top of page

Resultados da busca

129 itens encontrados para ""

Posts do blog (118)

  • STJ condena empresa por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas.

    Escrito por Migalhas. Leia a matéria na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/414993/stj-condena-reserva-por-uso-de-musicas-de-tim-maia-em-camisetas . Foto por Sonia D'Almeida/Wikimedia Commons. Nesta terça-feira, 10, a 3ª turma do STJ decidiu que a marca de roupas Reserva deve indenizar o espólio do cantor Tim Maia pelo uso não autorizado de trechos de suas músicas em camisetas. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou o pagamento integral do valor obtido com as vendas das peças, além do montante que seria cobrado caso o uso das letras tivesse sido previamente autorizado. O valor final da indenização será definido no cumprimento da sentença, respeitando o limite de R$ 600 mil, conforme o pedido inicial. O processo teve início após a Reserva, atualmente parte do grupo Azzas 2154, ter lançado camisetas que estampavam frases relacionadas a músicas de Tim Maia. Entre as peças, uma trazia a frase "Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa", e outra, "Você e Eu, Eu e Você", sem que houvesse qualquer autorização dos detentores dos direitos autorais. A família do cantor entrou com uma ação em 2012, alegando uso indevido da obra. O TJ/RJ havia condenado a marca ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. No entanto, ao recorrer ao STJ, os representantes do espólio do cantor pediram uma compensação maior, no valor de até R$ 600 mil, por danos materiais, considerando o montante que seria pago caso as letras tivessem sido licenciadas para uso comercial. A defesa da Reserva, por sua vez, alegou que as frases utilizadas nas camisetas não configuravam cópias literais das músicas, argumentando que o uso do conectivo "e" alteraria o conteúdo original e que seria necessário um esforço de associação para identificar a ligação com as obras de Tim Maia. Em seu voto, Bellizze afirmou que o direito autoral garante ao autor o uso exclusivo de sua criação, seja para reprodução parcial ou integral, e que qualquer utilização comercial depende de autorização expressa. Ele destacou que as frases utilizadas nas camisetas não se tratam de meras referências às músicas de Tim Maia, mas sim de reproduções literais de trechos das letras, com a inclusão de um conectivo estilizado. Essa apropriação foi considerada pelo ministro como uma exploração comercial indevida, caracterizando a violação dos direitos do autor. O relator pontuou ainda que, além do prejuízo financeiro, a associação indevida de uma obra a uma marca pode gerar outros danos, como a vinculação do artista a um produto ou ideia sem o seu consentimento, algo que pode comprometer sua imagem pública. O ministro destacou a importância de proteger os direitos autorais não apenas para assegurar o ressarcimento pelos danos materiais, mas também como forma de desencorajar condutas ilícitas similares. "A vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização é conduta preocupante, pois pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal, tornando-se praticamente sócio da grife ou do produto, mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como uma valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos." A 3ª turma do STJ acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, determinando que a Reserva deverá repassar ao espólio de Tim Maia todo o lucro obtido com a venda das camisetas, além de indenizar pelos direitos autorais não pagos. A decisão ressaltou que a comercialização de produtos contendo criações artísticas sem autorização representa uma afronta à propriedade intelectual e ao direito exclusivo do autor. Processo: REsp 2.121.497

  • Artesã é indenizada por uso não autorizado de sua obra em rede social

    Decisão reconheceu violação de direitos autorais e determinou indenização à autora. Escrito por Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411796/artesa-sera-indenizada-por-uso-nao-autorizado-de-obra-na-internet Imagem: Jean-Pierre Dalbéra. School of Thanka: Painting Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar uma artesã em R$ 3 mil por danos morais por reproduzir imagens de seu trabalho sem autorização em uma rede social e em seu site de vendas online. Ele também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil, sob pena de multa de R$ 3 mil. A artesã afirmou que confecciona pinturas manuais e mandalas e que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem a devida atribuição intelectual. Ela relatou que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu. Em maio de 2021, a artista solicitou judicialmente a retirada da obra do site do réu, a indenização por danos morais e a divulgação de que ela era a autora da arte. O internauta argumentou que a artesã não possuía o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. Ele negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuíra CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021. O juiz da 2ª vara Cível e da Infância e da Juventude Cível de Januária, no Norte de Minas, considerou provado o dano moral. De acordo com o magistrado, a artesã comprovou ser a autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta, e a lei de direitos autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra, independentemente de registro. "Ademais, ressalte-se que o próprio requerido reconheceu que o trabalho artístico da requerente foi utilizado de forma indevida", afirmou o juiz. Ele também destacou que a violação aos direitos autorais dispensa a demonstração de prejuízo. "O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual", disse. O internauta recorreu, alegando que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada na campanha veiculada em seu site e perfil, e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma célere e efetiva. A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve, na íntegra, a sentença. Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira. O relator afirmou não haver dúvida de que a artista era a criadora das obras divulgadas, que elas foram usadas sem autorização e que algumas chegavam a exibir a imagem da artesã. Segundo ele, o dano moral causado à artista que teve a obra utilizada indevidamente decorre do simples uso sem autorização. O tribunal omitiu o número do processo.

  • [Direito Autoral & Estampas]: Cópia de identidade visual em camisetas viola direitos autorais.

    Decisão do TJSC confirmou sentença da comarca da Capital . Escrito por NCI/TJSC. Disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/copia-de-identidade-visual-em-camisetas-vendidas-por-varejista-viola-direitos-autorais- A cópia de identidade visual para estampar e revender camisetas configura violação de direitos autorais e contrafação, resultando sua prática em condenação por danos materiais correspondentes ao valor das mercadorias comercializadas pelo plagiador. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recurso de uma rede varejista de moda contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca da Capital. A rede de lojas (varejisa Renner S.A) foi inicialmente condenada ao pagamento de R$ 22 mil por danos materiais – valor calculado com base nos itens plagiados que chegou a vender – e R$ 50 mil por danos morais. À época, a empresa autora da ação atuava há mais de seis anos no mercado têxtil com a fabricação e criação de linhas de roupas ligadas ao segmento de música rap, com vendas realizadas exclusivamente via internet. Tomou conhecimento, contudo, de que a empresa ré comercializava camisetas com desenho cuja propriedade intelectual lhe pertencia, inclusive a preços inferiores, o que caracterizaria prática ilegal e ofensa à Lei de Direitos Autorais. Em sua apelação, a rede varejista sustentou a inexistência de violação a direitos autorais e pleiteou a improcedência dos pedidos exordiais ou a redução das condenações. Sobre a contrafação dos produtos, o desembargador relator do recurso anota que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) estabelece no art. 5º, inciso XXVII, a garantia de que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. E prossegue: "A conformação legal desse direito é instrumentalizada pela Lei n. 9.610/1998, a denominada Lei de Direitos Autorais, que versa sobre direitos de propriedade intelectual, ladeada pela Lei n. 9.279/1996, que protege a propriedade industrial. O relatório acrescenta que o artigo 103 da Lei n. 9.610/98 é claro ao estabelecer que o plagiário pagará o preço das mercadorias "que tiver vendido"". "Uma das diferenças fundamentais no âmbito de proteção da legislação que regula as criações intelectuais consiste no fato de que, para a Lei de Propriedade Industrial, faz-se necessário o registro ou a patente, a depender do caso, ao passo que a proteção ao direito autoral, aplicável ao caso julgado, independe de qualquer registro, que é considerado facultativo. Trata-se de expressão normativa do art. 18 da Lei n. 9.610/1998." destaca a decisão. O relatório aponta ainda que, em sua apelação, a ré nem sequer comprovou a autoria ou titularidade da logomarca noticiada, limitando-se a afirmar que "a simples reprodução dessa imagem trivial (...) não pode ser entendida como violação de direito autoral". “Malgrado se trate de vernáculo em língua estrangeira, vê-se que as grafias e os desenhos são praticamente idênticos aos produzidos pela parte ativa – os quais foram criados em julho de 2017 pelo referido depoente –, não havendo falar em meros ‘traços similares entre as estampas’”, destaca o relator. Seu voto deu provimento parcial ao apelo ao manter a condenação. Sua posição foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 5093696-92.2020.8.24.0023). Leia a íntegra do acórdão no arquivo abaixo:

Ver todos

Outras páginas (9)

  • Página inicial | BLF |Direito Autoral

    Direitos Autorais & Entretenimento com excelência e expertise. Nossa missão é proteger a propriedade intelectual de nossos clientes, garantindo e defendendo seus trabalhos criativos, tenham sido elaboradas em métodos clássicos, costumeiros, por tecnologia avançada ou Inteligência Artificial. Para isso, atuamos com expertise científica, compromisso e transparência. Especialistas em Direito Autoral, trabalhamos com primazia e ética em busca de soluções individualizadas e eficientes. ​BLF advocacia | Direitos Autorais | direitoautoral Direito Autoral direitoautorais www.blf.adv.br Saiba mais Escopo: Serviços jurídicos individualizados e personalizados: Para Você Pessoas Físicas Para Empresas Pessoas Jurídicas Serviços: Soluções jurídicas para obras autorais, cultura, entretenimento e conteúdos digitais: Extrajudicial Questões de Direitos Autorais podem ser complexas e desafiadoras, mas nem sempre requerem um processo judicial. Existem soluções eficazes e que não envolvem o estresse e altos custos de um litígio. ​ Saiba mais ​ ​ Consultivo A consultoria jurídica especializada tem como objetivo proteger e gerenciar a propriedade intelectual de um autor. Inclui parecer técnico, gestão de Direitos, elaboração de contratos, análise documental, registro, licenciamento, métodos de remuneração do artista e resolução de conflitos. ​ Saiba mais ​ ​ Contencioso Os serviços contenciosos servem àqueles que desejam ingressar com uma ação judicial ou quando já há processo em andamento. Saiba mais O escritório: Atualizações, notícias e novidades Um blog avançado sobre Direito Autoral no Brasil e no mundo. Acesse aqui F.A.Q (Perguntas mais Frequentes) Respostas para as dúvidas mais comuns sobre nossos serviços. Veja aqui Livros, artigos e pesquisa acadêmica Acesse conteúdo científico especializado. Acesse aqui BLOG Agende uma consulta: Marque uma conversa telefônica ou por videochamada. Escolha o dia, a hora e qual ferramenta prefere (Zoom, Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou WhatsApp). Agende aqui Fale conosco R. Domingos Lopes, 81, Campo Belo São Paulo | SP 04606-050 R. Tito, 1507, Lapa, São Paulo | SP, 05051-001 +55(11) 91728-2743 - ligações e WhatsApp contato@blf.adv.br FAQ Nome Ultimo Sobrenome Email ou telefone para retorno Messagem Enviar Obrigado pela mensagem! Nossa equipe já está analisando e responderá prontamente.

  • Curriculum Vitae | BLF |Direito Autoral

    Sócio e fundador do escritório Bruno Lagana Falqueiro Sociedade Individual de Advocacia​. Advogado regularmente inscrito na OAB-SP. CV Lattes Bruno Laganá Falqueiro Formação 2021-2023 Mestrado Pós-graduação Strictu Sensu (Mestrado) Direito Político e Econômico. Universidade Presbiteriana Mackenzie | SP Dissertação: "Todos os direitos reservados: obras autorais geradas por Inteligência Artificial e a legislação autoral brasileira", 2022 Aperfeiçoamento CopyrightX Harvard Law School | ITS-RJ ​ 2018-2020 Especialização Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) Propriedade Intelectual e novos negócios Fundação Getúlio Vargas | SP ​ 2007-2012 Graduação Bacharelado em Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie | SP ​ Livros Saiba mais sobre os livros já publicados e projetos em andamento. Arti gos Leia meus artigos científicos e escritos acadêmicos sobre Direito Autoral, Inteligência Artificial e afins. En sino e Pesquisa Veja meus projetos de pesquisa, grupos de pesquisa e atividades de ensino superior. ​Contato +55 (11) 91728-2743 contato@blf.adv.br

  • Livros e Artigos | BLF |Direito Autoral

    Livros Todos os direitos reservados: obras autorais geradas por Inteligência Artificial e a legislação autoral brasileira ISBN: ISBN-13: 979-8-38-619968-5 Data da Publicação: 2022 Disponível na Amazon . Gratuito no Kindle Unlimited. As 4 teorias do Direito Autoral Projeto em andamento Expectativa de publicação: 2026 Capítulos de livros publicados 10 anos da Lei de Gestão Coletiva de Direitos Autorais no Brasil. Org: Marcos Wachowicz, Bibiana Virtuoso, Mateus Basso. 1ª ed. Curitiba: GEDAI, 2024. Disponível em: https://gedai.ufpr.br/estudo-do-gedai-revela-os-impactos-da-lei-de-gestao-coletiva-de-direitos-autorais-no-brasil Artista Visual de Inteligência Artificial (AIVA) e seu impacto no Direito de Autor . In: Diogo Rais, Juliana Abrusio. (Org.). Privacidade, mercado e cidadania: uma conexão a partir da IA. 1ed.São Paulo: Thomson Reuters, 2022, v. 1, p. 200-227. Estrutura econômica para nova obras intelectuais no Brasil . In: Paulo Henrique Gomiero; Vicente Bagnoli. (Org.). Atualidades da Teoria Jurídica do Mercado. 1ed.São Paulo: Scortecci Editora, 2021, v. 1, p. 29-58. Proteção Jurídica de Dados Neurais: Neural Data Legal Protection . . In: Giovani Saavedra. (Org.). Governança Corporativa, Compliance & Proteção de Dados. 1ed.São Paulo: ESENI, 2022, v. II, p. 113-142. ​ A segurança pública e a tecnologia de monitoração do agressor na violência contra a mulhe r . In: Gianpaolo Poggio Smanio ; Fernando Rister de Sousa Lima ; Humberto Barrionuevo Fabretti. (Org.). Os novos desafios das políticas públicas e da cidadania na era digital. 1ed.Belo Horizonte: D' Plácido, 2022, v. 1, p. 120-150. Artigos e projetos científicos em destaque Anotações sobre o tropeço de 300 anos em Direito de Autor no Brasil. In: XV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2022, Curitiba. ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR E INTERESSE PÚBLICO: Anais do XV CODAIP. Curitiba: GEDAI Publicações, 2022. p. 153-182. ​ Ensaio sobre uma Inteligência Artificial detentora de Direitos de Autor . IODA - Instituo Observatório de Direito Autoral, Curitiba (online), p. 1 - 12, 15 abr. 2022. ​ Anotações sobre Inteligência Artificial e responsabilidade dos fornecedores: a meta europeia versus tendências algorítmica s . MIGALHAS, Digital, 19 nov. 2021. ​ Relatório Inteligência Artificial e Direito Autoral. GEDAI/IODA. Curitiba (online), - projeto em andamento. ​ Gestão Coletiva nos tribunais brasileiros: 10 anos da lei nº 12.853/2013. GEDAI/IODA. Curitiba (online), - projeto em andamento. ​ ​ ​ ​ ​ CV Lattes

Ver todos
bottom of page