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  • [Crime & Direito Autoral] STF fixa competência da Justiça Federal quando houver transnacionalidade

    Escrito por Marcos Wachowicz. Leia a íntegra em https://ioda.org.br/publicacoes/jurisprudencia-brasileira/direitos-autorais-stf-transnacional/ Imagem de capa: WIX. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 702.362/RS, Tema 580 da Repercussão Geral, fixou importante tese para o sistema brasileiro de proteção da propriedade intelectual: compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional. A decisão, relatada pelo Ministro Luiz Fux, projeta efeitos relevantes sobre a repressão penal à pirataria, à circulação internacional de bens ilícitos e à proteção de obras intelectuais em um ambiente econômico marcado pela globalização dos mercados, pela circulação transfronteiriça de produtos e pela crescente internacionalização dos ativos imateriais. Assim, mais do que uma discussão meramente processual sobre competência jurisdicional, o julgamento revela uma compreensão institucional da propriedade intelectual como bem jurídico de dimensão nacional e internacional, inserido em um sistema normativo que articula Constituição Federal, Código Penal, tratados internacionais e compromissos multilaterais assumidos pelo Estado brasileiro. O caso concreto e a controvérsia constitucional O caso teve origem em investigação envolvendo a comercialização de CDs e DVDs falsificados, com imputação do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. Segundo consta do acórdão, o investigado teria adquirido o material no Paraguai e o transportado para o Brasil, circunstância que conferiu à conduta um elemento de transnacionalidade. A controvérsia surgiu porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que a competência seria da Justiça Estadual. Para o TRF-4, a reprodução e comercialização ilegal de CDs e DVDs atingiria, em princípio, interesses privados dos titulares de direitos autorais, sem demonstrar lesão direta a bens, serviços ou interesses da União. O Ministério Público Federal interpôs recurso extraordinário sustentando que a competência deveria ser da Justiça Federal, não com fundamento exclusivo no art. 109, IV, da Constituição Federal, mas especialmente no art. 109, V, que atribui aos juízes federais competência para processar e julgar crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando presente a transnacionalidade da execução ou do resultado. A questão constitucional, portanto, consistia em definir se o crime de violação de direito autoral, quando relacionado à circulação internacional de bens ilícitos, poderia ser compreendido como crime abrangido pela competência federal em razão dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de proteção autoral. A tese fixada no Tema 580 da Repercussão Geral Ao apreciar o Tema 580, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.” A tese possui especial importância porque não desloca automaticamente todos os crimes de violação de direito autoral para a Justiça Federal. O elemento determinante é a transnacionalidade. Assim, permanecem, em regra, sob competência da Justiça Estadual as hipóteses de violação autoral puramente interna, sem conexão internacional relevante. Por outro lado, havendo importação, exportação, circulação internacional, introdução no território nacional de produtos ilícitos provenientes do exterior ou qualquer outra forma de execução ou resultado transfronteiriço, estará configurada a competência da Justiça Federal. Essa delimitação é relevante porque preserva a competência residual da Justiça Estadual, mas reconhece que determinadas violações autorais não podem ser tratadas apenas como ilícitos locais ou privados, especialmente quando articuladas a cadeias internacionais de circulação de produtos falsificados. A interpretação do art. 109, V, da Constituição Federal O ponto mais sofisticado do julgamento reside na interpretação conferida pelo STF ao art. 109, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo atribui à Justiça Federal competência para processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado ocorra ou devesse ocorrer no exterior, ou reciprocamente. A expressão “crimes previstos em tratado ou convenção internacional” poderia admitir uma leitura restritiva, segundo a qual apenas os delitos diretamente tipificados em tratados internacionais atrairiam a competência federal. Essa interpretação, contudo, foi afastada pelo STF.O Tribunal adotou compreensão mais funcional e sistemática. Para a Corte, não é indispensável que o tratado internacional descreva diretamente o tipo penal. Basta que o instrumento internacional contenha mandado de proteção do bem jurídico, cabendo ao direito interno estabelecer a correspondente tutela penal. Esse ponto é decisivo. No campo da propriedade intelectual, os tratados internacionais raramente funcionam como códigos penais internacionais. Eles geralmente estabelecem obrigações de proteção, padrões mínimos, deveres de cooperação e compromissos institucionais de tutela dos direitos de autores, artistas, produtores, titulares e demais agentes econômicos envolvidos na circulação de bens intelectuais. Assim, o STF reconhece que a proteção internacional dos direitos autorais não depende de uma tipificação penal direta no tratado. A criminalização pode estar prevista no ordenamento interno, como ocorre no art. 184 do Código Penal, desde que o bem jurídico tutelado seja objeto de compromisso internacional assumido pelo Brasil. A transnacionalidade como requisito indispensável A competência federal, contudo, não decorre apenas da existência de tratados internacionais sobre direitos autorais. O segundo requisito indispensável é a transnacionalidade da conduta. No caso concreto, esse elemento foi identificado porque o investigado teria adquirido o material no Paraguai e o transportado para o Brasil. A conduta, portanto, não se limitou ao comércio interno de mídias falsificadas. Havia uma conexão internacional relevante, marcada pela introdução de produtos ilícitos no território nacional. Esse ponto é fundamental para evitar uma ampliação excessiva da competência federal. O STF não afirmou que toda violação de direito autoral deve ser processada pela Justiça Federal. O que se decidiu foi que a competência federal se estabelece quando a violação autoral, além de atingir bem jurídico protegido internacionalmente, apresenta execução ou resultado transnacional. A transnacionalidade funciona, assim, como elemento de conexão constitucional. Ela vincula o fato criminoso ao interesse da União na observância dos tratados internacionais e na repressão de ilícitos que ultrapassam os limites territoriais de um único Estado-membro. Direito autoral, pirataria e circulação internacional de bens ilícitos A decisão tem impacto direto no enfrentamento da pirataria transnacional. Embora o caso analisado envolvesse CDs e DVDs falsificados, a tese possui relevância mais ampla para a circulação de bens culturais, fonogramas, obras audiovisuais, softwares e outros produtos protegidos por direitos autorais. A pirataria contemporânea não se limita ao comércio ambulante ou à reprodução física de mídias. Ela integra redes complexas de produção, distribuição, importação e comercialização, muitas vezes organizadas em escala internacional. Nesse contexto, a competência da Justiça Federal pode favorecer maior capacidade de investigação, articulação institucional e cooperação entre órgãos de fiscalização, aduanas, Ministério Público Federal, Polícia Federal e autoridades estrangeiras. A leitura do STF também permite compreender a violação autoral transnacional como fenômeno que ultrapassa a dimensão privada do conflito entre titular e infrator. Trata-se de ilícito que pode envolver comércio internacional de mercadorias falsificadas, evasão fiscal, concorrência desleal, violação de direitos de consumidores e inserção em circuitos econômicos informais ou criminosos. Distinção entre violação interna e violação transnacional A tese do Tema 580 permite estabelecer uma distinção prática importante. Nos casos em que a violação de direito autoral ocorre exclusivamente em âmbito local, sem elemento internacional, a competência tende a permanecer na Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, de condutas de reprodução ou comercialização ilícita integralmente realizadas dentro do território nacional, sem indícios de importação, exportação ou conexão com outro país. Diversamente, quando houver prova ou indício suficiente de que a conduta possui conexão internacional — como aquisição de produtos falsificados no exterior, ingresso no território nacional, remessa para outro país ou articulação transfronteiriça — a competência será da Justiça Federal. Essa distinção evita tanto o esvaziamento da competência estadual quanto a subproteção dos bens jurídicos autorais em hipóteses de maior complexidade internacional. Conclusão O julgamento do RE 702.362/RS representa um marco relevante para a proteção penal dos direitos autorais no Brasil. Ao fixar que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional, o Supremo Tribunal Federal conferiu densidade constitucional aos compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de propriedade intelectual. A decisão reafirma que os direitos autorais possuem dimensão privada, mas também econômica, cultural, institucional e internacional. Em um cenário de globalização dos mercados, circulação transfronteiriça de mercadorias e expansão das infrações digitais, a proteção autoral exige instrumentos jurisdicionais compatíveis com essa complexidade. O Tema 580, portanto, não apenas resolve uma questão de competência. Ele consolida uma leitura constitucional internacionalizada da propriedade intelectual, reconhecendo que a tutela dos direitos autorais, quando afetada por práticas transnacionais, é matéria de interesse jurídico que ultrapassa as fronteiras locais e reclama atuação da Justiça Federal. Leia também a reportagem escrita pela Redação Gazeta Mercantil em https://gazetamercantil.com/violacao-direito-autoral

  • STJ valida remoção de canais do Youtube que violam Direito Autoral

    Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/452080/stj-valida-remocao-de-canais-do-youtube-por-violarem-direitos-autorais Por unanimidade, a 4ª turma do STJ reconheceu a legitimidade da remoção de dois canais do YouTube, ao entender que a exclusão de conteúdos com reprodução de transmissões esportivas encontra respaldo na legislação de direitos autorais e nos termos de uso da plataforma. Na origem, proprietário de canais no YouTube ajuizou ação contra a Google após a exclusão de duas contas, realizada em razão do acolhimento de notificações de violação de direitos autorais formuladas por terceiro. A empresa, por sua vez, interpôs recurso buscando reformar acórdão do TJ/SP que determinou a manutenção dos canais do autor, estudante que produzia conteúdo com comentários sobre partidas de futebol, mediante a utilização de trechos de transmissões esportivas. O ministro Raul Araújo deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação, ao entender que a remoção de conteúdos realizada pela plataforma digital foi legítima. Segundo o relator, a jurisprudência do STJ admite que provedores de aplicação removam conteúdos com base em seus termos de uso, como expressão de sua atividade de compliance, desde que não haja abuso ou violação de direitos. Destacou ainda que a retirada de vídeos que reproduziam trechos de transmissões esportivas encontra respaldo na legislação de direitos autorais e no Marco Civil da Internet, que não impede a exclusão de conteúdos ilícitos ou que contrariem as regras da plataforma. "O Youtube retirou a veiculação de trechos de jogos de futebol com comentários ao entendimento de que esses trechos eram retirados de canais de televisão e, portanto, violariam os direitos autorais." Para o ministro, ao determinar o restabelecimento integral dos canais, o tribunal de origem contrariou normas legais e precedentes sobre o tema. Assim, votou pelo provimento do recurso, com inversão dos ônus sucumbenciais, sendo acompanhando por todo o colegiado. Processo: AREsp 2.294.622

  • STJ condena DF a pagar danos por violar direito autoral em apostilas

    Corte reafirma que violação de direitos autorais gera indenização mesmo sem lucro. Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/452071/stj-condena-df-a-pagar-danos-por-violar-direito-autoral-em-apostilas Nesta terça-feira, 17, a 4ª turma do STJ condenou o Distrito Federal a pagar danos materiais a artista que teve sua obra reproduzida sem autorização em apostilas. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao entender que a obrigação de indenizar independe da obtenção de proveito econômico. O caso:  Na origem, há 20 anos, um artista propôs ação indenizatória por danos materiais e morais contra o DF afirmando que o ente estatal utilizou-se indevidamente de obra intelectual de sua titularidade sem o pagamento da correspondente remuneração. Para tanto, alegou que o Estado distribuiu, em projeto profissional e educacional do governo, apostilas que continham reprodução não autorizada de material protegido por direitos autorais. Foram distribuídas apostilas para cerca de 48 mil participantes do projeto.  Nas instâncias inferiores, o ente público foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais, todavia, o pedido reparatório pelos prejuízos de ordem material foi rejeitado. Ambas as partes recorreram ao STJ. O DF sustentou, entre outros pontos, que não obteve proveito econômico com a distribuição das apostilas, o que impediria o reconhecimento de danos materiais ao autor. O artista, por sua vez, defendeu que reconhecida a violação dos direitos autorais de sua titularidade, o dever de reparar os danos patrimoniais independe do intuito de lucro ou mesmo a obtenção de qualquer benefício econômico pelo contrafator. Voto do relator: O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, deu provimento ao recurso especial para reconhecer o dever do Distrito Federal de indenizar também pelos danos materiais decorrentes da violação de direitos autorais. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil por violação autoral independe da comprovação de lucro ou proveito econômico, bastando a constatação do uso não autorizado da obra. No caso, como já estavam reconhecidos a ilicitude da conduta, o nexo causal e o dano, não havia como afastar a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. O relator afastou a aplicação da indenização prevista no art. 103 da lei de direitos autorais, por ausência de comprovação de má-fé ou contrafação deliberada, e determinou que o valor dos danos materiais seja apurado em liquidação de sentença, conforme critérios de equidade. Assim, manteve a condenação por danos morais já fixada e ampliou a responsabilidade do ente público para incluir a reparação patrimonial. O ministro Marco Buzzi acompanhou o relator. Voto-vista: O ministro Raul Araújo divergiu para afastar a condenação por danos materiais, ao entender que, no caso, não ficou demonstrada a existência de prejuízo patrimonial efetivo decorrente da utilização da obra. Para o ministro, embora a violação de direito autoral tenha sido reconhecida, a indenização material não pode ser presumida, exigindo prova concreta da extensão do dano. Destacou que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência de finalidade lucrativa na utilização da obra pelo ente público, que distribuiu gratuitamente as apostilas em programa de qualificação profissional. Ressaltou ainda que, à luz da Lei de Direitos Autorais, a responsabilização por danos patrimoniais está vinculada à existência de proveito econômico ou à comprovação de prejuízo, o que não se verificou no caso. Assim, entendeu correta a decisão que indeferiu a indenização material, mantendo apenas a reparação por danos morais. Dessa forma, votou pelo desprovimento do recurso quanto aos danos materiais. A ministra Isabel Gallotti acompanhou a divergência. Voto de desempate: Diante do empate e do impedimento do presidente da turma, ministro João Otávio de Noronha, para votar no caso, a ministra Daniela Teixeira, da 3ª turma, foi convocada para desempatar o julgamento. A ministra acompanhou integralmente o relator para negar provimento ao agravo interno e manter a condenação do Distrito Federal por violação a direitos autorais. Em seu voto, destacou que os danos materiais decorrentes da violação autoral devem ser presumidos, uma vez que a conduta ilícita impede a exploração econômica regular da obra. Também ressaltou que o infrator não pode se beneficiar da própria irregularidade. A ministra afirmou ainda que os danos morais, nessas hipóteses, igualmente se presumem, em linha com a jurisprudência do STJ sobre propriedade intelectual. Quanto ao valor da indenização, entendeu que a quantificação deve ocorrer na fase de liquidação, sem limitação prévia ao número de exemplares. Por fim, acompanhou o relator também quanto à fixação de honorários conforme as regras do CPC, mantendo a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais. Processo: REsp 1.975.317

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  • Notícias & Novidades | BLF |Direito Autoral

    Um blog avançado sobre Direito Autoral, Propriedade Intelectual, Inteligência Artificial e temas correlatos. Novidades e atualizacoes [Direito Autoral & Arquitetura]: STJ publica jurisprudência Ediçao nº 266, publicada em 12/09/2025, dispõe sobre os direitos de arquitetos e seus projetos. Texto & imagem meramente ilustrativa por... [Spotify]: Aprendizados da teleconferência de resultados do 2º trimestre de 2025, incluindo o que a empresa (não) disse sobre o 'Music Pro' Escrito por Tim Ingham, Music Business WorldWide. Leia a íntegra,em inglês em: https://www.musicbusinessworldwide.com/learnings-from-spot... STF decidirá se contratos antigos de Direitos Autorais valem na era do streaming Com repercussão geral reconhecida, caso permitirá à Corte discutir limites da interpretação dos direitos autorais na economia digital... [Cantores & Responsabilidade]: Gusttavo Lima é condenado por música com número de telefone. Cantor pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado" Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em:... [Direitos Autorais & DeepFakes]: Sony Music revela ter solicitado remoção de mais de 75 mil materiais criados por IA A Sony Music desafiou as reformas de direitos autorais propostas pelo governo do Reino Unido, revelando que já solicitou a remoção de... [IA & Direitos Autorais]: Principais insights sobre o relatório do Copyright Office O Escritório de Direitos Autorais dos EUA divulgou recentemente a Parte 2 de seu Relatório de Direitos Autorais e Inteligência... [Autoria vs Pseudônimo]: STF determina recolhimento de livro de Eduardo Cunha Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/423059/moraes-determina-recolhimento-de-livro-com-pseudonimo-... [Música que usa marca]: TJSP condena artistas por uso indevido de marca em letras de música e videoclipes. Escrito por Comunicação Social TJSP – RD. Leia a íntegra em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=103663 A 1ª Câmara... STJ condena empresa por uso indevido de músicas de Tim Maia em camisetas. Escrito por Migalhas. Leia a matéria na íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/414993/stj-condena-reserva-por-uso-de-musicas-de-... Artesã é indenizada por uso não autorizado de sua obra em rede social Decisão reconheceu violação de direitos autorais e determinou indenização à autora. Escrito por Migalhas. Disponível em:... [Direito Autoral & Estampas]: Cópia de identidade visual em camisetas viola direitos autorais. Decisão do TJSC confirmou sentença da comarca da Capital . Escrito por NCI/TJSC. Disponível em https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/cop... Internet Archive é forçado a remover 500.000 livros após decisão judicial - saiba mais. Escrito por Ashley Belanger, publicado por ARS Technica. Leia a íntegra em inglês em https://arstechnica.com/tech-policy/2024/06/internet... Como o sinal sonoro de uma máquina de lavar Samsung desencadeou debate sobre direitos autorais no YouTube. Quando o sistema Content ID do YouTube dá errado, dá muito, muito errado Escrito por Ashley Belanger, WIRED. Disponível na íntegra em... Sony processa rede de hóteis Marriott por uso de mais de 900 músicas em anúncios Processo pode ultrapassar US$ 139 milhões em danos sob lei de direitos autorais dos EUA Escrito por Heinz-Peter Bader/REUTERS, publicado... [Spotify VS Editores e Compositores]: saiba mais sobre o novo conflito NMPA (NATIONAL MUSIC PUBLISHERS’ ASSOCIATION) DIZ QUE O MAIS RECENTE MOVIMENTO DO SPOTIFY PARA REDUZIR AS TAXAS DE ROYALTIES É "PROVÁVEL... [Jornalismo VS Inteligência Artificial]: Financial Times anuncia acordo, mas Alden Global Capital processa OpenAI e Microsoft. Escrito por Estadão e divulgado por Época Negócios. Leia a íntegra em: Oito jornais americanos processam OpenAI e Microsoft por violação... Música & Royalties: fonogramas latinos geraram US$ 1,4 bi nos EUA em 2023 Musica Latina e Royalties em 2023 Reforma do Código Civil prevê IA e proteção aos Direitos Autorais Apresentado hoje, 16/04/2024, o "Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código... [BLF advocacia no UOL]: fomos entrevistados para explicar o caso Ana Maria Braga e TV Globo Leia a entrevista completa aqui. Em 01/04/2024, Bruno Lagana Falqueiro, sócio-fundador do escritório foi entrevistado como especialista... [Direito Autoral & App's] Justiça espanhola suspende Telegram Plataforma não encaminhou dados solicitados em uma investigação sobre violações de propriedade intelectual. Imagem por BLF. Notícia 1: A... [Direto Autoral & videogames] MinC defende jogos como obras audiovisuais Ministério da Cultura (MinC) celebra o Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, aprovado pela Comissão do Senado Escrito por Letícia Renata.... Esclarecendo o conflito de direitos autorais entre a Universal Music Group e o TikTok Entenda como as leis de direitos autorais e a ameaça da inteligência artificial deixaram o aplicativo sem a música dos maiores artistas... OpenAI lança SORA, IA que cria vídeos a partir de mensagens no ChatGPT Mesmo com os processos judiciais em andamento, empresa lança programa que produz em segundos filmes de até 1 minuto a partir de textos.... [Direito Autoral & tatuagens]: Juri norte-americano decreta “fair use” – instituto que não existe no Brasil. Kat Von D, estrela dos reality shows LA Ink (2007) e Miami Ink (2005), fez uma tatuagem de uma fotografia do trompetista e compositor... "Cotas de tela" estão novamente em vigor. Saiba mais e veja a lei na íntegra Cotas de tela foram prorrogadas para estimular consumo da produção nacional na TV paga e nas salas de cinema. Nesta terça-feira,... Mickey Mouse em domínio público: conheça a versão e evite riscos Apenas as duas primeiras versões estão aptas à reprodução sem violação aos direito autorais do criador O primeiro curta animado de Mickey... STF fixa tese: compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de violação de direito autoral de caráter transnacional. Plenário da Corte considerou que a preocupação com a proteção dos direitos autorais para além das fronteiras nacionais está na raiz dos... Pão de Açúcar e a polêmica de infração de direito autoral Parte 1) Após tentativa de 'censurar' foto do Pão de Açúcar, parque volta atrás; 'Montanhas estão em local público', diz especialista... 'O Senhor dos Anéis': Amazon e sucessores de Tolkien vencem processo de direitos autorais sobre livro fanfic Notícia 1) A Amazon e o espólio de Tolkien saíram vitoriosos em uma batalha legal multifacetada sobre a franquia "O Senhor dos Anéis". Em... Google fecha acordo de US$ 73 MM/ano com jornalistas no Canadá Notícia 1) Escrito por Editorial jornal O Globo. Leia a íntegra clicando aqui: Acordo do Google no Canadá aponta tendência para... STF fixa tese de responsabilidade jornalística por fala de entrevistado Escrito por Migalhas. Leia a íntegra em: https://www.migalhas.com.br/quentes/397828/stf-fixa-tese-da-responsabilidade-da-imprensa-por-fal... Youtube vai rotular vídeos com IA e banir deepfakes de artistas musicais YouTube vai remover conteúdos gerados por IA imitando músicos reais. Escrito por Fabrício Calixto. Canaltech. Leia a íntegra em... Tributação: não incide ISS em contratos de Direitos Autorais. Sobre Marcas sim, mas Direito Autoral não. Desde 2013, o Superior Tribunal de Justiça acordou que o contrato de cessão ou licença de... FTC avisa Copyright Office que usará sua autoridade no mercado de IA IA tem potencial para 'turbinar' esquemas e práticas enganosas, afirma FTC Publicado por FTC. Leia a íntegra em inglês em... Entra em vigor a nova Lei de Direitos Autorais em Mianmar Escrito por Fabrice Mattei e Tin Hla. Veja a íntegra em https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=cfe45a3d-12e9-43b6-98e7-f0b053a3e4... MinC disponibiliza modelos de editais para aplicação da Lei Paulo Gustavo Documentos podem ser usados como base de chamamentos públicos por estados e municípios Escrito e publicado por Gov.br Dispobível em... Juiz "reduz" processo de direitos autorais de artistas contra Midjourney e Stability AI - Juiz rejeita reivindicações sobre produção de IA e direitos de publicidade - A principal reivindicação sobre o uso de imagens de... As remoções de direitos autorais do TikTok mais que triplicaram em 2022 – como será 2023? Ultimo relatório, publicado em Maio de 2023, demonstra aumento exponencial de remoções de conteúdo por violação intelectual. Escrito por... Criadores de 'South Park' dão direitos autorais do desenho como garantia para empréstimo de R$ 4 bi Por Bloomberg e Jornal O Globo. Disponível em https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2023/10/19/criadores-de-south-park-dao-d... ResearchGate fecha acordo de Direitos Autorais com Elsevier Escrito por Rebecca Trager, em Chemistry World. Leia a íntegra em https://www.chemistryworld.com/news/publishers-settle-copyright-infring... STJ decide: clipping de notícias requer autorização do titular autoral. Escrito por Redação Migalhas. Leia a íntegra em https://www.migalhas.com.br/quentes/392252/stj-empresa-de-clipping-pago-de-noticias-inden... Editora Patuá perde na Justiça o direito de comercializar 179 de seus livros BLF advocacia saiu na imprensa. Escrito por Guilherme Sobota. PublishNews. Leia a íntegra, veja a sentença e repercussão nas redes em... Entenda a correlação entre violação a direitos autorais e a publicidade no YouTube. Texto por Brandon Selinsky. 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Shein enfrenta processo por violação de direitos autorais (e 'extorsão'). A popular gigante da moda rápida Shein está sendo processada por demandantes que alegam que a varejista online está envolvida em violação... As 10 principais razões para artistas monitorarem ativamente sua arte. Ilustração por BLF. Escrito por Carrie Christine Eldridge. Leia a íntegra em https://gritdaily.com/fine-art-artists-copyright-infringemen... O que significa a ‘Blanked License’ e por que autores precisam conhecê-la? Escrito por Láisa Naiane e Duda Monnerat. Leia a íntegra em https://portalpopline.com.br/o-que-significa-blanked-license-e-por-que-os-aut... 1 2 3

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    Saiba mais sobre a missão, a visão e os valores do escritório. CONHEÇA O ESCRITÓRIO Direitos Autorais com alto valor agregado: Todo criador de obra artística, científica ou intelectual sabe como é valiosa sua criação e quão importante é garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Igualmente, gravadoras, editoras, empresários e agentes da indústria do entretenimento exercem papel central na publicação, divulgação e circulação de uma obra autoral. A lei parece complicada e confusa . Nosso objetivo é fornecer todo o suporte necessário para que você possa navegar e usufruir o complexo sistema do Direito Autoral. Afinal, a proteção da criação e os exercícios dos direitos são essenciais para o sucesso da obra e a colheita de frutos a longo prazo. Mis sã o : Nosso escritório de advocacia tem como missão pr ot eger e pre servar os Direitos Autorais e as criações intelectuais, artísticas ou científicas de nossos clientes. Buscamos fornecer serviço s jurídicos modernos e eficientes, protegendo-as e garantindo que sejam usadas ou exploradas comercialmente de maneira justa e legal. Vis ã o : Nossa visão é ser um escritório de advocacia referência em Direit os A utorais , reconhecido pela excelência na defesa dos direitos de nossos clientes, pelo uso de tecnologia avançada e inovação em nossos serviços jurídicos com alto valor agregado. Val ores : Seguimos princípios fir mes e valores sólid os em todos os serviç os prestados: • Expertise : Nossa equipe é composta por advogados de altíssima qualificação e experiência jurídica, integralmente dedicada aos Direitos Autorais. • Especialização : Todos os membros da equipe possuem títulos acadêmicos elevados, como Mestrado, Pós-Graduação e Aperfeiçoamento em institutos de ponta. • Ética : Agimos com ética e integridade em todas as nossas atividades, garantindo o respeito aos princípios morais e legais do ordenamento jurídico nacional e internacional. • Excelência : Nosso compromisso com a excelência nos impulsiona a buscar constantemente aprimoramento em nossos serviços. • Individualização : Todos os serviços são prestados sob medida, buscando a solução mais eficaz e célere que atenda todas as necessidades do cliente. • Prestígio : Buscamos manter a reputação de um escritório de advocacia de excelência, com profissionais altamente qualificados e serviços jurídicos sob medida. Serviços Saiba mais sobre nossas soluções jurídicas

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    Livros e artigos escritos por nossa equipe. BLF advocacia | Direitos Autorais Livros Todos os direitos reservados: obras autorais geradas por Inteligência Artificial e a legislação autoral brasileira ISBN: ISBN-13: 979-8-38-619968-5 Data da Publicação: 2022 Disponível na Amazon . Gratuito no Kindle Unlimited. As 4 teorias do Direito Autoral Projeto em andamento Expectativa de publicação: 2026 Capítulos de livros publicados 10 anos da Lei de Gestão Coletiva de Direitos Autorais no Brasil. Org: Marcos Wachowicz, Bibiana Virtuoso, Mateus Basso. 1ª ed. Curitiba: GEDAI, 2024. Disponível em: https://gedai.ufpr.br/estudo-do-gedai-revela-os-impactos-da-lei-de-gestao-coletiva-de-direitos-autorais-no-brasil Artista Visual de Inteligência Artificial (AIVA) e seu impacto no Direito de Autor . In: Diogo Rais, Juliana Abrusio. (Org.). Privacidade, mercado e cidadania: uma conexão a partir da IA. 1ed.São Paulo: Thomson Reuters, 2022, v. 1, p. 200-227. Estrutura econômica para nova obras intelectuais no Brasil . In: Paulo Henrique Gomiero; Vicente Bagnoli. (Org.). Atualidades da Teoria Jurídica do Mercado. 1ed.São Paulo: Scortecci Editora, 2021, v. 1, p. 29-58. Proteção Jurídica de Dados Neurais: Neural Data Legal Protection . . In: Giovani Saavedra. (Org.). Governança Corporativa, Compliance & Proteção de Dados. 1ed.São Paulo: ESENI, 2022, v. II, p. 113-142. A segurança pública e a tecnologia de monitoração do agressor na violência contra a mulhe r . In: Gianpaolo Poggio Smanio ; Fernando Rister de Sousa Lima ; Humberto Barrionuevo Fabretti. (Org.). Os novos desafios das políticas públicas e da cidadania na era digital. 1ed.Belo Horizonte: D' Plácido, 2022, v. 1, p. 120-150. Artigos e projetos científicos em destaque Anotações sobre o tropeço de 300 anos em Direito de Autor no Brasil. In: XV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, 2022, Curitiba. ESTUDOS DE DIREITO DE AUTOR E INTERESSE PÚBLICO: Anais do XV CODAIP. Curitiba: GEDAI Publicações, 2022. p. 153-182. Ensaio sobre uma Inteligência Artificial detentora de Direitos de Autor . IODA - Instituo Observatório de Direito Autoral, Curitiba (online), p. 1 - 12, 15 abr. 2022. Anotações sobre Inteligência Artificial e responsabilidade dos fornecedores: a meta europeia versus tendências algorítmica s . MIGALHAS, Digital, 19 nov. 2021. Relatório Inteligência Artificial e Direito Autoral. GEDAI/IODA. Curitiba (online), - projeto em andamento. Gestão Coletiva nos tribunais brasileiros: 10 anos da lei nº 12.853/2013. GEDAI/IODA. Curitiba (online), - projeto em andamento. CV Lattes

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