo menos 11 anos, entre 2011 e 2022. Como é uma praxe no mercado de editoras independentes (prática não recomendada pelos advogados do setor, segundo um especialista ouvido pelo PN), o editor pagava ao capista por serviço e não havia um contrato assinado entre as partes. A Lei de Direitos Autorais, porém, prevê que, quando esse é o caso, a cessão de direitos tem validade de cinco anos. Entre os livros, alguns poucos, segundo Lacerda, venderam algumas dezenas de exemplares após o período, de autores como Manoel Herzog (que também é advogado da Patuá no processo), Ana Suy e Maria Fernanda Elias Maglio. "Se existe a Lei, a Lei a gente cumpre", diz Lacerda. "Eu nunca quis prejudicar ninguém. Se ele tivesse solicitado para a editora algum pagamento ou sentado para fazer uma negociação, eu estaria disposto a conversar", lamenta. A defesa da Patuá ainda avalia se vai recorrer, mas reconhece um prejuízo aos autores dos livros, que têm agora obras já prontas impedidas de circular da forma como existem – para a editora, seria inviável financeiramente reimprimir os livros com capas diferentes, por exemplo. O advogado do ilustrador também afirma que está avaliando se haverá algum passo seguinte. Lacerda conta que agora escreveu para todos os ilustradores da editora para regularizar a situação contratual. "Continuo sendo próximo de todas as pessoas com quem trabalho, mas o contrato protege todas partes. Sobre os livros em questão, já estou tirando de catálogo, conversando com autores para ver o que faremos. Alguns devo doar para bibliotecas, por exemplo".

  • Entenda a correlação entre violação a direitos autorais e a publicidade no YouTube.

    Texto por Brandon Selinsky. A publicidade no Youtube pode levar à violação de direitos autorais? O YouTube, o onipresente site de compartilhamento de vídeos agora propriedade do Google, tornou-se um campo de lançamento para indivíduos e empresas que buscam aumentar seu reconhecimento. Muitas empresas internacionais usaram o site como um meio barato de marketing internacional. Um canal ou vídeo eficaz do YouTube pode alcançar clientes em potencial em todo o mundo por uma fração do custo da publicidade tradicional. O canal da Red Bull no YouTube é um ótimo exemplo de uso eficaz do YouTube. No entanto, muitas pequenas empresas também usam o site e, quando o fazem, correm o risco de serem processadas se certas precauções não forem tomadas. Infelizmente, sem equipes jurídicas internas supervisionando cada movimento, as pequenas empresas correm maior risco do que as grandes corporações. O CASO DE MICHELLE PHAN É UM AVISO: As manchetes sobre os problemas legais de Michelle Phan destacam algumas das armadilhas que indivíduos e empresas devem observar. Phan ficou famosa criando tutoriais e demonstrações de maquiagem no Youtube, criando seu canal em 2007. Desde então, os seguidores de Phan cresceram exponencialmente e ela agora tem mais de seis milhões de inscritos e seu tutorial de maquiagem mais famoso foi visto mais de 50 milhões de vezes . Phan agora está enfrentando um processo por violação de direitos autorais. Seu conteúdo é original, mas durante seus vídeos, Phan toca música popular ao fundo. Ela nunca obteve licença para utilizar a música e nunca pagou royalties. De acordo com documentos judiciais que foram arquivados na Califórnia, uma gravadora e sua editora associada, a Ultra International Music Publishing LLC, estão alegando que Phan ganha dinheiro com anúncios anexados a seu canal no YouTube e site que usam ilegalmente músicas de propriedade da gravadora. Mais especificamente, a gravadora diz que sua reclamação inclui cerca de 50 exemplos de violação flagrante de direitos autorais, no entanto, a análise do autor ainda é preliminar e a extensão total da violação da Sra. Phan ainda não foi determinada. Ao todo, o valor total que a gravadora está buscando por danos é de $ 150.000 para cada vez que Phan usou uma das músicas da gravadora, bem como uma liminar para impedir o uso da música por Phan. DIREITOS AUTORAIS EM LETRAS E MÚSICAS: Quando se trata de música, o direito autoral começa no exato momento em que a música e/ou a letra são criadas e depois colocadas no papel, armazenadas em um computador ou gravadas em estúdio. A música nem precisa ser registrada no escritório de direitos autorais para ter proteção de direitos autorais. Nos EUA, a Lei de Direitos Autorais [Capítulo 11 Seção 1101(a)(2) do US Code] afirma que atos não autorizados são definidos como qualquer pessoa que, sem o consentimento do artista ou artistas envolvidos-(2) transmite ou de outra forma comunica ao público os sons ou sons e imagens de uma apresentação musical ao vivo. A duração dos direitos autorais para obras musicais publicadas após 1978 é a vida do autor sobrevivente mais longo mais 70 anos. Olhando diretamente para o estatuto, é um caso claro de que Phan passou dos limites e estava usando a música ilegalmente. Para rebater esse argumento, Phan diz que tinha permissão para usar a música e está planejando contra-atacar a Ultra International Music. Além disso, esse processo de violação de direitos autorais ilumina um dilema da mídia social. Eric Dahan, o CEO da Instabrand.com afirmou que: influenciadores e mídias sociais têm sido vistos como uma plataforma para liberdade de expressão e ninguém nunca se preocupou com propriedade intelectual, marca registrada, direitos autorais ou qualquer outra questão legal até o momento em que a música era tocada no canal de um influenciador, gravadoras e artistas ficavam felizes e viam isso como relações públicas gratuitas para suas músicas. No entanto, agora que há cada vez mais dinheiro sendo despejado no influenciador e no espaço social, isso não está mais sendo negligenciado pelas equipes jurídicas - e os artistas querem ser compensados. Alguns artistas, incluindo aqueles associados à gravadora, saíram em defesa de Phan no Twitter e em outras redes sociais. Kaskade twittou recentemente: "não estou processando @MichellePhan + @ultrarecords não é meu cachorro de colo. Não posso fazer muito sobre o processo, exceto dar voz a ela". No entanto, esse apoio não influenciou a gravadora e Phan ainda enfrenta um processo que pode resultar em milhões de dólares em danos. Se Phan perder esse processo e a tendência continuar seguindo esse precedente, será ainda mais importante que empresas e indivíduos tenham um alto grau de cautela antes de postar qualquer vídeo no YouTube ou em um site comercial.

  • Ex-prefeito de Teresina/PI, Sílvio Mendes (União Brasil), pede desculpa a Chico Buarque.

    Sílvio Mendes (União Brasil), fez um pedido público de desculpas, nesta quarta-feira (26), ao renomado cantor e compositor Chico Buarque, pelo uso não autorizado da música "Apesar de você" durante sua campanha eleitoral em 2022, quando concorreu ao cargo de governador. Escrito por Carlos Calebe. Portal AZ. leia a integra e veja o vídeo em https://www.portalaz.com.br/noticia/politica/63240/silvio-mendes-se-desculpa-com-chico-buarque-por-uso-indevido-de-sua-musica Imagens: Silvio Mendes/Reprodução/Instagram; Capa do álbum Chico Buarque (BMG). Em um vídeo publicado nas redes sociais , Sílvio Mendes reconheceu o erro de utilizar a canção de Chico Buarque sem a devida autorização durante a edição de um vídeo com imagens da convenção partidária que o indicou como candidato da oposição. O caso havia sido levado à justiça, e o juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, à época, que Sílvio Mendes retirasse a postagem da plataforma em questão. No seu pedido de desculpas, Sílvio Mendes destacou a importância de respeitar os direitos autorais, mesmo quando as músicas estão disponíveis em diversas plataformas. Ele alertou seus seguidores sobre a necessidade de se informar e aplicar a lei de direito autoral, seja em produções comerciais ou eleitorais. "Agora, antes da sentença em definitiva, venho a público para me desculpar pelo uso não autorizado e também para fazer o papel educativo de alertar os meus seguidores de se informar e aplicar a lei do direito autoral também nas redes sociais. Embora disponível na plataforma, é preciso tomar cuidado ao usar seja para uso comercial ou eleitoral, então peço desculpas ao artista em nome de todos nós", declarou Sílvio Mendes. O pedido de desculpas aconteceu em meio a uma ação judicial movida por Chico Buarque, que exigia a remoção do vídeo e também solicitava uma indenização de R$ 40 mil.

  • Na Índia, músicas de filmes em casamentos tornaram-se exceções Direitos Autorais.

    Cantar ou tocar músicas de filmes em eventos matrimoniais tornou-se uma exceção na Lei de Direitos Autorais Indiana. Órgão esclarece os detalhes em uma circular. Na Índia, o Departamento de Promoção da Indústria e Comércio Interno (DPIIT) emitiu um aviso público alertando as sociedades de direitos autorais contra a cobrança de taxas pela execução de gravações literárias, dramáticas, musicais ou similares em cerimônias oficiais ou religiosas, incluindo casamentos. O aviso foi motivado por inúmeras reclamações recebidas pelo DPIIT sobre a cobrança de royalties por sociedades de direitos autorais para apresentações musicais. De acordo com a Lei de Direitos Autorais de 1957, a apresentação de uma obra literária, dramática ou musical ou a comunicação de tais obras ao público durante cerimônias religiosas genuínas ou cerimônias oficiais conduzidas pelo governo central, governo estadual ou qualquer autoridade local não não constituem violação de direitos autorais. A definição de “cerimônia religiosa” inclui eventos como procissões de casamento e outras festividades sociais associadas a casamentos. O DPIIT alertou o público contra o cumprimento de quaisquer demandas injustificadas de royalties de indivíduos, organizações ou sociedades de direitos autorais que violem a Seção 52 (1) (za) da Lei de Direitos Autorais, que trata especificamente dessa isenção. Sociedades de direitos autorais são órgãos legais formados por proprietários de direitos autorais de acordo com a Lei de Direitos Autorais. Para realizar atividades como licenciamento de obras para execução pública ou transmissão e distribuição de cópias de obras protegidas por direitos autorais ao público, elas devem ser registradas nos termos da Lei. Essas organizações também têm poderes para defender a propriedade intelectual e tomar medidas legais contra os infratores quando necessário. A questão de tocar música protegida por direitos autorais em eventos de casamento tem sido objeto de disputas contínuas entre proprietários de direitos autorais e empresas de gerenciamento de eventos, muitas vezes levando a batalhas legais. No entanto, o esclarecimento recente do DPIIT no edital reitera o escopo de isenção disponível sob a Lei de Direitos Autorais para funções religiosas e cerimônias de casamento. Esta resolução visa trazer clareza a uma questão de longa data e aliviar novos conflitos legais. Na Índia, existem quatro grandes sociedades de direitos autorais, a saber, a Indian Performing Right Society Limited (IPRS), que lida com obras literárias associadas a obras musicais, a Indian Reprographic Rights Organization (que lida com obras de fotocópia) e a Recorded Music Performance Limited (RMPL ). A circular do Governo Central Indiano assegura que os casamentos e celebrações similares se enquadram no conceito de serviços religiosos, isentando-os da aplicação de regras de direitos autorais para apresentações musicais. Imagem por BLF. Texto por BLF, com informações de Janam Online.

  • TJ/SP condena Dennis DJ e Delano por uso de letra sem autorização

    Escrito por Redação Migalhas. Leia a integra em https://www.migalhas.com.br/quentes/390348/tj-sp-condena-dennis-dj-e-delano-por-uso-de-letra-sem-autorizacao Imagem de capa por Dennis DJ | Reprodução Facebook | Post por Dennis DJ em 23 de novembro de 2018. (https://www.facebook.com/dennisdjoficial/posts/pfbid0EQz6WZkCfabsjwYuwmr492p94aU4MqS6aaRyvfdHor7wUgMuC9UnuVdHnEjJd1Ygl?__tn__=%2CO*F ) Justiça de São Paulo ampliou a condenação de Dennis DJ e do funkeiro Delano por terem usado a letra da música "Diferenciou" sem os devidos créditos ao autor Wellington Azollini. O acórdão, proferido pela 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, considerou que a dupla não comprovou autoria da obra ou que tenham adquirido os direitos para uso. Nos autos, o músico Wellington Azollini, conhecido como WZ, alegou ser o compositor da música "Swingueira", registrada na Biblioteca Nacional, em julho de 2018. No ano seguinte, a obra foi lançada pelos músicos Dennis DJ e Delano em diversas plataformas digitais, com a alteração do título para "Diferenciou", sem que qualquer crédito fosse dado a WZ. O autor, então, teria tentado solucionar o caso por meio administrativo, obtendo apenas sua inclusão no ECAD e o valor de R$ 1.388,8. Dessa forma, ajuizou ação pedindo os devidos créditos da música e indenização por danos materiais e morais. O juízo de 1º grau condenou Dennis DJ e Delano a corrigirem e retificarem todos os créditos da música, bem como a pagarem R$ 10 mil em indenização por dano moral. Em defensa, os músicos afirmaram que somente há o registro da letra da música em nome de Wellington, sem que existam provas de que WZ é autor da canção ou de qualquer cessão de direitos. Após analisar o processo, o relator do caso, desembargador Alexandre Marcondes destacou que a música está registrada em nome de Wellington, o que estabelece a presunção relativa da autoria. Ademais, pontuou que Dennis DJ e Delano não comprovaram que serem os criadores da canção. "Embora os réus afirmem inexistir prova de que o autor seja o compositor, não trouxeram ao processo qualquer elemento concreto de que a melodia tenha sido por eles criada ou que, lado outro, tenha havido a cessão de direitos por escrito, nos termos do art. 50, caput, da Lei de Direitos Autorais." O magistrado também não vislumbrou provas da cessão da música feita por WZ a partir de conversas do WhatsApp apresentadas pela defesa dos músicos. "Se exibe correta a conclusão do Juízo sentenciante no sentido de que 'O conteúdo das mensagens aliado à ausência de documento escrito versando sobre a cessão de direitos explicita que o autor era efetivamente o criador da letra'." Indenização Em 1º grau, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois, na avaliação do juiz, WZ não apresentou o valor dos prejuízos causados pela reprodução indevida da obra. Já na instância superior, o desembargador teve entendimento diferente. "Considerada a multiplicidade de plataformas utilizadas, era impossível ao autor conhecer a extensão dos valores auferidos pelos réus, em especial pelo natural desconhecimento da monetização operada em cada uma delas." Por fim, o colegiado manteve a sentença de Dennis DJ e Delano, além de condenar a dupla a pagar indenização por danos materiais, no valor que será definido em uma perícia com base nos lucros obtidos pela dupla. Processo: 1010638-37.2020.8.26.0564 Veja o acórdão.

  • Relembre o processo judicial da Barbie (Mattel) contra 'Barbie Girl' (banda Acqua)

    Novo filme da Barbie estreia este mês (Julho/2023). Por isso, vale relembrar o caso da boneca que tomou os holofotes da imprensa em 1997. Imagem por BLF. Escrito por Augusto Ikeda. Leia em: https://igormiranda.com.br/2023/07/barbie-girl-mattel-processo/ Em 1997, a canção “Barbie Girl”, do grupo dinamarquês-norueguês Aqua, estourou nas paradas e logo passou a ser tocada e cantada por gente de todo o planeta. O que muitos podem não saber ou se lembrar é que a Mattel, a fabricante da boneca Barbie, processou a gravadora da banda por conta da música. A empresa de brinquedos teve suas razões para entrar na Justiça contra a MCA Records, selo do Aqua. A batalha judicial se arrastou por anos até o juiz do caso dar o seu veredito. Sobre “Barbie Girl” “Barbie Girl” era uma das faixas de “Aquarium”, o álbum de estreia do Aqua. A canção, assinada por todos os membros da banda, foi escolhida para ser o terceiro single do disco. Não demorou muito para os versos grudentos de “Barbie Girl” ficarem gravados na memória de muita gente e a canção se tornar popular em todo o planeta. Alcançou o topo das paradas em vários países, especialmente os europeus, além de ter chegado ao sétimo lugar nos Estados Unidos. Para se ter uma ideia do seu sucesso, o hit do Aqua continua, até hoje, entre os singles mais vendidos na história do Reino Unido. A música, claro, também veio acompanhada de um clipe, no qual os vocalistas Lene Nystrom e René Dif interpretam Barbie e Ken, respectivamente, e que se tornou igualmente marcante. Para se ter uma ideia do seu sucesso, o hit do Aqua continua, até hoje, entre os singles mais vendidos na história do Reino Unido. A música, claro, também veio acompanhada de um clipe, no qual os vocalistas Lene Nystrom e René Dif interpretam Barbie e Ken, respectivamente, e que se tornou igualmente marcante. No entanto, de nada serviu a nota: a Mattel não gostou nadinha do que viu em “Barbie Girl” e decidiu agir na Justiça. O que a Mattel alegou no processo Em 11 de setembro de 1997, apenas meses após o hit estourar, a Mattel entrou com um processo na Califórnia, Estados Unidos, contra a MCA, alegando quebra de direitos autorais da marca Barbie. Além disso, a empresa afirmou que a canção transformou a Barbie em um objeto sexual por conta de alguns de seus versos, como os seguintes: “Eu sou uma loira boba num mundo de fantasia / Me vista, me aperte bem, eu sou sua bonequinha.” A empresa ainda alegou que a capa do single utilizou o chamado “Rosa Barbie”, cor registrada pela Mattel, sem sua autorização. Outro argumentoi foi que a canção arruinou a reputação da boneca e atrapalhou seus planos de marketing. Afinal, muita gente imaginou que a fabricante de brinquedos encomendou a obra. A MCA não deixou barato e também processou a Mattel, alegando difamação após a fabricante de brinquedos a comparar com um “ladrão de banco”, segundo o documento. A gravadora também alegou, em sua defesa, que a música se tratava apenas de uma paródia criada com o intuito de divertir e lembrou da nota de rodapé citada anteriormente. Resultado O processo só foi finalizado em 2002 e dá para dizer que os dois lados perderam. O juiz Alex Kozinski entendeu que “Barbie Girl” se tratava apenas de uma paródia e estava protegida sob a definição de liberdade de expressão da Primeira Emenda da Constituição americana. Kozinski também indeferiu o processo de difamação movido pela MCA e finalizou sua sentença com a seguinte frase: “As duas partes recebem a recomendação de relaxar.” A Mattel não deu a mínima para a recomendação de Kozinski e tentou entrar com recurso na Suprema Corte dos Estados Unidos. Porém, teve o pedido negado. “Barbie Girl” estará no filme da Barbie? A relação da Mattel com a música, desde então, deu uma melhorada. Em 2009, a empresa lançou uma nova campanha de marketing da Barbie que tinha “Barbie Girl” como canção-tema – apenas com os versos mais polêmicos modificados. No entanto, se você já esperava ver o hit no filme da boneca, estrelado por Margot Robbie, vai se decepcionar em saber que ela até está presente, mas de uma forma bem diferente da original. Em abril de 2022, Ulrich Moller-Jorgensen, o empresário de Lene Nystrom, confirmou à Variety que “Barbie Girl” não seria utilizada no filme e se negou a dizer um motivo. O portal acredita que todo o desgaste causado pelo processo pode ter sido a principal causa da ausência do hit no aguardado longa. Também para o mesmo portal, Nystrom afirmou que a escolha seria “queijo em cima de queijo”, as palavras escolhidas por ela para dizer que seria algo muito óbvio. Ainda assim, a artista já espera que o hit faça o público relembrar da banda. “Eu entendo totalmente por que eles não vão usá-la, mas vai nos dar bastante atenção, não importa o que aconteça.” Ao menos, para servir de alento aos fãs, a canção foi regravada para o filme por Nicki Minaj e Ice Spice, se tornando um rap. Ela se chama “Barbie World” e durante sua execução, é possível escutar o grudento refrão de “Barbie Girl” ao fundo.

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